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Justiça intima Márcia Conrado e Gin Oliveira à apresentar defesa; inquérito da PC é mistério

Por André Luis

Do Farol de Notícias

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral circula com mais um capítulo da Ação da Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tem como réus a prefeita Márcia Conrado, o vice-prefeito eleito, Faeca Melo e o vereador Gin Oliveira.

Na semana passada, a Coligação Por Amor a Serra Talhada, de Miguel Duque, derrotado nas urnas no pleito passado, ingressou com o pedido de investigação sobre os áudios envolvendo o candidato a vereador Odair Pereira, sobre uma suposta compra de votos por parte dos réus.

Segundo palavras da própria Coligação Majoritária de Oposição na petição inicial do processo, o caso trata-se de “cena da mais vergonhosa e inaceitável de uma prática corrupta, criminosa e imoral que deve ser banida da política nacional exemplarmente pela Justiça Eleitoral. O abuso de poder em seu estado mais puro e deletério tentou comprar a consciência e a liberdade de um candidato.”

O Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres, concede prazo de cinco dias para que os envolvidos (Márcia, Gin e Faeca) ofereçam defesa e junte documentos e até testemunhas, se cabível, rebatendo às acusações. Já a parte impetrante tem prazo de dois dias para manifestar réplica.

Entretanto, ainda há um clima de ‘mistério’ quanto a conclusão do inquérito da Polícia Civil, uma vez que houve registro na Delegacia de Polícia de Serra Talhada, e algumas pessoas foram ouvidas, inclusive o denunciante Odair Pereira. O juiz eleitoral determinou que a própria coligação busque respostas sobre a conclusão do inquérito.

Outras Notícias

Fernando Monteiro comemora avanço para a recuperação de rodovia  entre Inajá a Águas Belas

Pouco mais de um mês após comparecer a Inajá, junto ao governador Paulo Câmara, para a assinatura da autorização para a abertura do edital de contratação das obras de reestruturação da PE-300, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) comemorou a publicação, nesta quinta-feira (21), do aviso de licitação para a contratação da empresa que fará […]

Pouco mais de um mês após comparecer a Inajá, junto ao governador Paulo Câmara, para a assinatura da autorização para a abertura do edital de contratação das obras de reestruturação da PE-300, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) comemorou a publicação, nesta quinta-feira (21), do aviso de licitação para a contratação da empresa que fará a obra.

A rodovia, entre a cidade do Sertão do Moxotó e Águas Belas, no Agreste Meridional, em um trecho de mais de 96 quilômetros, contará com recursos da ordem de R$ 88 milhões, beneficiando mais de 680 mil pessoas da região. A reestruturação da estrada também vai melhorar a logística do escoamento da produção agrícola do município, como o cultivo de melão, banana, goiaba, melancia, maracujá e acerola.

“Estou muito feliz por esta conquista, prefeito Marcelo de Alberto. Foi muito bom ter contribuído com a articulação necessária, junto ao Governo do Estado, para levar a Inajá este reforço para o incremento de sua economia”, comemorou Fernando Monteiro.

Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina na próxima quinta-feira

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022, em 2 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (1º) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No caso das abstenções no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 9 de janeiro de 2023. A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, […]

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022, em 2 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (1º) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No caso das abstenções no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 9 de janeiro de 2023.

A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável. Caso o eleitor não tenha comparecido aos dois turnos, é necessário justificar ambas as ausências.

Para os eleitores que estão fora do país e não se cadastraram para votar na localidade que estavam, o prazo será de 30 dias contados a partir da data do retorno ao Brasil.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não justificarem a ausência deverão pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação. Quem faltar a três eleições consecutivas e não pagar a multa pode ter o título de eleitor cancelado.

No Distrito Federal, a proporção de eleitores que não compareceram às urnas chegou a 17,57%. Na última eleição geral, realizada em 2018, o índice foi de 18,71%.

De acordo com o TSE, no primeiro turno, Rondônia foi a unidade da federação com mais ausentes: 24,6%. No segundo turno, o Acre ficou em primeiro lugar no número de abstenções, com 28,39%.

Mais uma : Dinca Brandino multado por contratações temporárias em 2011

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos atos. O valor da multa será publicado em breve no […]

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos atos. O valor da multa será publicado em breve no Diário Oficial do Órgão.

Dinca fiscalizado pela admissão de Pessoal referente a 462 contratações temporárias, realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira no exercício de 2011, para diversas funções.

Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou ilegais as contratações, objeto dos autos, negando, consequentemente, os respectivos registros dos atos. Ainda aplicou multa ao responsável Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Tabira. A informação foi levantada pelo Afogados On Line.

Manoel Enfermeiro diz que Pleno do TCE reformará decisão da 2ª Câmara

O presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, emitiu nota sobre a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco, referente auditoria realizada em 2020. Confira a nota: Prezado Nill Júnior, Em resposta à matéria veiculada em seu blog, sobre o julgamento da 2ª Câmara do TCE/PE, que julgou irregular a auditoria especial […]

O presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, emitiu nota sobre a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco, referente auditoria realizada em 2020. Confira a nota:

Prezado Nill Júnior,

Em resposta à matéria veiculada em seu blog, sobre o julgamento da 2ª Câmara do TCE/PE, que julgou irregular a auditoria especial referente ao exercício de 2020, quando estivemos na condução dos trabalhos legislativos de Serra Talhada, informamos que acolhemos a decisão com parcimônia e que iremos recorrer da mesma.

Por outro lado, causou surpresa o fato de que nem mesmo nosso advogado teria sido notificado sobre este julgamento.

Porém, seguimos com a certeza de que no julgamento do recurso, que será interposto, resultará a reforma do julgado pelo Pleno do Tribunal, pois todos os questionamentos formulados foram devidamente elucidados, não restando dúvidas quanto a regular aplicação dos recursos.

Manoel Enfermeiro – Presidente da Câmara de Serra Talhada

Parecer Prévio recomenda aprovação das contas de 2020 de Djalma Alves

Por Juliana Lima  A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Djalma Alves de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2020. A corte considerou que a Prefeitura de Solidão respeitou todos os limites constitucionais e legais relacionados às […]

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Djalma Alves de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2020.

A corte considerou que a Prefeitura de Solidão respeitou todos os limites constitucionais e legais relacionados às contas de governo e que houve o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas no exercício ao RGPS e ao RPPS municipal, bem como o resultado superavitário da execução orçamentária e financeira no exercício e a capacidade de pagamento dos compromissos do município no curto prazo. Para o tribunal, as falhas remanescentes identificadas não revelam gravidade suficiente para macular as contas, devendo a prefeitura adotar medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros.

Entre as determinações, a prefeitura deverá reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária; elaborar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, baseado em estudo técnico-financeiro; evitar o envio de projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo autorização desarrazoada para abertura de créditos adicionais; registrar em notas explicativas do Balanço Patrimonial os critérios que fundamentaram seus registros, incluindo as fontes que apresentam saldo negativo no Quadro Superavit/Deficit Financeiro; fortalecer o sistema de registro contábil; atentar para a classificação das despesas decorrentes da contribuição suplementar ao RPPS como obrigações patronais; e aprimorar as avaliações atuariais anuais.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, relator do processo TCE-PE N° 21100367-0. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal.