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TRE-PE cassa chapa de vereadores do MDB de Flores por fraude à cota de gênero

Por André Luis

É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero.

Com a decisão, dois vereadores eleitos pela legenda perdem os mandatos e o presidente do diretório municipal recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender de imediato a decisão. É a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão neste sentido, proferida no último dia 10, cassou a chapa do PSD que concorreu à Câmara de Lajedo (Agreste).

A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha. Dois vereadores eleitos perdem seus mandatos: José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal do MDB e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2020.

Foram duas as irregularidades reconhecidas pelo tribunal. O partido inscreveu como candidato a vereador Cícero Cordeiro da Silva, que recebeu 7 votos, com a informação de gênero “feminino” e incluiu na lista a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara, que não obteve nenhum voto e não registrou, em sua prestação de contas, nenhuma movimentação financeira de gastos, razões pelas quais o TRE-PE considerou tratar-se de uma candidatura “fictícia” – apenas para preencher a cota de gênero, mas que não tratava-se de uma postulação real.

No caso do candidato Cícero Cordeiro da Silva, além do erro na questão do gênero, ele admitiu, em depoimento, que não tinha intuito de candidatar-se e que só o fez para “atender um amigo”. E o diretório do MDB alegou “erro do sistema” como justificativa pelo fato dele ter sido registrado como do sexo feminino. A lei determina que cada legenda deve reservar 30% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros.

Já a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara afirmou, em depoimento, que fez campanha nas redes sociais e aplicativo de mensagem, mas não informou seus perfis nas redes nem reproduziu as mensagens do aplicativo que teria enviado como prova. Além disso, ela teria feito campanha com um número diferente do registrado na urna.

A relatora do caso, Iasmina Rocha, ressaltou que vários elementos conjugados levaram a considerar as duas candidaturas como fictícias. “A votação inexpressiva ou zerada, o abandono informal de campanha, a falta de prova de atos de campanha e a negativa de realização de gastos, é um conjunto de elementos que, somados, conforme orientação da Corte Superior, revelam ter o lançamento de candidatura de Cícero Cordeiro da Silva e Maria Juliana do Nascimento Alcântara sido meramente formal”, destacou.

“Certo é que a ausência de votos na candidata Maria Juliana prejudicou o partido, que deixa de auferir votos para o cômputo do coeficiente, no entanto, a inclusão de candidatura feminina sem animus de praticar atos de campanha e de candidato homem como se fosse do gênero feminino, na verdade teve como consequência benéfica a própria viabilização da chapa, que não seria aprovada se não contasse com essas duas candidaturas ‘femininas’”, completou.

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.

O TRE considerou que Cícero Cordeiro não concorreu para a fraude à cota, já que o preenchimento do seu cadastro se deu pelo partido. Mas Maria Juliana do Nascimento Alcântara foi punida com inelegibilidade por 8 anos contados a partir de 2020.

PRESIDENTE – Neste julgamento, além da perda do mandato, o presidente do MDB municipal, o vereador eleito Pablo Henrique dos Santos Andrada, foi punido com a inelegibilidade por ter conhecimento da fraude à cota de gênero, “pois homologou a aprovação da candidata Maria Juliana ao cargo de vereadora, razão pela qual ao menos anuiu com a irregularidade”.

“Quando da escolha dos candidatos em convenção, sendo sete candidatos no total, cinco homens e duas mulheres, o percentual mínimo de gênero não seria atingido. Presidindo os trabalhos da convenção como dirigente do partido e estando à frente da lavratura da ata, não tem como negar conhecimento acerca de tal descumprimento”, destacou a relatora.

Outras Notícias

Celso de Mello garante Moreira ministro de Temer

Estadão Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde de hoje, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República. O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para […]

Estadão

Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde de hoje, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para barrar a nomeação.

A decisão acaba com a briga de liminares que vinham ocorrendo graças a decisões de juízes de primeira instância e desembargadores – ora afastando, ora mantendo Moreira – em resposta a ações populares movidas em todo o País.

Em sua decisão, Celso de Mello não mencionou explicitamente a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que retirou o foro privilegiado de Moreira Franco. O Decano da Corte, no entanto, ressaltou que a prerrogativa de foro é “consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado”.

Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro no dia 3 de fevereiro, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Apelidado de “Angorá” na planilha da empreiteira, o peemedebista foi citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht.

“A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado (CF, art. 102, I, “c”) – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, escreveu Celso de Mello em sua decisão.

“E a razão é uma só: a mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, concluiu Celso de Mello.

De acordo com Celso de Mello, a nomeação de qualquer pessoa para o cargo de ministro de Estado “não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (…), é o Supremo Tribunal Federal”.

Prefeitura de Santa Terezinha apresenta nova Ouvidoria

A Prefeitura da cidade de Santa Terezinha apresentou à população a Nova Ouvidoria Municipal. Segundo o prefeito Delson Lustosa, a partir de agora, a Ouvidoria estará à disposição para receber opiniões e contribuições sobre os serviços que impactam a comunidade. “Queremos ouvir suas denúncias, para tornar nosso município mais seguro e justo. Suas reclamações serão […]

A Prefeitura da cidade de Santa Terezinha apresentou à população a Nova Ouvidoria Municipal.

Segundo o prefeito Delson Lustosa, a partir de agora, a Ouvidoria estará à disposição para receber opiniões e contribuições sobre os serviços que impactam a comunidade.

