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TRE-PE confirma diplomação de vereadores eleitos do MDB de Buíque

Publicado em Notícias por em 26 de novembro de 2024

Uma liminar concedida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da AIJE nº 0600247-26.2024.6.17.0060 da Justiça eleitoral da 60ª Zona Eleitoral que determinava a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB em Buíque.

Com isso, os cinco vereadores eleitos no pleito passado pela legenda serão diplomados juntamente com os outros 10 eleitos.

O desembargador acatou um mandado de segurança patrocinados pelos advogados Rivaldo Leal, Pedro Melchior, Edimir Barros, Paulo Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados, em favor dos vereadores eleitos Aline de André de Toinho, Peba do Carneiro, Dodó, Preto Kapinawá e Daidsom Amorim.

Argumentam os autores do mandado que não há previsão legal, tampouco entendimento jurisprudencial, que admita a possibilidade de, em sede de decisão liminar, ser suspensa a diplomação de eleitos e suplentes, como aconteceu, e com base nisso pediram a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos.

Com a decisão do TRE-PE, os cinco vereadores eleitos pelo MDB de Buíque, que integram a base de apoio ao prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB), vão ser diplomados agora em dezembro e tomarão posse em seus mandatos no dia 1º de janeiro de 2025.

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