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TRF-2 derruba liminar que impedia posse de Lula como ministro

Por Nill Júnior
Dilma dá posse a Lula e outros três ministros
Dilma dá posse a Lula e outros três ministros

Do Estadão

O Tribunal Regional Federal da 2ª região derrubou nesta sexta-feira, 18, a segunda liminar que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil.

Para o vice-presidente do tribunal, Reis Friede, essa decisão não cabe a um juiz de primeira instância “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Para Friede, a decisão tomada pela juíza Regina Coeli, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, poderia trazer prejuízo para a ordem pública e até para a economia do País, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.

Na quinta, o TRF da 1ª região já havia derrubado uma liminar que tinha o mesmo objetivo. Segundo a Advocacia-Geral da União, já são mais de 50 ações na primeira instância que questionam a permanência de Lula no ministério.

Diante do grande número de processos, a AGU pediu para que o Supremo suspendesse essas ações que tramitam na primeira instância até que a Corte desse a palavra final sobre o caso. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki ainda não se pronunciou sobre o caso.

Outras Notícias

TRE julga nova ação contra LW e Rubis hoje

Daqui a pouco o TRE julga o segundo processo que cassou os mandatos do prefeito Wellington Maciel (MDB) e de seu vice, Israel Rubis (PP), e suspendeu os direitos políticos por oito anos de ambos e da ex-prefeita Madalena Britto (PSB). O tribunal julga recursos dos políticos que tiveram seus diplomas cassados por abuso de […]

Daqui a pouco o TRE julga o segundo processo que cassou os mandatos do prefeito Wellington Maciel (MDB) e de seu vice, Israel Rubis (PP), e suspendeu os direitos políticos por oito anos de ambos e da ex-prefeita Madalena Britto (PSB).

O tribunal julga recursos dos políticos que tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político. No dia 20 de dezembro de 2020, o juiz Dr. Drauternani Pantaleão, da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice com base em denúncia formulada pela Coligação Muda Arcoverde através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (0600494-55.2020.6.17.0057).

Segundo a Folha das Cidades, o julgamento estava marcado para dia 23 de junho, mas foi retirado de pauta pelo relator, o desembargador Rodrigo Cahu Beltrão.

Caso o TRE confirme a cassação do diploma e a suspensão dos direitos políticos a prefeitura poderá mudar de prefeito novamente, reassumindo o comando do município, novamente, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Wevertton Siqueira.

A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel. A outra ação teve a decisão modificada de forma monocrática pelo Ministro Alexandre de Morais, devolvendo o mandato a LE e Rubis.

R$ 20 mil: Justiça eleitoral volta a multar Ilma Valério por propaganda irregular

Mais duas decisões foram publicadas contra a pré-candidata oposicionista Ilma Valério. As duas julgadas pelo juiz  eleitoral Bruno Querino Olímpio. Na representação, de número  0600014-12.2024.6.17.0098, o juiz observa nova ilegalidade no ato político de  16 de março de 2024, em evento político para dar publicidade de sua filiação partidária para fins de candidatura nas eleições deste […]

Mais duas decisões foram publicadas contra a pré-candidata oposicionista Ilma Valério. As duas julgadas pelo juiz  eleitoral Bruno Querino Olímpio.

Na representação, de número  0600014-12.2024.6.17.0098, o juiz observa nova ilegalidade no ato político de  16 de março de 2024, em evento político para dar publicidade de sua filiação partidária para fins de candidatura nas eleições deste ano, onde praticou atos que, segundo o autor, o PSB, visaram a sua autopromoção política mediante reportagens de propaganda irregular em sua conta pessoal.

“Consoante disposto no caput do art. 36 da Lei 9504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição. Qualquer conteúdo de matéria eleitoral antes desse período sujeita o infrator, nos termos do § 3° do art. 36 dessa lei à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se maior”.

“Julgo PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO para condenar a representada JOSEILMA QUIDUTE SOBREIRA, ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que tal quantia mantém proporcionalidade com a infração, bem como determino a imediata retirada e descontinuidade da divulgação do ato propagandístico eleitoral antecipado vedado, sob pena dos efeitos punitivos da reincidência”.

Em outra ação, a acusação é de que a representada fez propaganda irregular mediante postagem de dois stories no seu perfil do Instagram (@ilmavalerio_), URL: https://www.instagram.com/ilmavalerio_/, contendo as frases: “Foi uma concentração com gostinho de vitória” e “Rumo a vitória,” tendo praticado, segundo o PSB, a vedada propaganda eleitoral antecipada. A ação tem o número 0600023-71.2024.6.17.0098.

