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TRE Pernambuco tem novo presidente

Por André Luis

Desembargador Cândido Saraiva assumiu o cargo por aclamação

O desembargador Cândido Saraiva (na foto, à esquerda), que ocupava a vice-presidência e Corregedoria do TRE Pernambuco, assumiu o cargo de presidente do tribunal no final da tarde desta quarta-feira (10/07), por aclamação, após a renúncia do então presidente, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, cujo biênio na Corte Eleitoral se encerra nesta quinta-feira (11).

Na sessão que levou à escolha da nova mesa diretora, o presidente recém-empossado agradeceu a confiança dos pares, elogiando a condução do Tribunal pelo desembargador Adalberto Melo, na preparação para as eleições municipais de outubro próximo. Cândido Saraiva conduzirá o Tribunal durante as Eleições Municipais 2024 e ficará no cargo até dezembro de 2025, quando se encerra seu biênio na Justiça Eleitoral.

“Almejo ter determinação, foco e disciplina suficientes para acrescentar mais um tijolo no sólido alicerce edificado pelos eminentes antecessores, muitos deles aqui presentes para minha alegria. Este egrégio tribunal tem o dever constitucional de garantir que todo voto seja apurado de forma justa, assegurando o primado da soberania popular”, afirmou o novo presidente, em seu pronunciamento, onde emocionou-se ao lembrar do pai, da mãe e da família.

Em discurso, o desembargador Adalberto Melo ressaltou que a decisão da renúncia foi tomada de ânimo leve e de profunda reflexão sobre o papel que desempenhamos na manutenção da democracia e na garantia dos direitos dos cidadãos. 

“A renúncia, em si, não é apenas um ato burocrático. Ela carrega consigo uma simbologia relevante para a estabilidade institucional. Ao abrir mão da presidência, reconheço a importância de uma transição tranquila e harmônica, mantendo a continuidade dos trabalhos e a confiança da sociedade”, explicou o desembargador.

Estiveram presentes os membros da Corte do Tribunal, os desembargadores eleitorais Edilson Nobre, Karina Aragão, Rodrigo Cahul, Filipe Campos e Frederico Tompson; e o procurador regional eleitoral, Adílson do Amaral Filho. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Ricardo Paes Barreto também marcou presença na solenidade, bem como outras autoridades da Justiça pernambucana.

Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes nasceu no Recife no ano de 1953. Aos 19 anos concluiu o curso de Intendência no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva. Tornou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1976. Foi nomeado Procurador Judicial do Município do Recife em concurso realizado em 1981, tendo participado de Comissões e chefiado as Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal. Exerceu a advocacia consultiva e contenciosa nas áreas cível, comercial, imobiliária e tributária. Atua na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Outras Notícias

Procura-se um vereador em Tabira

Por Anchieta Santos Na última segunda-feira dia 15 de outubro, repercutiu na mídia regional a formação de uma chapa de oposição para enfrentar a reeleição da atual Presidente da Câmara de Tabira Nelly Sampaio. Definida como chapa II é liderada pelo vereador Aldo Santana Presidente, Aristóteles Monteiro primeiro Secretário e Cléber Paulino segundo Secretário. A […]

Por Anchieta Santos

Na última segunda-feira dia 15 de outubro, repercutiu na mídia regional a formação de uma chapa de oposição para enfrentar a reeleição da atual Presidente da Câmara de Tabira Nelly Sampaio. Definida como chapa II é liderada pelo vereador Aldo Santana Presidente, Aristóteles Monteiro primeiro Secretário e Cléber Paulino segundo Secretário.

A nota citou o vereador Dicinha do Calçamento como integrante do bloco de apoiadores. No mesmo dia em contato com o blogueiro Junior Finfa, o vereador Dicinha do Calçamento tratou de negar a informação, reafirmar o apoio Nelly e ameaçar acionar judicialmente quem incluiu o seu nome naquela lista. À noite esteve na residência do ex-prefeito Mano, pai de Nelly até quase meia noite.

