TRE-PE indefere registro de candidatura do ex-apresentador de TV Denny Oliveira
Em sessão plenária nesta sexta-feira (2), o pleno do TRE Pernambuco rejeitou os registros de seis candidaturas a deputado federal e estadual, quatro delas em atendimento a impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e por partido e outras duas por irregularidades no ato de registro.
As candidaturas impugnadas se deram por condenações em órgãos colegiados, o que gerou a inelegibilidade dos postulantes, e por não aprovação na convenção partidária.
Entre os registos indeferidos está o do ex-apresentador de TV, Dennison Oliveira Lima, o Denny Oliveira TV (Podemos), que pretendia concorrer a uma vaga na Câmara Federal. Inclusive, o perfil de Denny no DivulgaCand, já aparece como indeferido.
O TRE considerou que Denny é inelegível por causa da condenação prévia por violência sexual. Esse processo transitou em julgado em novembro 2014 e, em setembro de 2021, o ex-apresentador teve a punibilidade extinta por ter cumprido a pena.
Entretanto, segundo o tribunal, a legislação eleitoral prevê a suspensão dos direitos políticos por oito anos após o cumprimento da pena de condenados por crimes contra a liberdade sexual.
O prazo para Denny, então, se encerra apenas em 2029. Foi esse o argumento do Ministério Público ao impugnar a candidatura.
Denny Oliveira começou a ser investigado em 2007, quando o Ministério Público de Pernambuco apresentou uma denúncia contra ele por estupro, atentado violento ao pudor e oferecimento de bebida alcoólica a menores de idade.
As vítimas seriam meninas que participavam dos programas de auditório apresentados por ele. Uma das vítimas tinha 11 anos e todas tinham entre essa idade e 16 anos, conforme informou a Polícia Civil, na época do crime.
Além do registro de Denny, o TRE-PE indeferiu ainda as candidaturas a deputado federal de José Martins da Silva Júnior (PV), Cristiano Nascimento da Silva, o Cristiano do Café (PT), e Benjamim Paulo Pires Neto (União Brasil).
Duas outras candidaturas foram indeferidas por irregularidades formais. A candidata a deputada estadual Josivânia Maria Barbosa estava registrada pelo Republicanos, também estava filiada a outro partido, o União Brasil.
A candidata a deputada estadual Júlia Patriota Sérvulo da Costa, por sua vez, se apresentou como postulante do Agir, antigo PTC, mas estava filiada ao Democracia Cristã. Além disso, ela apresentou uma fotografia em desacordo com o determinado pela legislação.
No dia 29 de agosto, o TRE divulgou duas impugnações de candidaturas. O primeiro candidato a ter o registro indeferido foi Glauco Matias de Souza, que, nas urnas, utilizaria o nome “Glauco de Maria” (Republicanos). O segundo candidato indeferido foi José Humberto da Silva, do mesmo partido.