TRE-PE cassa mandato de vereador de Jaboatão dos Guararapes
Rogério Melo foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico
Por unanimidade, em julgamento realizado nesta segunda-feira (15), o pleno do TRE Pernambuco julgou procedente o pedido de cassação do diploma do vereador de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, Rogério Francisco de Melo, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico praticados nas Eleições de 2020.
Ele foi alvo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que havia sido julgada improcedente na primeira instância, mas o tribunal acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador à perda do mandato. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.
Em seu recurso, o MPE sustentou que o vereador, durante a campanha eleitoral de 2020, pessoalmente e por meio de outras pessoas, distribuiu leite oriundo de programa social “a fim de obter os votos dos próprios eleitores e de seus familiares”.
A entrega de leite, que fazia parte do programa estadual Leite Para Todos, ficou comprovada por meio de fotografias e por declarações de testemunhas, segundo as quais ele distribuía o produto, rotineiramente, em várias comunidades de Jaboatão dos Guararapes, acompanhado de pedidos de votos.
O vereador teve acesso leite valendo-se do cargo de presidente do Centro Comunitário Marcos Freire, função que ele não se afastou de fato durante o pleito. A entidade é cadastrada no programa social para distribuição do produto.
As organizações comunitárias e associações parceiras do programa são responsáveis, entre outras atribuições, por cadastrar e selecionar os beneficiários do programa e por receber, proceder e controlar a distribuição do leite.
No processo, ficou demonstrado que o Centro Marcos Freire recebia 78 litros de leite por dia para a distribuição à população carente. Porém, a relatora acolheu os argumentos do MPE de que houve desvio de finalidade para fins eleitorais pelo fato de o leite ter sido distribuído com o objetivo de angariar votos e apoio político.
“(…) O impugnado (vereador), ao vincular a distribuição do leite à obtenção de votos, conseguiu macular o sufrágio de centenas de eleitores do município de Jaboatão dos Guararapes. Nesse contexto, cada eleitor que se convenceu a votar no impugnado em razão do recebimento da benesse irregular teve relevância no resultado final das eleições”, afirmou a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.
“Assim, entendo que as condutas abusivas foram praticadas com gravidade suficiente para atingir a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos, desequilibrando o pleito. Por essas razões, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, entendo merecer reforma a sentença de primeiro grau, para reconhecer a ocorrência da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, impondo ao impugnado a pena de cassação do diploma de vereador”, concluiu.
A relatora determinou que fosse oficiado o juízo da 147ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes) para imediata execução do julgado e o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para apurar a informação dada por uma das testemunhas da tentativa de corrompê-la no curso do processo. Rogério Francisco de Melo concorreu ao cargo de vereador em 2020 pelo Patriota e foi eleito com 1.871 votos.




A Secretaria de Saúde de Serra Talhada confirmou, nesta terça-feira (07.04), mais dois 02 casos suspeitos de coronavírus (COVID-19).

Por solicitação das Lojas Americanas, os currículos para seleção do pessoal que irá atuar na futura loja em Afogados estão sendo entregues na Sala do Empreendedor (Rua Senador Paulo Guerra, 1º Andar – prédio do antigo Fórum). Os currículos estavam sendo entregues no próprio local da obra, gerando transtornos para o andamento da mesma.














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