Notícias

Afogados: Justiça julga improcedente ação da União Pelo Povo contra Frente Popular

Por Nill Júnior

O juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior decidiu pela improcedência da ação da União Pelo Povo,  dos candidatos Danilo Simões e Edson Henrique,  contra a Frente Popular,  de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares,  sob acusação de abuso de poder econômico.

A Coligação alegou que os investigados, na condição de candidatos à reeleição como prefeito e vice-prefeito do município de Afogados da Ingazeira nas eleições de 2024, promoveram o transporte de eleitores aos eventos de campanha, capitaneados pela chapa majoritária da qual faziam parte, utilizando, para isso, ônibus escolares para conduzir simpatizantes de bairros mais distantes, e até de zonas rurais, aos locais onde eram realizados os eventos.

“Os ônibus escolares que eram geridos pela empresa BPM SERVIÇOS LTDA – ME, passavam recolhendo correligionários dos então candidatos, durante o percurso que faziam até os locais dos eventos, e os deixavam no destino, sendo flagrados estacionados nas imediações dos locais onde ocorriam os comícios, passeatas e carreatas, conforme fotos e vídeos acostados pela parte autora junto com a petição inicial”.

Em resumo, o juiz alega que a Lei Complementar nº 64/90 dispõe, no inciso XVI do seu art. 22, que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.” Diz que o fato não teve poder de alterar o sufrágio dos eleitores.

Disse o juiz com base na Lei 9.504/97, que,  sobre a diretora que chamou servidores em grupo de zap que, fora do horário de expediente, ou se estiver no gozo de licença, o servidor pode trabalhar em comitê de campanha de candidato e, em aspecto mais amplo, comparecer a eventos de campanha para apoiar determinada candidatura, até porque o servidor público, como cidadão, também tem direito a manifestar suas preferências políticas e vieses ideológicos, desde que não conflite com o exercício de suas atividades.

“Por todo o exposto, com fulcro no Art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com exame de mérito, por ausência de provas das condutas apontadas”.

Clique aqui e veja a decisão.

Outras Notícias

TCE nega “carta branca” e diz que Auditoria Especial investigará prefeito de Garanhuns

Prezado Nill Júnior, Sobre a matéria intitulada “Carlos Neves e TCE dão carta branca a Sivaldo Albino” , o Tribunal de Contas de Pernambuco esclarece que: 1. Instaurou uma auditoria especial para apurar se e em que medida a conduta do prefeito, no Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), feriu o princípio da impessoalidade administrativa. […]

Prezado Nill Júnior,

Sobre a matéria intitulada “Carlos Neves e TCE dão carta branca a Sivaldo Albino” , o Tribunal de Contas de Pernambuco esclarece que:

1. Instaurou uma auditoria especial para apurar se e em que medida a conduta do prefeito, no Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), feriu o princípio da impessoalidade administrativa. A auditoria especial é o instrumento mais adequado para tal finalidade, pois permite uma análise aprofundada dos indícios levantados. Uma vez concluídos os trabalhos, o gestor será notificado sobre os achados do relatório de auditoria, e poderá apresentar sua defesa. No julgamento, se confirmadas as irregularidades, o gestor poderá sofrer sanções, como multas. Portanto, é incorreta a afirmação de que o TCE-PE deu “carta branca” ao gestor. O Tribunal de Contas respeita o devido processo de controle, mesmo em casos com maior repercussão midiática.

2. O conselheiro Carlos Neves não concedeu a medida cautelar pleiteada pela cidadã uma vez que, àquela altura, o FIG sequer havia começado, e os fatos denunciados poderiam ou não vir a ocorrer. Por essa razão, o conselheiro optou por fazer um alerta ao gestor, que depois não poderá alegar desconhecimento da possível irregularidade. Diante dos indícios de que o alerta teria sido desrespeitado, Neves determinou a abertura da auditoria especial.

Tribunal de Contas de Pernambuco 

Ministério da Integração libera R$ 30,9 milhões para ações de Defesa Civil em Pernambuco e Alagoas

O Ministério da Integração Nacional autorizou na tarde desta quinta-feira (1), e enviou para publicação em edição extra no Diário Oficial da União, o repasse de R$ 30.927.536,06 milhões para ações emergenciais nos estados de Pernambuco e Alagoas. As ordens bancárias já foram emitidas e a transferência dos recursos da Secretaria Nacional de Proteção e […]

O Ministério da Integração Nacional autorizou na tarde desta quinta-feira (1), e enviou para publicação em edição extra no Diário Oficial da União, o repasse de R$ 30.927.536,06 milhões para ações emergenciais nos estados de Pernambuco e Alagoas. As ordens bancárias já foram emitidas e a transferência dos recursos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) auxiliará os estados nas ações de ajuda humanitária à população afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

 Os recursos em favor do estado de Pernambuco, no valor de R$ 17.557.857,72 milhões, serão aplicados na aquisição de 22.070 cestas básicas, 331.056 galões de água (5 litros), 11.035 kits de limpeza, 55.176 kits de higiene pessoal, 27.588 colchões, 11.035 cestas de alimentos de pronto consumo, locação de 28 veículos 4×4, 19.880 litros de combustível para abastecimento, locação de 20 caminhões para transporte do material, além de 120 rolos de lonas plásticas para contenção de encostas.