“Queremos ouvir suas denúncias, para tornar nosso município mais seguro e justo. Suas reclamações serão o ponto de partida para melhorias tangíveis. Suas sugestões, vão guiar o caminho para inovações criativas. E, é claro, seus elogios nos inspirarão a continuar a oferecer serviços excepcionais, finalizando introduzimos o Título.net em nossa sede da Ouvidoria. Isso significa que você pode acessar nossos serviços online, com facilidade e conveniência”, concluiu o gestor teresinhense em rede social.

O Fala Cidadão tem também uma página na internet, que você pode acessar clicando aqui. Se preferir, também pode entrar em contato através do telefone (87) 3859-1140 ou no e-mail: [email protected] .

Agregador exclusivo: diferença entre segundo e quinto lugar é de apenas 2,46% em Pernambuco

Um Agregador exclusivo para o Nill Júnior Podcast mostra que diferença entre segundo e quinto lugar é de apenas 2,46% em Pernambuco. O agregador reúne cinco levantamentos entre 21 e 27 de setembro. Ouça a análise exclusiva no Nill Júnior Podcast. Neles, o comentário diário no Sertão Notícias, da Cultura FM, e outros temas analisando […]

Um Agregador exclusivo para o Nill Júnior Podcast mostra que diferença entre segundo e quinto lugar é de apenas 2,46% em Pernambuco.

O agregador reúne cinco levantamentos entre 21 e 27 de setembro.

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Neles, o comentário diário no Sertão Notícias, da Cultura FM, e outros temas analisando os fatos da política pernambucana e do cotidiano.

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SANTA CRUZ: prefeito tem café da manhã com servidores

O dia do trabalhador em Santa Cruz da Baixa Verde foi comemorado nesta quarta-feira (01), com um café da manhã oferecido aos profissionais da limpeza do município, na sede da prefeitura.  O prefeito Tássio Bezerra falou da alegria em comemorar o dia do trabalhador ao lado dos servidores que trabalham bastante para manter a cidade […]

O dia do trabalhador em Santa Cruz da Baixa Verde foi comemorado nesta quarta-feira (01), com um café da manhã oferecido aos profissionais da limpeza do município, na sede da prefeitura.  O prefeito Tássio Bezerra falou da alegria em comemorar o dia do trabalhador ao lado dos servidores que trabalham bastante para manter a cidade sempre limpa.

“Foi muito bom comemorar esta data tão simbólica ao lado deles, que também dão um duro danado no município, mantendo nossa cidade sempre limpa. O café da manhã foi preparado com muito carinho e tenho certeza que eles adoraram”. Disse o prefeito Tássio Bezerra, Acrescentando.

“Entregamos fardamentos adequados para eles trabalharem protegidos, também tivemos uma boa conversa sobre o dia a dia deles, e sobre a importância de se manterem engajados para oferecermos a população, uma cidade limpa e bem cuidada”.

Tássio Bezerra ainda aproveitou o evento para “Parabenizar os demais servidores municipais, trabalhadores e trabalhadoras da cidade e da zona rural de Santa Cruz da Baixa Verde, neste dia tão especial”.

Promotor fala de condutas vedadas no Debate do Sábado, na Gazeta FM

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho emitiu a Recomendação 002/2022, visando respeitar as regras da legislação eleitoral parta o dia da eleição. Às representações de coligações, partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2022 – 2º Turno, no âmbito da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, que se abstenham […]

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho emitiu a Recomendação 002/2022, visando respeitar as regras da legislação eleitoral parta o dia da eleição.

Às representações de coligações, partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2022 – 2º Turno, no âmbito da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, que se abstenham de realizar o derrame de materiais de propaganda eleitoral às vésperas das eleições, inclusive na madrugada e durante o dia 30 de outubro de 2022.

Também, às representações de coligações, partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2022, no âmbito
da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, que se abstenham das condutas de manter veículos (inclusive carroças e bicicletas) adesivados, com plotagens ou qualquer espécie de propaganda eleitoral estacionados, dentro do limite de 100 metros dos locais de votações, evitando a propaganda eleitoral de determinado candidato.

Ainda usar vestuários padronizados, bem como evitar aglomerar-se (mais de duas pessoas) usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos no dia das eleições (30 de outubro de 2022), de modo a caracterizar manifestação coletiva, dado que haverá fiscalização especial, nos logradouros públicos, ruas, travessas, becos, praças e nas sessões eleitorais.

“A candidatos e líderes políticos de circular e efetivar visitas nos locais de votações, evitando-se com tal ato a conhecida boca de urna, devendo o candidato e/ou líder político exercer o seu direito ao voto e retirar-se dos locais de votações, dado que o dia das eleições é destinado a reflexão do eleitor, não servindo para efetivar-se campanha eleitoral, não havendo necessidade dessas pessoas circularem em outros locais de votações que não sejam o destinado a sua seção eleitoral”.

Ainda, entrar na cabine de votação portando câmeras, filmadoras e aparelhos de telefonia móvel; Promover ou participar, sob qualquer pretexto, no dia das eleições, carreatas, aglomerações de qualquer espécie ou “buzinaços”, nem promovam a distribuição de qualquer meio de propaganda eleitoral, casos em que terão seus veículos apreendidos e serão conduzidos às autoridades policiais para as devidas providências de apuração dos delitos cometidos conforme o caso e posterior ação penal;

E que zelem para que os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou coligação que sirvam.

Debate do Sábado: o promotor é convidado do Debate do Sábado para falar das definições e medidas para esse segundo turno na região, as condutas vedadas, os cuidados em uma eleição polarizada, a confiança nas instituições democráticas e o olhar do Ministério Público no cumprimento dessas definições. O programa vai ao ar às 8 horas, na Gazeta FM.