TRE-PE confirma diplomação de vereadores eleitos do MDB de Buíque
Uma liminar concedida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da AIJE nº 0600247-26.2024.6.17.0060 da Justiça eleitoral da 60ª Zona Eleitoral que determinava a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB em Buíque.
Com isso, os cinco vereadores eleitos no pleito passado pela legenda serão diplomados juntamente com os outros 10 eleitos.
O desembargador acatou um mandado de segurança patrocinados pelos advogados Rivaldo Leal, Pedro Melchior, Edimir Barros, Paulo Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados, em favor dos vereadores eleitos Aline de André de Toinho, Peba do Carneiro, Dodó, Preto Kapinawá e Daidsom Amorim.
Argumentam os autores do mandado que não há previsão legal, tampouco entendimento jurisprudencial, que admita a possibilidade de, em sede de decisão liminar, ser suspensa a diplomação de eleitos e suplentes, como aconteceu, e com base nisso pediram a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos.
Com a decisão do TRE-PE, os cinco vereadores eleitos pelo MDB de Buíque, que integram a base de apoio ao prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB), vão ser diplomados agora em dezembro e tomarão posse em seus mandatos no dia 1º de janeiro de 2025.



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