Diz o juiz: “No caso dos autos, vejo que a inicial traz em seu bojo prints de duas imagens da representada possível pré-candidata às eleições deste ano no município de Carnaíba, contendo as seguintes palavras: ‘Foi uma concentração com gostinho de vitória’ e ‘Rumo a vitória’, nas quais estaria incutido o pedido expresso de voto configurador da propaganda eleitoral antecipada”.

E decide:”Posto isso, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 e art. 3º, da Resolução TSE 23.610/2019, julgo PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO para condenar a representada ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que tal quantia mantém proporcionalidade com a infração”. As decisões foram encaminhadas ao blog pela assessoria do PSB.

0600014-12.2024.6.17.0098 – sentença 0600023-71.2024.6.17.0098 – sentença

MPCO da parecer favorável a recurso do presidente da Câmara de Santa Terezinha

Doutor Júnior pede que a decisão do TCE seja revista e suas contas referentes a 2020 sejam aprovadas O Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha Adalberto Júnior (Dr. Júnior) teve um Recurso Ordinário impetrado no Tribunal de Contas do estado (TCE), sendo que o Ministério Público de Contas (MPCO) deu parecer favorável ao […]

Doutor Júnior pede que a decisão do TCE seja revista e suas contas referentes a 2020 sejam aprovadas

O Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha Adalberto Júnior (Dr. Júnior) teve um Recurso Ordinário impetrado no Tribunal de Contas do estado (TCE), sendo que o Ministério Público de Contas (MPCO) deu parecer favorável ao recurso, em face do Acórdão TC nº 894/2022, que julgou irregular a Gestão Fiscal da Câmara de Santa Terezinha, alusiva ao exercício financeiro de 2020, em face das falhas detectadas no Site Oficial e no Portal da Transparência do órgão legislativo Terezinhense.

Além de ter sida julgada irregular as contas, o TCE atribuiu multa de R$ 9.183,00 ao presidente, que teve o recurso visto pelo Ministério Público de Contas, o qual deu parecer favorável para dar provimento ao recurso interposto por Dr. Júnior, para que os conselheiros do TCE juguem regular as contas e façam a exclusão da multa aplicada.

O parecer favorável do recurso impetado por presidente da Câmara ao MPCO ainda será apreciado pelo TCE que fará novo julgamento, porém, essa decisão favorável ao presidente do Legislativo Terezinhense é um indicativo para um parecer de aprovação das contas. As informações são do Blog do Pereira.

Vaticano rejeita “Conselho” de Trump e reforça papel da ONU

Em um aceno claro à diplomacia multilateral e à soberania das instituições internacionais, a Santa Sé confirmou que não integrará o chamado “Conselho da Paz”, iniciativa unilateral articulada pelo presidente dos EUA, Donald Trump. O secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin, foi enfático ao justificar a ausência pela “natureza particular” do órgão, sinalizando […]

Em um aceno claro à diplomacia multilateral e à soberania das instituições internacionais, a Santa Sé confirmou que não integrará o chamado “Conselho da Paz”, iniciativa unilateral articulada pelo presidente dos EUA, Donald Trump. O secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin, foi enfático ao justificar a ausência pela “natureza particular” do órgão, sinalizando o desconforto da cúpula da Igreja com estruturas que operam fora do sistema das Nações Unidas.

Ao rejeitar o convite, Parolin reafirmou a crença no diálogo institucionalizado: cabe à ONU a gestão de crises globais. A postura do Vaticano não é isolada; potências europeias como França, Alemanha e Itália também já declinaram, evidenciando o isolacionismo da proposta de Trump frente a democracias consolidadas.

Enquanto o governo brasileiro ainda silencia e não apresenta uma resposta oficial, o projeto de Trump — que promete US$ 5 bilhões para a reconstrução de Gaza — é visto com cautela por especialistas. Para a diplomacia vaticana, o caminho para a paz e a ajuda humanitária deve passar obrigatoriamente pelo reconhecimento das instâncias coletivas já existentes, e não por coalizões de conveniência política.

Água: um direito que precisa ser efetivado‏

Por Afonso Cavalcanti* O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de março de 1992, com o objetivo de promover a reflexão sobre esse importante bem natural. No mesmo dia, foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água – dez artigos que propõem um equilíbrio entre as […]

semeia-pajeu (8)

Por Afonso Cavalcanti*

O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de março de 1992, com o objetivo de promover a reflexão sobre esse importante bem natural. No mesmo dia, foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água – dez artigos que propõem um equilíbrio entre as necessidades humanas e a preservação desse bem.

