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TRE-PE concede liminar por propaganda irregular em templo religioso

Por André Luis

A legislação eleitoral proíbe o uso de templos para atos de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  (TRE-PE) concedeu decisão favorável ao pedido de liminar interposto pelo candidato a deputado Elias Gomes contra os pastores Laercio Venâncio Espírito Santo e Ginaldo José Trajano do Carmo, e o também candidato Adeildo Pereira Lins por propaganda irregular, durante a realização cerimônia religiosa, dentro de uma igreja. 

No pedido, o candidato anexou uma gravação em vídeo no qual os pastores interrompem a pregação para pedir votos para o candidato Adeildo Pereira Lins. 

Na decisão, o desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues de Oliveira determina que os citados se abstenham de promover propaganda eleitoral em templos ou qualquer outro bem de uso comum, sob ônus de incidência de multa diária de R$ 500. 

Em seu despacho, o desembargador afirma que a prova apresentada “dá conta da prática da irregularidade e considerando que tal potencialmente pode significar sensível desvantagem a prejudicar demais candidatos, com consequente comprometimento à lisura do pleito eleitoral”.

A Lei das Eleições (9.504/1997) proíbe a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens que pertençam ao Poder Público e nos bens de uso comum, que são aqueles a que a população em geral tem acesso. 

A legislação define que estabelecimentos como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada, por serem de uso comum não podem ser locais de realização de campanhas ou propaganda eleitoral.

Outras Notícias

Vigilância Sanitária apreende alimentos adulterados e vencidos em mercado de Afogados

Na manhã desta segunda-feira (01.04), a Vigilância Sanitária de Afogados da Ingazeira realizou uma importante operação que resultou na apreensão de diversos alimentos fora do prazo de validade e com adulteração nos rótulos. A ação ocorreu após denúncias recebidas pelo órgão, que prontamente iniciou as diligências para averiguar a situação. O estabelecimento comercial, cujo nome […]

Na manhã desta segunda-feira (01.04), a Vigilância Sanitária de Afogados da Ingazeira realizou uma importante operação que resultou na apreensão de diversos alimentos fora do prazo de validade e com adulteração nos rótulos.

A ação ocorreu após denúncias recebidas pelo órgão, que prontamente iniciou as diligências para averiguar a situação.

O estabelecimento comercial, cujo nome não foi divulgado, foi notificado e os produtos irregulares foram devidamente descartados conforme os protocolos de segurança e higiene. A fiscalização teve como objetivo garantir a qualidade e a segurança dos alimentos comercializados na cidade, bem como proteger a saúde da população.

“É importante ressaltar que as fiscalizações de rotina são realizadas periodicamente em supermercados, mercados, quitandas e todos os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas. A adulteração da data de validade dos produtos é considerada crime, estando passível de multa, anulação da licença sanitária e até interdição do estabelecimento”, destacou a Secretaria de Saúde no Instagram.

O delito de falsificação de produtos alimentícios está previsto no artigo 272 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como o ato de corromper, adulterar ou falsificar alimentos em geral, colocando em risco a saúde dos consumidores ou diminuindo seus valores nutricionais.

Diante disso, a Vigilância Sanitária reforça o compromisso em garantir a segurança alimentar da população e intensificará as ações de fiscalização para coibir práticas irregulares que coloquem em risco a saúde pública.

Justiça indefere pedido de registro de candidatura de advogado a prefeito de Flores

A justiça de Flores indeferiu o registro de candidatura à prefeitura de Nelson Tadeu, advogado, do PTB, que se coloca como terceira via às campanhas de Marconi Pereira e Soraya Murioka. A decisão, da Juíza Larissa da Costa Barreto, se deu por falta ficha de filiação partidária do candidato, segundo informou o blogueiro Júnior Campos. […]

downloadA justiça de Flores indeferiu o registro de candidatura à prefeitura de Nelson Tadeu, advogado, do PTB, que se coloca como terceira via às campanhas de Marconi Pereira e Soraya Murioka.

A decisão, da Juíza Larissa da Costa Barreto, se deu por falta ficha de filiação partidária do candidato, segundo informou o blogueiro Júnior Campos.

