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TRE-PE reconhece indícios de violência política de gênero contra Debora Almeida

Por André Luis

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, reformar a decisão de primeira instância que havia rejeitado denúncia por violência política de gênero e determinou o prosseguimento da ação penal contra dois vereadores do município de São Bento do Una, no Agreste do Estado. A decisão consta em acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (22).

O caso é referente ao Recurso em Sentido Estrito nº 0600204-16.2024.6.17.0052, interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Os denunciados são os vereadores Evânio Marinho da Silva e Antônio Pacheco Cintra. A vítima apontada na denúncia é a deputada estadual Débora Luzinete de Almeida Cordeiro.

Segundo o Ministério Público, os parlamentares teriam praticado, de forma reiterada, condutas enquadradas no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero. A acusação descreve o uso de expressões depreciativas com conteúdo misógino e de desqualificação da atuação política da deputada, fundamentadas em sua condição de mulher.

De acordo com a denúncia, Evânio Marinho teria proferido falas ofensivas durante sessões da Câmara Municipal de São Bento do Una. Já Antônio Pacheco Cintra é acusado de divulgar áudios e mensagens em grupos de WhatsApp. Entre os termos mencionados pelo Ministério Público estão “burra”, “miadinha”, “pegadora de carona”, “bonitinha”, “vaca”, “cheia de maldade” e “nunca prestou pra nada”.

Ao analisar o recurso, o TRE-PE entendeu que as falas descritas indicam, em tese, a intenção de menosprezar a condição de mulher no exercício de mandato eletivo e de descredibilizar a capacidade intelectual da parlamentar. O tribunal destacou que a análise do tipo penal deve observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 495/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, os magistrados fixaram a tese de que a reiteração de expressões ofensivas e estereotipadas contra mulher detentora de mandato eletivo, com conteúdo misógino e finalidade de desqualificação funcional, caracteriza, em tese, o crime de violência política de gênero.

O TRE-PE também ressaltou que a Justiça Eleitoral é competente para julgar esse tipo de crime e que a rejeição liminar da denúncia é incabível quando há indícios mínimos de autoria e materialidade. Segundo o acórdão, a verificação definitiva sobre a tipicidade das condutas deve ocorrer durante a instrução processual.

Outras Notícias

Pajeú precisa com urgência de Maternidade de Alto Risco

São inegáveis os nossos avanços na cobertura de média complexidade na região. Mas o caso da morte de Eva Beatriz Nogueira da Silva, que faleceu após complicações de um parto de uma menina na noite desta quinta-feira (23), prova a necessidade de instalação de uma maternidade de alto risco. Unidades como o regional Emília Câmara […]

São inegáveis os nossos avanços na cobertura de média complexidade na região.

Mas o caso da morte de Eva Beatriz Nogueira da Silva, que faleceu após complicações de um parto de uma menina na noite desta quinta-feira (23), prova a necessidade de instalação de uma maternidade de alto risco.

Unidades como o regional Emília Câmara e Eduardo Campos tem estrutura pra isso.

No caso de Eva Beatriz, nem Emília Câmara,nem Inácio de Sá ou o Hospam eram unidades de referência para um parto de alto risco de 28 semanas. Relatos dos gestores indicam que fizeram o possível, mas dada a complexidade, perderam, a vida da jovem. Já o pai, José Benjamim, disse à Rádio Pajeú que tem convicção de que houve negligência no caso.

Fundamental que os nomes ligados à governadora Raquel Lyra encampem esse debate. É inadmissível perder vidas tão jovens por falta de uma unidade de referência.

