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Prefeito pernambucano gastou 89% com folha. Foi condenado pelo TCE

Por Nill Júnior

O ex-prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, o Renato (PMDB), foi condenado pela Segunda Câmara do TCE ao pagamento de uma multa no valor de R$ 43.200,00 por conta de irregularidades na Gestão Fiscal do município referente ao exercício financeiro de 2016.

Ele ultrapassou o limite de gastos com a folha de pessoal, que é 54% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres do exercício e não tomou as providências que deveria para eliminar os excessos. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeitura desenquadrou-se do limite de gastos com a folha, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no primeiro quadrimestre de 2008 e manteve-se nessa situação nos 26 quadrimestres seguintes.

Em 2015, ele chegou a ser afastado cautelarmente, pelo prazo de 180 dias, apuração de indícios de improbidade administrativa. A decisão foi do Juiz de Direito Francisco Jorge de Figueiredo. A ação civil pública havia sido  motivada pelos constantes atrasos nos pagamentos dos servidores municipais, sobretudo os inativos, que segundo o processo aconteciam desde o mês de junho de 2013.

Outras Notícias

Para gestão Sandrinho, nunca foi tão determinante cumprir suas promessas

O programa Manhã Total quis avaliar por dez minutos como a população recebeu os anúncios para zona urbana e rural do prefeito Sandrinho Palmeira na quinta,  no Debate das Dez. Dentre os ouvintes da zona urbana,  59,4% dos ouvintes disseram estar insatisfeitos ou não acreditar no anúncio. Um total de 37,5% confiam e 3,1% ficaram […]

O programa Manhã Total quis avaliar por dez minutos como a população recebeu os anúncios para zona urbana e rural do prefeito Sandrinho Palmeira na quinta,  no Debate das Dez.

Dentre os ouvintes da zona urbana,  59,4% dos ouvintes disseram estar insatisfeitos ou não acreditar no anúncio. Um total de 37,5% confiam e 3,1% ficaram sobre o muro.

Na zona rural, a desconfiança chega a 87,5%, contra 12,5% que estão confiantes.  Prova de que o prefeito precisa liderar imediatamente os anúncios para pôr fim ao ceticismo.

Aliados do prefeito Sandrinho acreditam que as entregas mudarão a percepção e, de cara,  darão o gás final para sua reeleição.

Isso se somará à ponte do São Cristóvão,  praça do São Francisco e outras entregas paralelas.

De fato, a percepção é de que cumprir garante essa possibilidade.  Já atrasar, negligenciar, poderá criar um ambiente ruim com impacto na campanha.

Resumindo,  Sandrinho não pode se dar ao luxo de ignorar ou retardar esses compromissos,  após um ano marcado por erros de condução na avaliação da população de setores estratégicos, como infraestrutura e agricultura.  A palavra é “cumprir”.

Flávio Marques celebra posse de Mozart Valadares como desembargador do TJPE

O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques (PT), participou da posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Mozart Valadares Pires. Em suas redes sociais, Flávio ressaltou a importância do evento e expressou seu orgulho pela conquista de Mozart, que é natural de Tabira e conta com uma trajetória de destaque na […]

O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques (PT), participou da posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Mozart Valadares Pires.

Em suas redes sociais, Flávio ressaltou a importância do evento e expressou seu orgulho pela conquista de Mozart, que é natural de Tabira e conta com uma trajetória de destaque na magistratura.

“Com muita alegria tive a honra de participar da cerimônia de posse do Desembargador Mozart Valadares Pires. Mozart é filho de Tabira e ingressou na magistratura em 1989, tendo presidido a Associação dos Magistrados de Pernambuco por três mandatos, além de ter sido o único nordestino a presidir a Associação dos Magistrados Brasileiros,” escreveu o prefeito eleito.

A posse de Mozart Valadares, que ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado, marca a consolidação de uma carreira exemplar no Judiciário pernambucano. Mozart se junta agora aos demais representantes do Pajeú na magistratura, ocupando um cargo de relevância e inspirando sua comunidade natal.

“Que a trajetória de Mozart possa inspirar tantas outras histórias!” concluiu Flávio, expressando o desejo de que a atuação de Mozart no TJPE se torne uma referência para futuros juristas da região.

TCE-PE arquiva cautelares após prefeituras de Salgueiro e Buíque anularem procedimentos questionados

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar dois processos de medida cautelar envolvendo as prefeituras de Salgueiro e de Buíque após a anulação e a revogação, respectivamente, dos procedimentos administrativos que haviam motivado as representações. As decisões constam no Diário Oficial do Tribunal publicado nesta terça-feira (13). No caso […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar dois processos de medida cautelar envolvendo as prefeituras de Salgueiro e de Buíque após a anulação e a revogação, respectivamente, dos procedimentos administrativos que haviam motivado as representações. As decisões constam no Diário Oficial do Tribunal publicado nesta terça-feira (13).

No caso de Salgueiro, o processo nº 25101863-5 teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal e tratava de pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego (Instituto Abre). A entidade questionava o Pregão Eletrônico nº 081/2025, destinado à gestão administrativa de estágios, sob a alegação de que o edital impunha exigências consideradas ilegais e restritivas, como a obrigatoriedade de manter estrutura física ou funcionário alocado de forma permanente no município.

