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Tribunal do Júri condena trio a até 28 anos de prisão por execução brutal de jovem em São José do Egito

Publicado em Notícias por em 22 de agosto de 2025

Vítima de 21 anos foi alvejada com 9 tiros em emboscada relacionada ao tráfico de drogas; sentença considera crueldade e excesso de disparos

Exclusivo

Nesta quarta-feira (20), três pessoas foram condenadas a penas que variam de 13 a 28 anos de prisão pelo assassinato de Natália Rafaela Santos Bernardo, conhecida como “Japa”, ocorrido em junho de 2023 no Sítio Melancia, zona rural de São José do Egito. O Tribunal do Júri considerou provado que o crime foi cometido por motivo torpe (relacionado ao tráfico de drogas) e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Condenações: Mércia Maria Moreira de Aquino: 28 anos de reclusão (mandante do crime); Adeilton Santos Gonçalves: 18 anos e 9 meses de reclusão; João Wellys Generino Medeiros: 13 anos e 9 meses de reclusão.

Crueldade comprovada:

A vítima, de 21 anos, recebeu 9 disparos de duas armas diferentes: 6 tiros de revólver calibre 38 e 3 tiros de espingarda calibre 12.

Modus operandi:

Os acusados invadiram a casa da vítima anunciando-se como policiais, estratagema que permitiu surpreendê-la. O crime foi registrado em vídeo para comprovar a execução, segundo evidenciado nos autos.

Agravações:

A juíza Tayná Lima Prado destacou na sentença: “Excesso manifesto de disparos” demonstrando “desprezo pela vida humana”; Mércia mantinha relação de amizade com a família da vítima desde sua infância; crime ocorreu à noite, aproveitando-se da reduzida vigilância social; vítima tinha menos de 21 anos, agravando as consequências do crime.

Regime inicial:

Todos os condenados cumprirão pena em regime fechado, sem direito a substituição por penas alternativas devido à gravidade do delito.

O caso gerou grade repercussão há época, quando um trecho do vídeo mostrando o primeiro disparo vazou nas redes sociais. A investigação foi comandada pela Delegacia de São José do Egito.

A sentença transitou em julgado para Yuri Emanuel Leandro da Silva, que não recorreu. Os demais condenados ainda podem recorrer da decisão.

Relembre o caso aqui.

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