 Já o estado de Alagoas receberá R$ 13.369.678,34 milhões para às ações de socorro e assistência à população, que incluem a entrega de 8.871 cestas básicas, 532.545 galões de água (5 litros), 8.871 kits de limpeza, 8.871 kits de higiene, 17.741 colchões, 1.267 kits infantis, 1.775 kits idosos, 17.741 kits dormitórios e 75 lonas plásticas (800 metros cada) para contenção de encostas.

 Todas as metas solicitadas pelos dois estados para assistência humanitária à população foram atendidas. Para a segunda fase, o Ministério da Integração Nacional ainda aguarda o envio dos Planos de Trabalho de Pernambuco e Alagoas a fim de auxiliar os governos dos estados e dos municípios afetados no restabelecimento de serviços essenciais.

 HOSPITAIS DE CAMPANHA

Além dos recursos para ajuda humanitária, o Ministério da Integração Nacional também está mobilizado na instalação dos hospitais de campanha do Exército Brasileiro, que ficarão à disposição dos estados por 180 dias.

 As estruturas ficarão sitiadas nos municípios de Rio Formoso (PE) e Marechal Deodoro (AL) e terão capacidade para atender cerca de 150 pessoas por dia, nas especialidades de pronto atendimento, triagem, clínica geral, pediatria, infectologia, gastroenterologia, ortopedia e internação. A ação terá o investimento de R$ 4 milhões e está sendo executada pelo Exército Brasileiro.

 HISTÓRICO

A situação de emergência em 26 municípios de Alagoas e 24 cidades de Pernambuco foi reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional na quarta-feira (31/5), por procedimento sumário.

 No estado alagoano, os reconhecimentos federais foram decorrentes das chuvas intensas e contemplaram os municípios de Atalaia, Barra de Santo Antônio, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Colônia Leopoldina, Coruripe, Coqueiro Seco, Igreja Nova, Japaratinga, Joaquim Gomes, Murici, Paulo Jacinto, Paripueira, Pilar, Quebrangulo, Rio Largo, Satuba, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, Santa Luzia do Norte, Jacuípe, Jundiá, Viçosa e União dos Palmares. Já a capital alagoana foi reconhecida em função dos alagamentos.

 Já Pernambuco obteve a medida devido às enxurradas. As cidades que passaram a integrar a lista de reconhecimentos foram Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Caruaru, Catende, Cortês, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

Moraes vota para condenar Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.

Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar.

Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).

O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos seguintes crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República:

Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete dos oito réus do núcleo crucial. A única exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – a ação contra o parlamentar por esses dois crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.

Para Moraes, Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar, liderou a organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou impedir ou depor o governo eleito.

FPM: Cofres municipais recebem R$ 11 bilhões nesta quinta-feira

Os cofres municipais recebem, no dia 10 de fevereiro, o 1º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As informações são da Agência CNM. O valor a ser distribuído entre todos os Municípios soma R$ 11.038.691.798,32, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da […]

Os cofres municipais recebem, no dia 10 de fevereiro, o 1º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As informações são da Agência CNM.

O valor a ser distribuído entre todos os Municípios soma R$ 11.038.691.798,32, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 13.798.364.747,90. 

Comparado com o mesmo decêndio do ano anterior, o 1º decêndio de fevereiro de 2022 apresenta crescimento de 32,66%. Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Quando o valor do repasse leva em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento registrado é de 21,87%.

Já no acumulado do ano, o valor total do FPM vem apresentando crescimento. O total repassado aos Municípios até agora, apresenta um crescimento de 27,62% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2021. 

Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o acumulado em 2022 apresenta crescimento de 16,74% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Mesmo que as projeções e os indicadores estejam apontando para um cenário econômico de retomada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta ao gestores municipais, reforçando que o país ainda atravessa um momento delicado, no qual discute várias reformas e pautas, tais como a tributária e a administrativa, a revisão do pacto federativo, entre outras. 

Sendo assim, a entidade aconselha que os líderes locais tenham cautela e cuidado com a gestão das prefeituras, principalmente neste momento de instabilidade por conta da Covid-19. Confira o levantamento completo.

Vídeos mostram como foi a ação na tentativa de assalto contra carro-forte na PE-275

Vídeos que chegam ao blog mostram como foi a ação na tentativa de assalto contra um carro-forte na PE-275, entre a cidade de Brejinho e o Povoado de Placas de Piedade. O ataque foi ao veículo de transporte de valor da empresa Kairós, exatamente nas imediações da estrada que dá acesso à comunidade de Sertãozinho. […]

Vídeos que chegam ao blog mostram como foi a ação na tentativa de assalto contra um carro-forte na PE-275, entre a cidade de Brejinho e o Povoado de Placas de Piedade.

O ataque foi ao veículo de transporte de valor da empresa Kairós, exatamente nas imediações da estrada que dá acesso à comunidade de Sertãozinho.

Os criminosos não conseguiram sucesso na investida e fugiram, depois de uma intensa troca de tiros com os vigilantes do carro forte. Um Toyota Yaris esverdeado, que foi queimado logo em seguida.

Policiais militares de Pernambuco e da Paraíba já estão à procura dos assaltantes.