TRF dispensa Lula de comparecer a depoimentos de 87 testemunhas
JB
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, deferiu liminar em habeas corpus favorável ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão o libera de comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas convocadas por sua defesa na ação penal em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O juiz federal Sérgio Moro tinha firmado a necessidade da presença do ex-presidente durante a oitiva das testemunhas, alegando que o número era “bastante exagerado”.
No mês passado, após a decisão de Moro, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirmou por meio de nota que a decisão representava uma “arbitrariedade”. “O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas”, declarou, em 18 de abril.
O caso refere-se à suspeita de pagamento de propina pela Odebrecht por meio da compra de um terreno em São Paulo onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e de um apartamento vizinho ao imóvel de residência do ex-mandatário, em São Bernardo do Campo.
A área que sediaria a fundação de Lula foi adquirida em novembro de 2010 pela DAG Construtora, que pertence a um empresário ligado a Marcelo Odebrecht. Segundo a Polícia Federal, a empreiteira estaria por trás da aquisição. Apesar disso, o terreno não virou sede do Instituto Lula e hoje está em nome de uma incorporadora.
Já o apartamento teria sido comprado por Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, e alugado gratuitamente a Lula por meio de um contrato celebrado em nome de Marisa Letícia. De acordo com a PF, o ex-presidente utiliza o imóvel desde 2003 e é seu verdadeiro dono. Além disso, ele teria sido comprado por meio de propina recebida da Odebrecht e intermediada pelo ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
Réu no processo, o petista decidiu arrolar 87 testemunhas de defesa, o que, segundo indica o despacho de Moro, pode se tornar uma forma de atrasar o julgamento. “Será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa, a fim de prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas”, afirmou Moro, na ocasião.