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TRE-PE suspende recontagem de votos em São José do Egito após ação por supostas candidaturas fictícias

Por André Luis

Exclusivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu, nesta sexta-feira (4), uma tutela cautelar antecedente para suspender a recontagem de votos das eleições municipais de 2024 em São José do Egito, marcada para segunda-feira (7). A decisão atende a um pedido de sete candidatos do União Brasil que tiveram seus diplomas cassados sob acusação de fraude à cota de gênero por meio de candidaturas femininas supostamente fictícias.

O caso

A ação judicial (AIJE nº 0600328-48.2024.6.17.0068) foi movida por Alberto Marcos de Freitas Tomaz na 68ª Zona Eleitoral, alegando que o partido União Brasil teria usado candidaturas laranjas do sexo feminino apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres nas eleições proporcionais.

A magistrada de primeira instância julgou procedente parcialmente a ação e determinou: cassação dos diplomas de todos os candidatos do partido para cargos proporcionais; anulação dos votos da legenda; recontagem dos votos e redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

A decisão, se mantida, retiraria três vereadores eleitos do União Brasil e alteraria a composição da Casa.

Recurso ao TRE-PE

Os Vereadores eleitos: Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo entraram com uma tutela cautelar antecedente (Processo nº 0600331-76.2025.6.17.0000) para suspender os efeitos da decisão.

Eles argumentaram que: a execução imediata da cassação viola o art. 257, § 2º do Código Eleitoral, que garante efeito suspensivo automático a recursos contra cassações de mandato; a recontagem dos votos antes do julgamento final causaria dano irreparável, alterando a composição da Câmara sem decisão definitiva.

Decisão do relator

O desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, relator do caso, deferiu a liminar, destacando: plausibilidade do direito (fumus boni iuris): o Código Eleitoral prevê suspensão automática de cassações até julgamento final.

Risco de dano irreversível (periculum in mora): a recontagem alteraria a distribuição de cadeiras, criando instabilidade política.

A decisão suspendeu a recontagem de votos até que o recurso principal seja julgado pelo TRE-PE.

Alberto Marcos de Freitas Tomaz (autor da ação original) terá 3 dias para se manifestar.

O Juízo da 68ª Zona Eleitoral foi comunicado para paralisar a recontagem.

Impacto político

A decisão mantém, por ora, os vereadores eleitos pelo União Brasil no cargo. Caso o tribunal confirme a cassação posteriormente, uma nova redistribuição de vagas poderá ser necessária.

Entenda o caso:

O que foi alegado: candidaturas femininas do União Brasil seriam “fictícias”, apenas para cumprir a cota de gênero.

Consequência inicial: cassação de diplomas e anulação de votos do partido; efeito da liminar: Suspensão da recontagem até julgamento final.

O TRE-PE ainda não marcou data para análise do mérito do recurso.

Outras Notícias

O Blog e a História: dez vezes em que Bolsonaro ameaçou a democracia

Bolsonaro já perguntou qual é a ameaça que ele ofereceu à democracia. Sem considerar os atos golpistas de 2023, como a reunião ministerial e as atitudes questionando o resultado,  além da participação em articulações que culminaram no 8 de janeiro, listamos aqui dez vezes em que o presidente ofereceu ameaça à democracia. Dia 23 de […]

Bolsonaro já perguntou qual é a ameaça que ele ofereceu à democracia. Sem considerar os atos golpistas de 2023, como a reunião ministerial e as atitudes questionando o resultado,  além da participação em articulações que culminaram no 8 de janeiro, listamos aqui dez vezes em que o presidente ofereceu ameaça à democracia.

Dia 23 de agosto de 2022, o presidente Jair Bolsonaro mais uma vez atacou o Supremo Tribunal Federal (STF). Chamou os ministros de “surdos de capa preta”. Enquanto ele falava, seus apoiadores gritavam que “Supremo é o povo”. O artigo 2º da Constituição afirma que os três poderes da República devem ser “independentes e harmônicos”. A todo momento, o presidente provoca desarmonia entre os poderes. Toda vez que ele provoca desarmonia entre os poderes, ele ameaça a democracia.

No mesmo dia, o presidente convocou as pessoas a irem às ruas no dia Sete de Setembro “pela última vez”. Para que o Supremo entenda o que é “a voz do povo”. Um princípio basilar do Direito é que o juiz deve julgar de maneira imparcial. Ainda que isso seja uma impossibilidade prática do mundo real, ainda que se sabia que um juiz, como qualquer cidadão, tem suas posições políticas, ele deve se esforçar ao máximo para evitar que elas interfiram nas suas decisões. Os ministros do Supremo devem procurar realizar seus julgamentos à luz do Direito, e não da pressão popular. Se Bolsonaro ou qualquer pessoa do governo diverge de alguma decisão do STF, precisa divergir tecnicamente, com recursos jurídicos. Quando coloca o povo contra as decisões tomadas por um poder, Bolsonaro ameaça a democracia.

