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PGR acionará STF contra excessos de ações policiais em universidades

Por André Luis
Foto: Reprodução

Do Congresso em Foco

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou nesta sexta-feira (26) que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para assegurar o restabelecimento da normalidade em ambiente universitário, diante da onda de ações policiais em universidades em todo o Brasil sob o pretexto de coibir supostas infrações eleitorais. Como este site mostrou ontem (25), associações de professores denunciaram excessos da Polícia Federal e ameaça à liberdade de expressão e manifestação nas instituições de ensino superior.

A reclamação de professores e alunos é que juízes eleitorais têm interpretado faixas contra o fascismo, por exemplo, como ação eleitoral para beneficiar determinada candidatura. Segundo Raquel Dogde, há indícios de ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à autonomia universitária, e a ADPF visa a “vigência plena da Constituição no país”.

Raquel Dodge disse ter reunido “informações sobre atos que estão coibindo a liberdade de manifestação e de reunião no âmbito de algumas universidades brasileiras”, de forma a fundamentar a formalização da ADPF no Supremo. “Por verificar no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa que houve e há indícios claros de ofensa à liberdade de expressão, de reunião, da liberdade de cátedra, da autonomia universitária, da discussão no ambiente universitário a respeito de medidas relacionadas às eleições que estou requerendo ao STF providência no sentido de assegurar a vigência plena da Constituição no país e, sobretudo, nesse momento de eleições no Brasil”, destacou a procuradora-geral.

Em um dos casos que se tornaram emblemáticos do problema nos últimos dias, uma bandeira com os dizeres “Direito UFF AntiFascista” perdurada na histórica fachada da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói (RJ), foi alvo da Justiça Eleitoral no estado sem fazer qualquer menção a partidos ou candidatos. Mesmo assim, a juíza Maria Aparecida da Costa Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), deu prazo para a retirada da bandeira. Do contrário, o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira Filho, deveria ser preso.

Em seu perfil no Facebook, ele comentou o assunto por volta das 23h desta quinta-feira (25). “Decisão judicial do TRE nesta data (25/10) entendeu ser a bandeira e os eventos promovidos na Faculdade de Direito sob a expressão Anti-Fascismo alusivas enquanto campanha negativa ao presidenciável Jair Bolsonaro. Nesse sentido, determinei a retirada da bandeira e a ausência de novas manifestações”, comunicou o diretor da UFF.

Mais cedo, diante dos relatos originados de diversos pontos do país, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou nota pública para criticar a postura dos juízes eleitorais. “É lamentável que, em uma disputa tão marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, o ataque do sistema de justiça se dirija exatamente para o campo das ideias”, concluiu o documento.

Outras Notícias

Reunião com Ministério da Cultura pleiteia recursos para o São João de Arcoverde

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), participou de audiência  no Ministério da Cultura, e, acompanhada do deputado federal João Fernando Coutinho (PSB), pleiteou a liberação de recursos para a realização do evento. “Com o nosso trabalho em prol da cultura e do turismo em Arcoverde, estamos tentando mais uma vez driblar a crise econômica, […]

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), participou de audiência  no Ministério da Cultura, e, acompanhada do deputado federal João Fernando Coutinho (PSB), pleiteou a liberação de recursos para a realização do evento.

“Com o nosso trabalho em prol da cultura e do turismo em Arcoverde, estamos tentando mais uma vez driblar a crise econômica, para que através de parcerias tão importantes como esta, o São João arcoverdense, considerado um dos maiores no Nordeste, possa ser realizado”, comentou a prefeita.

Ainda estão sendo pleiteados com o MinC, recursos para a reforma do Teatro Municipal Geraldo Barros e também para a modernização do Cinema Rio Branco.

A passagem da prefeita por Brasília, que segue até a próxima quinta-feira (25), também possibilitou reuniões com o diretor de marketing da Caixa, Mario Ferreira Neto, e com os Ministérios da Educação (MEC) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) . “Estou trazendo na bagagem a busca por melhorias e a adesão de recursos para Arcoverde, tendo isso como minha principal missão enquanto gestora”, finalizou Madalena Britto.

