Sandrinho e Daniel multados por propaganda ilegal nas Eleições 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) derrubou a decisão da 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira e condenou o prefeito Alessandro Palmeira e o vice-prefeito Daniel Valadares por propaganda irregular nas Eleições 2024.
A decisão do tribunal foi por unanimidade: 7×0. O processo n° 0600221-10.2024.6.17.0066 movido pela Coligação União pelo Povo é referente ao uso de carro som para divulgação de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Afogados em período vedado pela legislação eleitoral.
De acordo com a acusação, “o conteúdo propagado pelo carro de som extrapola a legalidade, na medida em que exalta os feitos da administração e inclui conteúdo informativo sem valor para mascarar a ilegalidade presente na publicidade”.
Ao se manifestar, o Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, através da Procuradoria Regional Eleitoral, apontou ser incontroversa a circulação do carro de som no município de Afogados da Ingazeira. O veículo propagou a seguinte mensagem:
”Fittipaldi e suas transversais. Pedimos a compreensão e o auxílio de todos na certeza de que o transtorno será rápido e passageiro, mas o benefício será duradouro. Assim que os serviços forem concluídos, os veículos poderão voltar a trafegar nas vias de imediato. Este é um comunicado da prefeitura de Afogados da Ingazeira.”
”Desse modo, no entendimento desta PRE/PE, não só o anúncio realizado pelos recorridos por meio de carro de som constitui publicidade institucional, pois remete a realização de obra da prefeitura – ainda com apelo propagandístico (“o benefício será duradouro”) – como esta foi divulgada em período vedado”, apontou a Procuradoria Regional Eleitoral.
Diante dos fatos, o procurador regional eleitoral Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho manifestou-se pelo provimento parcial do recurso apresentado pela Coligação União pelo Povo. A informação é do Blog Juliana Lima.
Gestão diz que condenação tem relação com orientação sobre tráfego na Gustavo Fittipaldi
Após a divulgação da informação na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total, a Assessoria de Comunicação manteve contato para informar que a condenação não tem relação com publicidade institucional convencional.
Diz que na obra de recapeamento da Gustavo Fittipaldi, um carro de som foi levado ao local para orientar a população a não trafegar na via, pois havia máquinas pesadas fazendo o recapeamento.
A gestão diz entender que como tratava-se de serviço de exclusiva utilidade pública, não houve dolo ou afronta à legislação. Também que segue fazendo defesa para alterar o entendimento da decisão.



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário contra um ex-vereador e um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município. A informação está no site do MP. Neste período o presidente da casa era Júnior de Leca, do PSB. Júnior não exerce mais mandato.
A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos publicou o Aviso de Licitação para escolha da empresa que irá “assistir e subsidiar na manutenção e operação do Aeroporto de Serra Talhada “.
Como destacou a Coluna do Domingão, não há legalmente sanções para quem não declara corretamente os bens à Justiça Eleitoral.


A cidade de Taquaritinga do Norte recebeu neste domingo (04) o padre Pedro Antônio Filho, novo vigário da Paróquia de Santo Amaro. A cerimônia de boas vindas contou com a presença de autoridades de todo estado.













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