TRE-PE manda Clarissa e Júnior Tércio removerem vídeo que associa adversários a “kit gay”
Decisão liminar determina retirada do conteúdo em até 24 horas e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a deputada federal Clarissa Tércio (PP) e o deputado estadual Júnior Tércio (PP), candidatos nas eleições deste ano, retirem das redes sociais um vídeo de propaganda eleitoral que associa adversários políticos ao chamado “kit gay”.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira e estabelece prazo de 24 horas para a remoção da publicação.
A ação foi apresentada pela candidata a deputada estadual Jô Cavalcanti (PSOL), que alegou divulgação de conteúdo sabidamente falso na propaganda eleitoral pela internet.
Além da retirada, Clarissa e Júnior Tércio foram proibidos de republicar, compartilhar, impulsionar ou disponibilizar novamente o conteúdo questionado, inclusive por meio de edições, cortes ou versões semelhantes. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
No vídeo, Júnior Tércio afirma: “Nós defendemos a família. Eles, o kit gay”. A fala é acompanhada por uma imagem de uma manifestação com a bandeira do movimento LGBTQIA+. Na sequência, Clarissa afirma: “Nós marchamos pra Jesus, eles pela maconha”.
A representação de Jô Cavalcanti questionou especificamente a associação dos adversários ao chamado “kit gay”, sem pedir a retirada das demais manifestações políticas, religiosas e morais presentes no vídeo.
Na análise preliminar, o desembargador considerou que a publicação atribuiu de forma direta ao campo adversário a defesa do chamado “kit gay” e que a imagem apresentada reforçou essa associação.
O magistrado também citou decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que classificaram como desinformativa a narrativa envolvendo o chamado “kit gay” em disputas eleitorais de 2018 e 2022.
Segundo a decisão, uma narrativa já considerada inverídica pela Justiça Eleitoral pode voltar a caracterizar desinformação mesmo quando apresentada em formato diferente. O entendimento é relacionado ao conceito de “desinformação circular”, utilizado pelo TSE para casos em que conteúdos anteriormente contestados reaparecem em novos contextos eleitorais.
Por se tratar de decisão liminar, a determinação não representa julgamento definitivo da representação.
Fonte: Diario de Pernambuco
Foto: Divulgação
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