Na manhã de ontem, terça, confirmou que daria entrevista a Rádio Cidade FM para confirmar sua posição. Sem dar satisfação, Dicinha não compareceu ao Programa de Rádio, desligou o telefone ficando incomunicável. Na cidade já é dado como certo o seu apoio a chapa II, ou seja, contra Nelly.

É por essa e outras que Dicinha do Calçamento é conhecido como o político que mais gosta de pular de lado na história da política de Tabira. A eleição acontece dia 22 para escolha da nova mesa diretora da Câmara da Cidade das Tradições.

Joelson afirma que se gestão anterior não disponibilizar dados financeiros, acionará justiça

Por André Luis O prefeito eleito de Calumbi, Joelson (Avante), afirmou em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú desta quarta-feira (13), que se a gestão anterior, de Sandra da Farmácia (PT) não entregar os dados financeiros do município até esta quinta-feira (14), acionará a justiça. O prefeito reclamou que todos os […]

Por André Luis

O prefeito eleito de Calumbi, Joelson (Avante), afirmou em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú desta quarta-feira (13), que se a gestão anterior, de Sandra da Farmácia (PT) não entregar os dados financeiros do município até esta quinta-feira (14), acionará a justiça.

O prefeito reclamou que todos os dados relativos à gestão financeira do município, com exceção dos inseridos até 2016, foram apagados, o que tem dificultado o início de seu governo. 

Questionado sobre as suas prioridades para os primeiros cem dias de governo, Joelson afirmou que quer focar em educação, saúde, infraestrutura e folha de pagamento em dia.

“Já estamos realizando algumas ações. Iniciamos o recadastramento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do município. Estamos realizando ações na infraestrutura e desde a última segunda-feira iniciamos o período de matrículas e renovação de matrículas em todas as escolas municipais da cidade e da zona rural”, afirmou o prefeito.

Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Ministro do STF impõe tornozeleira eletrônica e proibição de visitas após ex-presidente descumprir restrição ao uso de redes sociais por meio de aliados. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes justificou que descumpriu as medidas cautelares impostas a ele, […]

Ministro do STF impõe tornozeleira eletrônica e proibição de visitas após ex-presidente descumprir restrição ao uso de redes sociais por meio de aliados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Moraes justificou que descumpriu as medidas cautelares impostas a ele, por ter veiculado conteúdo nas redes sociais dos filhos.

Na decisão, Moraes afirma que Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados – incluindo seus três filhos parlamentares – para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.

“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes. Para o ministro, a atuação do ex-presidente, mesmo sem o uso direto de seus perfis, burlou de forma deliberada a restrição imposta anteriormente.

Com isso, Moraes determinou que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar em seu endereço residencial. A decisão inclui: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de visitas, salvo por familiares próximos e advogados; recolhimento de todos os celulares disponíveis no local.

O despacho ressalta que as condutas de Bolsonaro demonstram “a necessidade e adequação de medidas mais gravosas de modo a evitar a contínua reiteração delitiva do réu”.

Segundo Moraes, as medidas cautelares em vigor foram desrespeitadas “mesmo com a imposição anterior de restrições menos severas”, como a proibição de uso das redes sociais e de contato com outros investigados.

Além disso, o ministro destaca que o ex-presidente produziu material destinado à publicação por terceiros, driblando a censura direta aos seus canais e mantendo “influência ativa” no debate político digital.

A decisão foi proferida no âmbito da investigação que apura a articulação de uma tentativa de golpe após o resultado das eleições de 2022. Bolsonaro já é réu nesse inquérito e também em outras ações penais que tramitam no STF.

Clique aqui e veja a decisão de Alexandre de Moraes.