“Devo destacar, que a ficha de filiação partidária, a declaração de dirigente partidário e a lista interna de filiados extraída do sistema Filiaweb, não são documentos capazes de comprovar a filiação partidária do requerente no prazo mínimo de seis meses antes da eleição, visto se tratar de documentos produzidos unilateralmente, nos termos da súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu e acrescentou:

“Assim, o Requerente não preenche a condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, da Constituição Federal, inciso V – a filiação partidária, embora presentes outras condições de elegibilidade e ausentes causas de inelegibilidade. Ante o exposto, indefiro o registro de candidatura de Nelson Tadeu Daniel para concorrer ao cargo de Prefeito de Flores  nas Eleições 2016”, decidiu a magistral da 67ª Zona Eleitoral.

Outro  lado:  o candidato  Nelson Daniel do PTB,  protocolou  recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, para reverter a decisão da Juíza da 67ª Vara Eleitora, Larissa Barreto, em indeferir o pedido de registro de candidatura do petebista, sob a alegação de falta de registro.

Curso de Bacharelado em Engenharia Civil do IFPE Afogados da Ingazeira conquista nota 4 do MEC

Nota atribuída pelo Ministério da Educação atesta que o curso do Campus Afogados está acima da média no Brasil O curso de Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Afogados da Ingazeira recebeu nota 4,19 na avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, autarquia federal vinculada ao Ministério da […]

Nota atribuída pelo Ministério da Educação atesta que o curso do Campus Afogados está acima da média no Brasil

O curso de Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Afogados da Ingazeira recebeu nota 4,19 na avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC.

A nota foi arredondada para conceito 4 – atestando que o curso está acima da média dos cursos semelhantes oferecidos no Brasil. A equipe de gestão do Campus, docentes, técnico-administrativos e estudantes do curso receberam os avaliadores do MEC entre os dias 07 e 09/08.

O processo de avaliação do curso leva em consideração a infraestrutura disponível, as questões didático-pedagógicas, o corpo docente e a dimensão tutorial. Os indicadores de qualidade foram analisados com base no Instrumento de Avaliação de Curso Superior, que classifica os cursos entre os conceitos 1 e 5.

O conceito 4 obtido sela o reconhecimento oficial do MEC ao curso de Engenharia Civil do Campus Afogados da Ingazeira como indispensável para o desenvolvimento da região.

De acordo com o relatório final, os avaliadores destacaram que o IFPE possui meios teóricos e práticos para conduzir o curso de Engenharia Civil com excelência, ressaltando a importância da instituição para a região da cidade de Afogados da Ingazeira.

A avaliação também sublinhou a qualificação da infraestrutura e dos recursos humanos, além da preocupação com a acessibilidade e a proximidade entre coordenação, docentes e discentes, fatores que favorecem o processo de ensino-aprendizagem.

Para a pró-reitora de ensino, professora Magadã Lira, a avaliação positiva do curso de Engenharia Civil reflete o compromisso e a dedicação de toda a nossa equipe, desde a gestão do campus até os docentes, técnico-administrativos e estudantes. “Este resultado é um reconhecimento do trabalho árduo e da excelência que buscamos em cada detalhe, mesmo diante dos desafios regionais.”

A diretora-geral do Campus, Andrea Dacal, destaca que o processo de avaliação do curso de Engenharia Civil se inicia bem antes da data de avaliação do INEP e é realizado de forma coletiva pela comunidade acadêmica. “Esse conceito é um sinal de que estamos no caminho certo, mas também um convite para seguirmos aprimorando, inovando e, sobretudo formando engenheiros civis que farão a diferença no mundo do trabalho.”

Para a gestora, a visita e o resultado positivo reforçam o compromisso do IFPE em oferecer uma formação de qualidade, consolidando sua relevância no cenário educacional local.