Bolsonaro começa a repetir, assim, o que fizera no Sete de Setembro do ano passado, quando disse, em discurso, que não mais obedeceria a decisões judiciais que fossem tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Qualquer cidadão que desrespeita uma ordem judicial sofre sanções por isso. Normalmente, o cidadão comum vai preso. Quando um presidente diz que não cumprirá uma ordem judicial, dá um péssimo exemplo para os demais cidadãos. Na ocasião, o STF deixou claro ao presidente que, nessa balada, haveria consequências. Bolsonaro recuou. E recuou porque sabia que, naquele momento, ameaçava a democracia.

Quando concedeu perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que sofreria sanções por desobedecer a ordens judiciais, Bolsonaro realizou o mesmo tipo de ataque. Sinalizou ali que os “amigos do rei” estão libertos de obedecer à Justiça. Tipo de situação que faz engrossar o coro de que “Supremo é o povo”. Quando um dos poderes é desacreditado e tem sua harmonia e independência comprometida, a democracia está ameaçada.

Bolsonaro reuniu embaixadores de diversos países para repetir inverdades sobre o sistema eletrônico de votação. No mínimo, para repetir questionamentos sobre os quais ele não tem a menor comprovação. Valeu-se, assim, da estrutura de governo para lançar questões que só interessam a ele. Quebrou o princípio da impessoalidade. Lançou dúvidas à democracia. É inquestionável aqui a ameaça à democracia.

Ao longo de sua vida política toda, Bolsonaro enalteceu o regime militar brasileiro, que foi uma ditadura. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) reconheceu 434 mortes e desaparecimentos políticos ocorridos durante a ditadura militar.

Ao votar a favor do impeachment de Dilma Rousseff, Bolsonaro fez uma homenagem ao general Brilhante Ustra, o primeiro militar brasileiro condenado por tortura. No regime militar, Dilma Rousseff foi torturada. Não há tortura em uma democracia.

Quando deputado, certa vez Bolsonaro pregou o “fuzilamento” do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Curiosamente pela defesa que Fernando Henrique fazia á época da privatização de estatais. Hoje, o presidente Bolsonaro privatiza a Eletrobrás e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, defende a privatização da Petrobras. Pode-se até discutir a privatização de estatais. Mas sugerir fuzilamento de presidente é ameaça à democracia.

Em uma entrevista em 1999, Bolsonaro pregou que os problemas brasileiros só se revolveriam com uma guerra civil em que morressem “uns 30 mil”. Emendou dizendo que morreriam “uns inocentes, mas tudo bem”. O estado democrático de direito não pode admitir por normal uma situação em que morram inocentes. A declaração é uma ameaça à democracia.

Somente pela covid-19, já morreram no Brasil mais de 700 mil inocentes. A ação deliberadamente genocida também é um ataque à democracia.

Agora, prestes a responder por seus atos, incluindo desvio de joias, rachadinha, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito,  Bolsonaro diz não ter percebido as seguidas ameaças que faz à democracia, e o dano que isso provocou, dado ele ter sido o presidente da República. O nome disso é medo da cadeia,  receio,  aperreio,  cagaço…

Carnaíba perde o ex-vereador Ruberval Lira

Faleceu no início da manhã desta terça-feira (17), no Hospital Memorial Arcoverde, o ex-vereador de Carnaíba-PE, Ruberval Lira, aos 70 anos.  Segundo seu irmão, o ex-vereador e advogado Clóvis Lira, Ruberval já vinha fazendo hemodiálise há cerca de 2 meses, quando contraiu a Covid-19.  O sepultamento acontece amanhã às 8h da manhã na cidade de […]

Faleceu no início da manhã desta terça-feira (17), no Hospital Memorial Arcoverde, o ex-vereador de Carnaíba-PE, Ruberval Lira, aos 70 anos. 

Segundo seu irmão, o ex-vereador e advogado Clóvis Lira, Ruberval já vinha fazendo hemodiálise há cerca de 2 meses, quando contraiu a Covid-19. 

O sepultamento acontece amanhã às 8h da manhã na cidade de Carnaíba. O velório acontecerá na Câmara de Vereadores. 

Rubeval era casado com a ex-Diretora de Cultura do município Margarida Pereira. Um dos filhos do ex-volante João Gomes de Lira, 98 anos, da comunidade Nazaré do Pico, em Floresta (PE), falecido em 2011. Irmão do advogado Clóvis Lira.