Segundo o extrato da decisão, após ser notificada pelo TCE-PE, a Prefeitura de Salgueiro anulou o pregão, o que levou o relator a reconhecer a chamada “perda superveniente do objeto”. Diante disso, o pedido de cautelar foi considerado inadmissível e o processo arquivado, uma vez que não havia mais ato a ser suspenso pelo Tribunal.

Situação semelhante ocorreu no município de Buíque. No processo nº 25101079-0, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o Ministério Público de Contas havia apresentado representação com pedido de cautelar contra o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 021/2025, referente à contratação direta de empresa para prestação de serviços de consultoria, capacitação e desenvolvimento profissional na área da educação municipal.

De acordo com o TCE-PE, após a instauração da medida cautelar, a Prefeitura de Buíque apresentou documentação comprovando a revogação do procedimento de inexigibilidade. Com isso, também foi reconhecida a perda do objeto do pedido, autorizando o arquivamento do processo, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021.

Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou o encaminhamento das informações à Diretoria de Controle Externo, com a finalidade de monitorar eventuais novas contratações e evitar a repetição das falhas apontadas. As decisões reforçam o entendimento do TCE-PE de que, quando o ato questionado deixa de existir por iniciativa do próprio gestor, fica prejudicada a análise da medida cautelar, sem prejuízo do acompanhamento posterior pelos órgãos de fiscalização.

Tabira: Câmara antecipa 1ª parcela do 13ª dos servidores e vai devolver R$500 mil

Nesta quinta-feira (27), a câmara de vereadores de Tabira anunciou o pagamento antecipado da primeira parcela do décimo terceiro dos servidores. “Desde o início da gestão estamos fazendo um trabalho transparente e voltado para o bem de toda sociedade tabirense, hoje a câmara antecipa o décimo terceiro salário dos servidores e mostra mais uma vez […]

Nesta quinta-feira (27), a câmara de vereadores de Tabira anunciou o pagamento antecipado da primeira parcela do décimo terceiro dos servidores.

“Desde o início da gestão estamos fazendo um trabalho transparente e voltado para o bem de toda sociedade tabirense, hoje a câmara antecipa o décimo terceiro salário dos servidores e mostra mais uma vez que a organização com dinheiro público faz a diferença na gestão pública”, afirmou o presidente Valdemir Filho.

“Vamos devolver mais R$500 mil para calçamentos e pra ajudar na zona Rural da nossa cidade”, concluiu o presidente.

Vereadores esticam férias e voltam só após carnaval

Fazendo jus à fama de que no Brasil o ano só começa após o carnaval, pelo menos 35 câmaras de vereadores de Pernambuco adiaram o fim do recesso parlamentar, que oficialmente terminou no dia 31 de janeiro, e retornaram às atividades após os festejos de Momo. Enquanto em algumas casas legislativas as sessões voltaram na […]

Fazendo jus à fama de que no Brasil o ano só começa após o carnaval, pelo menos 35 câmaras de vereadores de Pernambuco adiaram o fim do recesso parlamentar, que oficialmente terminou no dia 31 de janeiro, e retornaram às atividades após os festejos de Momo. Enquanto em algumas casas legislativas as sessões voltaram na última quinta-feira, em outras os vereadores vão iniciar o primeiro expediente do ano a partir desta semana. Ao todo, 405 legisladores do estado aproveitaram os dias a mais de descanso.

As informações foram obtidas através das próprias câmaras. Nas últimas três semanas, o Diario tentou entrar em contato com 142 casas, das quais 90 retornaram. Dessas, 41 informaram que voltariam após o carnaval, mas seis justificaram o fato, alegando que houve sessões extraordinárias durante o mês de janeiro, em meio ao recesso. Foi o caso de Frei Miguelinho, Santa Filomena, Brejinho, Cupira, Brejo da Madre de Deus e Vertentes.

Diante desse cenário, não está definido se haverá desconto nos salários na folha de fevereiro. O Diario encontrou dificuldades para levantar a remuneração dos vereadores, uma vez que, apesar de serem obrigados a ter um portal da transparência, muitos legislativos não dispunham da ferramenta. Em alguns casos, não existia sequer site oficial.

Do ponto de vista da lei, o período de recesso dos vereadores é definido pela lei orgânica de cada municípios. Sendo assim, os legislativos não têm obrigatoriedade de retomar as atividades de forma simultânea às assembleias legislativas e ao Congresso Nacional. É o caso de Chã Grande, onde o recesso parlamentar ocorreu em dezembro. “Isso não acontece só em Pernambuco. Em âmbito nacional, mais de 70% das câmaras municipais postergam os trabalhos da primeira semana após o recesso”, comentou Roberto Gondo, professor de marketing político da Universidade Mackenzie.

Gondo afirma que há brechas na lei que permitem aos vereadores atrasarem a volta ao trabalho. “Em cidades pequenas é comum que eles combinem entre si não comparecer às sessões, então acaba não tendo quórum.” O especialista ressaltou que não há determinação na lei para que haja desconto nos salários pelas sessões não realizadas. Isso porque, segundo ele, os vereadores têm obrigatoriedade de discutir pautas, e não de cumprir necessariamente uma jornada de trabalho. “A cobrança tem que partir da população”.

Argumentando que as regras mudam de acordo com o município, o presidente da União dos Vereadores de Pernambuco, Josinaldo Barbosa (PTB), disse que é provável que as casas legislativas ainda estivessem dentro do período oficial de recesso na primeira semana de fevereiro, independente da proximidade com o carnaval.