PF cumpre medida contra pornografia infantil na Paraíba

O indivíduo é acusado de armazenar fotos e vídeos envolvendo cenas pornográficas com crianças e adolescentes A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-Feira (27) a Operação “Rescue” para cumprir mandado de busca e apreensão contra um investigado. Ele é acusado de armazenamento de fotos e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. O […]

O indivíduo é acusado de armazenar fotos e vídeos envolvendo cenas pornográficas com crianças e adolescentes

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-Feira (27) a Operação “Rescue” para cumprir mandado de busca e apreensão contra um investigado. Ele é acusado de armazenamento de fotos e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O trabalho permanente de investigação e combate à pornográfica infantil é decorrente de cooperação técnica-investigativa com o National Center for Missing and Exploited children (NCMEC), que reportou à Polícia Federal a ação de um usuário residente da cidade de Cajazeiras/PB, que teria armazenado mais de 20 imagens/vídeos envolvendo abuso sexual com criança ou adolescente.

As investigações seguem em andamento para identificar quantas crianças podem ter sido vítimas e há quanto tempo o suspeito estaria cometendo os crimes.

Se os crimes forem confirmados, o investigado pode responder por estupro de vulnerável e produção e armazenamento de pornografia infantil. As penas somadas podem chegar a 10 anos de prisão.

O nome “Rescue” faz referência ao compromisso institucional da Polícia Federal em permanecer vigilante e sempre que possível resgatar crianças ou adolescentes que estejam envolvidos nos crimes de abuso sexual.

Sertânia: Prefeito edita novo decreto com medidas restritivas de combate a Covid-19

Após o prefeito de Brejinho, Gilson Bento no Alto Pajeú regredir no Plano de Convivência com a Covid-19, agora foi a vez de Sertânia, no Moxotó, voltar a endurecer as medidas restritivas para combater a proliferação do vírus. O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, publicou na noite da terça-feira (11) o Decreto nº 015/2021 com […]

Após o prefeito de Brejinho, Gilson Bento no Alto Pajeú regredir no Plano de Convivência com a Covid-19, agora foi a vez de Sertânia, no Moxotó, voltar a endurecer as medidas restritivas para combater a proliferação do vírus.

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, publicou na noite da terça-feira (11) o Decreto nº 015/2021 com novas medidas que visam conter a disseminação da Covid-19 no município. 

O decreto prorroga a suspensão das aulas presenciais nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, proíbe, no período de 14 de maio de 2021 a 13 de junho de 2021, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, entre outras medidas. 

Confira o texto do decreto na íntegra:

Art. 1º – Prorrogar a suspensão das aulas presenciais, nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, desde 1º de maio de 2021 até 30.06.2021.

Parágrafo Único: Fica recomendada a mesma suspensão das aulas presenciais, nas escolas da rede particular de ensino e nas escolas da rede estadual.

Art. 2º – Ficam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, no período de 14 de maio de 2021 a 13 de junho de 2021, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

Art. 3º – Ficam permitidos os atendimentos ao público, assim como o funcionamento regular de atividades econômicas, conforme decretos estaduais em vigência, evitando-se aglomerações, com as seguintes alterações de horários:

I – Bares:

  1. a) Das 05h às 17h, de segunda a sexta-feira;
  2. b) Das 09h às 16h, nos finais de semana e feriados.

II – Restaurantes:

  1. a) Das 05h às 20h de segunda a sexta-feira, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo “in loco”, a partir das 17h.
  2. b) Das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo “in loco”, a partir das 16h.

Art. 4º – Os estabelecimentos comerciais deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como:

I – Oferta de álcool a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços;

II – Higienização constante de superfícies e ambientes;

III – Uso obrigatório de máscaras;

IV – Manter o distanciamento entre as pessoas e evitar aglomerações;

V – Limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos, para que não haja aglomerações e seja possível manter a distância de segurança, reduzindo o número de pessoas, por vez, para 50% da capacidade do espaço físico do estabelecimento, no caso em que houver fila utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre clientes, além de proibir a entrada de clientes que estejam sem máscaras;

Art. 5º – Ficam canceladas ainda, entre os meses de maio e julho deste ano de 2021, os seguintes eventos e festividades: festa de emancipação política do município, festas juninas  e exposição de animais.

Art. 6º – Fica autorizado o funcionamento da feira-livre, somente para feirantes de Sertânia e com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as bancas.

Art. 7º – O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a adoção de medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal, inclusive sujeitas a multas e outras penalidades, de acordo com a legislação vigente. 

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.