Serra: Prefeito também transfere feriado do servidor para dia 31

Hoje, terça-feira (28) é o dia dedicado ao Servidor Público. Para um alinhamento com o Governo do Estado, através de decreto, transferi o feriado para o próximo dia 31(sexta-feira), no entanto, quero hoje, na data de fato e direito, externar os meus agradecimentos para todos estes que constroem a nossa administração; Quero dar-lhes a certeza […]

Hoje, terça-feira (28) é o dia dedicado ao Servidor Público. Para um alinhamento com o Governo do Estado, através de decreto, transferi o feriado para o próximo dia 31(sexta-feira), no entanto, quero hoje, na data de fato e direito, externar os meus agradecimentos para todos estes que constroem a nossa administração;

Quero dar-lhes a certeza  da minha admiração por todos, desde o mais humilde servidor ao mais graduado. O sucesso do nosso governo passa por suas mãos. São vocês  que no dia a dia fazem com que a máquina pública funcione e assim, leve para toda população os nossos serviços.

Quero reconhecer de público a importância e o valor de cada Servidor e deixar-lhes ciente de que são vocês de fato, a locomotiva desde nosso desenvolvimento.

Assim, muito obrigado a todos que têm contribuído com dedicação e muito trabalho por esta nossa Serra Talhada que é e será sempre “a cidade do coração da gente”.

Luciano Duque – Prefeito de Serra Talhada

Grupo Pajeú inaugura nova unidade em Salgueiro nesta quinta-feira

Empreendimento está gerando mais de 350 empregos e deve movimentar a região com as ofertas de inauguração O Grupo Pajeú irá inaugurar, nesta quinta-feira (29), sua segunda unidade em Salgueiro, Sertão Central de Pernambuco. Mais moderna, a nova filial irá contar com açougue, padaria, lanchonete, hortifruti e diversas outras seções para que o cliente possa […]

Empreendimento está gerando mais de 350 empregos e deve movimentar a região com as ofertas de inauguração

O Grupo Pajeú irá inaugurar, nesta quinta-feira (29), sua segunda unidade em Salgueiro, Sertão Central de Pernambuco. Mais moderna, a nova filial irá contar com açougue, padaria, lanchonete, hortifruti e diversas outras seções para que o cliente possa encontrar tudo em um só lugar. O horário de abertura para o público está marcado para às 8h.

Com uma área de 9 mil metros quadrados, a loja está gerando 350 empregos, sendo 200 de forma direta. O ambiente é climatizado, e o estacionamento conta com 150 vagas. Várias ofertas estão previstas para a inauguração, que deve movimentar Salgueiro e municípios vizinhos.

“Estamos muito felizes com este crescimento do Grupo Pajeú, e com a possibilidade de levar mais economia para os salgueirenses e para a região. Tudo foi pensado para levar conforto, segurança e acolhimento para os nossos clientes, que são muito importantes para nós. Convido todos para conhecer nossa nova unidade e aproveitar nossas ofertas de inauguração. Isso tudo é para os nossos clientes”, enfatiza Antônio Alves Filho, presidente do Grupo Pajeú.

A nova filial do Grupo Pajeú em Salgueiro fica na Avenida Eliza Patriota, 788, bairro Nossa Senhora das Graças. Em breve, o Pajeú também estará chegando em Belo Jardim, Agreste do Estado.

Com grande relevância para o cenário econômico de Pernambuco, o Grupo Pajeú atua há mais de 50 anos no mercado, com foco nos segmentos de alimentos, bebidas, higiene pessoal e limpeza. Pioneiro nos setores de atacado e varejo no estado, foi criado na década de 1970 e hoje possui mais de 17 empreendimentos divididos em 15 lojas de Autosserviço, uma Indústria de beneficiamento de milho – na qual os produtos levam o nome Rio Pajeú – e um abatedouro de aves com marca própria, o Frango e os cortes Pitombeira, gerando mais de mil empregos diretos. O grupo segue evoluindo e expandindo seus negócios, sempre gerando emprego e renda para os pernambucanos.

Censura judicial é intolerável, ilegítima e autocrática, diz Celso de Mello

Ministro divulgou mensagem em defesa da liberdade de expressão e imprensa depois de censura feita pelo STF Da redação do Jota Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia […]

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ministro divulgou mensagem em defesa da liberdade de expressão e imprensa depois de censura feita pelo STF

Da redação do Jota

Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, como “o amigo do amigo de meu pai”, o decano Celso de Mello divulgou uma mensagem em defesa da liberdade de expressão e de imprensa.

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, escreveu o ministro.

Para Celso de Mello, o Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar.

“A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática”, escreve o ministro.

Eventuais abusos poderão gerar responsabilização sempre depois da publicação, mas somente “no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa”.

Leia a íntegra da mensagem do ministro Celso de Mello:

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!

O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar , de pesquisar , de investigar , de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!

A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável , constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!

No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias , à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!!

Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização “a posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!”