 

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Professora aposentada é vítima 128 da Covid em Serra Talhada

Farol de Notícias Serra Talhada chora mais uma morte por Covid-19 nesta quarta-feira (14). Faleceu nesta madrugada, a professora aposentada Ana Maria Barros, 68 anos, carinhosamente conhecida por ‘Nita’. Ela estava internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Agamenon Magalhães (Hospam), mas não resistiu, após lutar quatro dias contra a infecção. O óbito […]

Farol de Notícias

Serra Talhada chora mais uma morte por Covid-19 nesta quarta-feira (14). Faleceu nesta madrugada, a professora aposentada Ana Maria Barros, 68 anos, carinhosamente conhecida por ‘Nita’. Ela estava internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Agamenon Magalhães (Hospam), mas não resistiu, após lutar quatro dias contra a infecção.

O óbito pelo novo coronavírus foi confirmado por familiares da professora, em conversa com o Farol. Ela residia na Rua José Alves da Silveira e foi sepultada de acordo com os protocolos para a covid. Enlutados, os familiares só tiveram direito de observar o cortejo passar pelas ruas. A família, nossos sinceros sentimentos.

Internamentos: a cidade de Serra Talhada estava nessa terça-feira (13) com um total de 81 pacientes internados, incluindo pacientes de Serra Talhada e de outras cidades pernambucanas. O Hospital Eduardo Campos está com 94% de ocupação, com 02 pacientes em leitos clínicos e 66 na UTI. Destes, são 13 serra-talhadenses em leitos de UTI.

O HOSPAM está com 100% de ocupação, sendo 10 pacientes internados na UTI. Destes pacientes, 07 são de Serra Talhada. Nos Leitos de Retaguarda do Hospital São José há 03 serra-talhadenses internados. Portanto, temos 23 pacientes serra-talhadenses internados, sendo 20 na UTI.

Autor dos disparos contra Trump foi morto pelo Serviço Secreto dos EUA

O autor dos disparos no comício de Donald Trump foi morto pelo Serviço Secreto dos Estados Unidos, confirmou o órgão na noite deste sábado (13). Além disso, um espectador também morreu no tiroteio e dois ficaram gravemente feridos, disse em uma nota oficial à imprensa. De acordo com o Serviço Secreto dos EUA, o atirador […]

O autor dos disparos no comício de Donald Trump foi morto pelo Serviço Secreto dos Estados Unidos, confirmou o órgão na noite deste sábado (13).

Além disso, um espectador também morreu no tiroteio e dois ficaram gravemente feridos, disse em uma nota oficial à imprensa.

De acordo com o Serviço Secreto dos EUA, o atirador disparou várias vezes contra o palco do evento, de um ponto elevado fora do local do comício. Trump foi atingido na orelha.

Depois disso, o órgão disse que rapidamente implementou medidas de proteção e que o ex-presidente está seguro e sendo avaliado. O caso está sob investigação.

Após o atentado, Donald Trump se pronunciou e mandou “condolências para a família da pessoa que foi morta no comício e também à família da outra pessoa que ficou gravemente ferida”.

‘Senti a bala rasgando a pele’, diz Trump sobre atentado em comício

Tiros foram disparados enquanto o candidato presidencial republicano discursava para seus eleitores. O ex-presidente foi atingido na orelha.

Donald Trump se pronunciou após o atentado que sofreu durante um comício, na cidade de Butler, estado da Pensilvânia, neste sábado (13).

“Eu levei um tiro que atingiu o pedaço superior da minha orelha direita. Eu soube imediatamente que algo estava errado quando ouvi um zumbido, tiros e imediatamente senti a bala rasgando a pele. Sangrou muito, e aí me dei conta do que estava acontecendo”, escreveu em sua rede social, a “Truth Social”.

Trump também agradeceu “ao serviço secreto americano e à polícia por sua rápida reação no tiroteio”.

Além disso, mandou “condolências para a família da pessoa que foi morta no comício e também à família da outra pessoa que ficou gravemente ferida.”

