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Tribunal aponta indícios de irregularidades em licitação de combustíveis em Itapetim

Publicado em Notícias por em 29 de janeiro de 2022

Com a suspensão do processo licitatório em outubro de 2021, o TCE indeferiu pedido de Medida Cautelar. O pregão tinha como objeto o abastecimento de combustíveis da prefeitura e órgãos municipais, no valor de R$ 1.624.876,13.

Por Juliana Lima

Após análise da representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA frente ao edital do Processo Licitatório nº 122/2021 – Pregão Eletrônico nº 057/2021 da Prefeitura Municipal de Itapetim, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) concluiu pela procedência de duas das quatro irregularidades apontadas no pregão destinado ao fornecimento de combustíveis. 

O referido Pregão tinha como objeto a contratação de serviços de gerenciamento eletrônico de abastecimento de combustíveis para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais órgãos  da Administração, inclusive os Fundos Financeiros. O valor estimado da contratação era de R$ 1.624.876,13. A Denúncia foi enviada para apreciação da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios – GLIC, que elaborou Parecer Técnico.

O tribunal acolheu as conclusões da GLIC quanto à presença de indícios fortes de irregularidades no certame, notadamente em relação à indevida vedação de oferta de taxas negativas de administração, bem como da indevida previsão de retenção de pagamento da contratada, nos moldes delineados no edital. Ademais, em análise das razões de defesa apresentadas pela Prefeitura de Itapetim, entendeu-se que os argumentos da defesa são insuficientes para mudar o posicionamento da equipe de auditoria constante do Parecer Técnico. 

No entanto, como o Município já havia sustado o andamento da licitação em 10/01/2022, o TCE indeferiu o pedido de Medida Cautelar formulado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. A partir de agora, o mérito deve ser definitivamente apreciado por meio de uma Auditoria Especial, onde serão observadas todas as garantias do devido processo legal. Ao final, o TCE poderá fazer as devidas determinações de correções ou pugnar pela anulação do certame. Se a administração comprovar a lisura de todas as cláusulas, o tribunal poderá determinar o prosseguimento do processo licitatório.

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