Silvio Costa quer Patriota candidato a vice-governador

Por Anchieta Santos A política dá voltas e causa surpresas. Em 2016 ano da última eleição municipal o deputado federal Silvio Costa esteve em Afogados da Ingazeira para caminhada na feira livre com o candidato petista Emídio Vasconcelos. Naquela oportunidade o parlamentar deitou falação contra o Prefeito Jose Patriota, que acabou reeleito com mais de […]

Por Anchieta Santos

A política dá voltas e causa surpresas. Em 2016 ano da última eleição municipal o deputado federal Silvio Costa esteve em Afogados da Ingazeira para caminhada na feira livre com o candidato petista Emídio Vasconcelos.

Naquela oportunidade o parlamentar deitou falação contra o Prefeito Jose Patriota, que acabou reeleito com mais de 83% dos votos. Diante da liderança e do trabalho aprovado de Patriota a frente da AMUPE, Silvio Costa tem outra visão a respeito do Prefeito de Afogados da Ingazeira.

Na última 3ª feira na sala Vip do 4º Congresso Pernambucano de Municípios, minutos antes da Abertura Oficial, o deputado Federal Silvio Costa renovou o convite para que Jose Patriota fosse o candidato a vice governador na chapa com Armando Monteiro (PTB).

Antes em Brasília na frente do próprio senador, Silvio Costa já havia provocado Patriota com a proposta. Como socialista histórico que é, o sertanejo agradeceu o convite, e disse não.

TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.

João Campos aponta desafios econômicos e cobra protagonismo de Pernambuco

O prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB), afirmou que a avaliação sobre a atual gestão estadual deve partir da população e defendeu que “a palavra hegemônica é a palavra das ruas”. A declaração foi dada durante entrevista ao Ponto de Encontro, com Elielson Lima, neste domingo (21). Ao comentar […]

O prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB), afirmou que a avaliação sobre a atual gestão estadual deve partir da população e defendeu que “a palavra hegemônica é a palavra das ruas”. A declaração foi dada durante entrevista ao Ponto de Encontro, com Elielson Lima, neste domingo (21).

Ao comentar dados recentes sobre desempenho econômico, João Campos citou levantamento divulgado pelo Banco do Brasil que aponta a Paraíba como o terceiro estado com maior crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no último trimestre, enquanto Pernambuco aparece na última colocação, com retração econômica no mesmo período. Segundo ele, o contraste entre estados vizinhos levanta questionamentos sobre os rumos do desenvolvimento pernambucano.

O prefeito também abordou a situação da rede pública de saúde, destacando dificuldades estruturais. Ele questionou quais teriam sido as principais entregas estaduais no setor nos últimos anos e afirmou que há necessidade de requalificação de unidades existentes e construção de novos equipamentos. De acordo com João Campos, as últimas grandes obras de saúde distribuídas pelo estado foram realizadas durante a gestão do ex-governador Eduardo Campos.

 

 

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Velório da professora Eliete Santos acontece neste domingo, em Irajaí

Corpo do esposo de Eliete, pastor Antônio Gomes da Silva, será velado por uma hora junto ao dela, mas depois segue para Maceió, onde será sepultado a pedido dos pais dele. O corpo da professora Maria Eliete Santos foi liberado do Instituto Médico Legal – IML e chegará a Irajaí, município de Iguaracy na noite deste […]

Corpo do esposo de Eliete, pastor Antônio Gomes da Silva, será velado por uma hora junto ao dela, mas depois segue para Maceió, onde será sepultado a pedido dos pais dele.

O corpo da professora Maria Eliete Santos foi liberado do Instituto Médico Legal – IML e chegará a Irajaí, município de Iguaracy na noite deste domingo (26), onde será velado, às 20h30 na Igreja Batista.

O Sepultamento acontecerá às 8h desta segunda-feira (27), em Irajaí. Já o corpo de seu esposo, o pastor evangélico Antônio Gomes da Silva, também será encaminhado para Irajaí, onde será velado junto com o da esposa por uma hora e depois, a pedido dos pais dele, será encaminhado para Maceió onde será sepultado.

Os dois faleceram no trágico acidente na noite deste sábado (25), na PE 292, em Iguaracy.