Seguindo essa tendência, o Brasil criou em 1997 a Lei 9.433, conhecida como “Lei das Águas”, que estabelece em seu artigo 1º os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, através da qual “a água é um bem de domínio público; em situações de escassez, seu uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais, e a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”. É inegável a contribuição desses instrumentos para promoção do debate sobre a água e sensibilização da sociedade, mas é questionável sua eficácia na resolução de conflitos de interesse pela demanda cada vez mais crescente por água.

Decorridos seis anos da pior seca dos últimos sessenta anos no Semiárido brasileiro, com 90% dos reservatórios em situação de colapso, perdas do rebanho bovino da ordem de 80% e 3,7 milhões de pessoas abastecidas por caminhão pipa, parece que o terceiro fundamento da Lei (em situações de escassez, seu o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais”) continua a ser desrespeitado pela sociedade, por empresários e pelos governos.

O tratamento dispensado ao Rio São Francisco ilustra bem essa situação. Com uma das vazões mais baixas da sua história (800 m3/s) e o reservatório de Sobradinho com apenas 6% de sua capacidade de armazenamento, esse importante manancial continua a fornecer água para produção de energia elétrica, para os perímetros irrigados e para o Projeto de Transposição de suas águas. De bem de domínio público assegurado por lei federal, a água se transforma em insumo da produção do agronegócio brasileiro e matéria-prima das empresas públicas e privadas de distribuição de água. Pior ainda se considerarmos a inadequação de determinados empreendimentos produtivos altamente consumidores de água.

Outra preocupação está relacionada à ineficiência dos serviços públicos e privados de tratamento e distribuição de água. Em média, as perdas no Brasil atingem 37%, e no Estado de Pernambuco a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) chega a perder 53% da água tratada, considerado pelo Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS) como o pior serviço no país. O quadro se agrava com o despreparo da população, usando a água para lavar calçadas e reduzir a poeira das ruas.

No Semiárido, outra importante reserva de água do leito de rios e riachos intermitentes é desperdiçada devido à descarga de esgoto sem tratamento nesses mananciais. A região dispõe de 1.135 municípios e em apenas 243 possui sistema de coleta de esgoto para 43,7% da população desses municípios. É inaceitável o fato de governos concederem licenças ambientais para instalação de empreendimentos produtivos gastadores de água. Inconcebível que a pouca água disponível no lençol freático de rios e riachos intermitentes se contamine pela descarga de esgoto sem tratamento nesses mananciais.

O quadro de escassez de água no Semiárido pode se agravar com as mudanças climáticas decorrentes das emissões de gases de efeito estufa e da queima de combustíveis fósseis. Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), as projeções para o semiárido são de redução da vazão do Rio São Francisco em decorrência da diminuição das precipitações, aumento da temperatura e aumento na frequência de secas mais severas.

Saídas – A saída parece está assegurada no sexto fundamento da “Lei das Águas”: “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”, mas que ainda anda distante enquanto incidência política e prática cidadã de uma sociedade sustentável.

Um bom exemplo vem do campo: a criação da Articulação do Semiárido (ASA) inaugurou no Brasil a primeira iniciativa da sociedade capaz de promover o debate sobre a semiaridez, com propostas concretas para ajudar a população a conviver com o semiárido. Essa iniciativa adotou pelo menos três dos fundamentos da “Lei das Águas” como seus pressupostos: a água como um bem de domínio público, seu uso prioritário para consumo humano e a dessedentação de animais e sua gestão descentralizada com a participação das comunidades.

A Diaconia, como organização que trabalha pela defesa e promoção de direitos, tem desenvolvido diversas ações no sentido de garantir que populações, principalmente as mais pobres, tenham acesso à água de boa qualidade, tanto para beber quanto para a produção de alimentos que garantam a segurança alimentar. Um dos exemplos são a construção de tecnologias sociais dos programas Um Milhão de Cisternas (P1MC) e Uma Terra e Duas Águas (P1+2), em parceria com a ASA, os quais possibilitam que populações do Semiárido brasileiro tenham em suas propriedades a capacidade de armazenar água para o período de seca.

A instituição também participa e contribui para a formação de conselhos, fóruns, redes de articulação, comitês de bacias hidrográficas, audiências e outros espaços públicos de discussão e defesa do direito à água. Nestes espaços, que têm por objetivo o monitoramento, a fiscalização e o controle social de políticas, temos incidido no sentido da efetivação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

* Afonso Cavalcanti é Engenheiro Florestal e assessor político-pedagógico da Diaconia