Frente Parlamentar debate Rio São Francisco em Cabrobó e Floresta

A Frente Parlamentar em Defesa do Rio São Francisco promoveu nesta sexta-feira (17) duas audiências públicas no Sertão. Cabrobó e Floresta, municípios de onde partem os eixos norte e leste da transposição, receberam as discussões que mobilizaram representantes do poder público, comunidades indígenas, ambientalistas, estudantes e a sociedade civil nos debates sobre os riscos que […]

A Frente Parlamentar em Defesa do Rio São Francisco promoveu nesta sexta-feira (17) duas audiências públicas no Sertão. Cabrobó e Floresta, municípios de onde partem os eixos norte e leste da transposição, receberam as discussões que mobilizaram representantes do poder público, comunidades indígenas, ambientalistas, estudantes e a sociedade civil nos debates sobre os riscos que o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) representa para o Velho Chico. Os deputados estaduais Lucas Ramos (PSB) e Fabrizio Ferraz (PHS), coordenador e vice-coordenador do colegiado, conduziram as reuniões.

Pela manhã, em Cabrobó, a Câmara de Vereadores ficou lotada para acompanhar os pronunciamentos. “A população de Cabrobó, assim como a de todos os municípios do Sertão  do São Francisco e Central, sabe da importância que o rio tem para o desenvolvimento do Nordeste. Estamos alertas e cobrando providências para que a contaminação por rejeitos de mineração que já matou o Rio Paraopeba não afete os usos múltiplos das águas do Velho Chico, essenciais para atividades como a agricultura familiar e irrigada, a pesca artesanal, o abastecimento, o turismo e a geração de energia”, comentou Lucas Ramos.

A audiência pública contou com a presença do prefeito do município, Marcílio Cavalcanti, além do ex-prefeito Auricélio Torres. Também participaram o prefeito de Orocó, George Gueber; os vereadores cabroboenses Dim Saraiva, João Pedro Novaes, Zezito Salú, Jorge Cavalcanti, Pretinha Truká, Avanildo Lili, Ramsés Sobreira e Karla Amando; secretários municipais e lideranças comunitárias.

FLORESTA – À tarde, a Frente Parlamentar seguiu para Floresta, no Sertão do Itaparica, para dar continuidade aos trabalhos em defesa do Rio São Francisco. A audiência também foi realizada na sede do Poder Legislativo do município. O deputado estadual Fabrizio Ferraz reforçou a necessidade de elaborar ideias sustentáveis e ressaltou a importância da participação popular no debate. “Tivemos um dia extremamente produtivo e de grande valia. Com a contribuição da nossa gente, iremos atuar,  por meio da Frente Parlamentar em Defesa do Rio São Francisco, para a construção de novas propostas que ajudem na preservação desse rio tão importante cultural e economicamente para a nossa região” disse.

A expressiva participação de representantes de outras cidades confirmou o caráter suprapartidário do colegiado. A audiência pública teve a presença do prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, do ex-prefeito de Belém de São Francisco, Gustavo Caribé, e dos vereadores Pedro Henrique, Talles Cruz, Tiago Maniçoba, André Ferraz, Chichico Ferraz e Bia Numeriano (todos de Floresta); Giovane e Jean Freire (Carnaubeira da Penha); Antônio Henrique, Mundico e Rocha (Sertânia); Joase de Vozinho (Belém de São Francisco) e Professor Evaldo (Petrolândia).

TRAGÉDIA – No dia 25 de janeiro, a barragem 1 do Complexo Mina Córrego do Feijão rompeu e despejou quase 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos minerais que chegaram ao leito do Rio Paraopeba, um dos afluentes do Rio São Francisco. A pluma de contaminação deslocou-se pela correnteza e, segundo estudos realizados pela Fundação Joaquim Nabuco, atingiu a barragem de Três Marias no dia 12 de março, já em águas do Velho Chico. De acordo com a ONG SOS Mata Atlântica, a concentração de metais como ferro, cromo e manganês aumentou nos mananciais próximos ao local onde estava a barragem. Até agora, 240 mortes foram confirmadas e 30 pessoas permanecem desaparecidas.