Mais de 2 mil pessoas se recusaram a receber a vacina contra a Covid-19 em Pernambuco

De acordo com o secretário estadual de Saúde, apenas profissionais da saúde são penalizados pela rejeição ao imunizante A distribuição de vacina contra a Covid-19 se iniciou no dia 18 de janeiro de 2020 em Pernambuco. De lá para cá, foram 1.075.625 doses da vacina contra a Covid-19 aplicadas no Estado, 840.379 foram primeiras doses […]

De acordo com o secretário estadual de Saúde, apenas profissionais da saúde são penalizados pela rejeição ao imunizante

A distribuição de vacina contra a Covid-19 se iniciou no dia 18 de janeiro de 2020 em Pernambuco. De lá para cá, foram 1.075.625 doses da vacina contra a Covid-19 aplicadas no Estado, 840.379 foram primeiras doses e 235.246 segundas doses. As informações são da Folha de Pernambuco.

Contudo, nem todos os pernambucanos incluídos no calendário atual de imunização receberam a vacina. De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, 2,6 mil pessoas se recusaram a tomar o imunizante.

O negacionismo relacionado à vacinação no Estado não chegou a afetar os índices desejados pelo planejamento vacinal. “Aqui no Estado, segundo relatos dos municípios do Estado, o registro é de que 2,6 mil pessoas, até agora, recusaram a vacinação. Se você considerar que já aplicamos mais de 1 milhão de vacinas, é um ponto de vista insignificante de forma estatística. Mas fica colocado,de forma transparente, que infelizmente tem pessoas que se recusam a fazer a vacinação”, comentou André Longo. 

O dado foi exposto na coletiva virtual do Governo de Pernambuco realizada nesta quarta-feira (31). Não houve penalidade para quem recusasse o imunizante, desde que essa pessoa não fizesse parte do grupo dos profissionais da saúde. Para trabalhadores da área, uma portaria foi publicada especificamente para detalhar o que deve acontecer caso haja recusa na imunização. 

“Com relação ao trabalhador de saúde temos que ele volta ao trabalho com 21 dias após a segunda dose da vacina. Ele precisa assinar um termo de responsabilidade caso não retorne após o período ou se recuse a tomar a vacina. Até porque temos por entendimento que os profissionais vacinados tem condições de retornar as suas atividades após completar o esquema vacinal”, informou o gestor.

Justiça intima Márcia Conrado e Gin Oliveira à apresentar defesa; inquérito da PC é mistério

Do Farol de Notícias O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral circula com mais um capítulo da Ação da Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tem como réus a prefeita Márcia Conrado, o vice-prefeito eleito, Faeca Melo e o vereador Gin Oliveira. Na semana passada, a Coligação Por Amor a Serra Talhada, de Miguel Duque, derrotado nas […]

Do Farol de Notícias

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral circula com mais um capítulo da Ação da Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tem como réus a prefeita Márcia Conrado, o vice-prefeito eleito, Faeca Melo e o vereador Gin Oliveira.

Na semana passada, a Coligação Por Amor a Serra Talhada, de Miguel Duque, derrotado nas urnas no pleito passado, ingressou com o pedido de investigação sobre os áudios envolvendo o candidato a vereador Odair Pereira, sobre uma suposta compra de votos por parte dos réus.

Segundo palavras da própria Coligação Majoritária de Oposição na petição inicial do processo, o caso trata-se de “cena da mais vergonhosa e inaceitável de uma prática corrupta, criminosa e imoral que deve ser banida da política nacional exemplarmente pela Justiça Eleitoral. O abuso de poder em seu estado mais puro e deletério tentou comprar a consciência e a liberdade de um candidato.”

O Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres, concede prazo de cinco dias para que os envolvidos (Márcia, Gin e Faeca) ofereçam defesa e junte documentos e até testemunhas, se cabível, rebatendo às acusações. Já a parte impetrante tem prazo de dois dias para manifestar réplica.

Entretanto, ainda há um clima de ‘mistério’ quanto a conclusão do inquérito da Polícia Civil, uma vez que houve registro na Delegacia de Polícia de Serra Talhada, e algumas pessoas foram ouvidas, inclusive o denunciante Odair Pereira. O juiz eleitoral determinou que a própria coligação busque respostas sobre a conclusão do inquérito.