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Covid-19: Fundaj investiga cidades do Pajeú que ainda não foram contaminadas

Por André Luis

Solidão (foto), é uma das três cidades do Pajeú que ainda não registrou casos.

Após mais de dois meses da pandemia em Pernambuco, pesquisadores do Centro Integrado de Estudos Georreferenciados para a Pesquisa Social (Cieg) da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) mapearam e realizaram rápida pesquisa junto aos 20 municípios que ainda não apresentam casos confirmados da Covid-19.

Como objetivo, eles buscaram identificar as causas desse sucesso no combate à doença no estado.

Analisando inicialmente o mapa desses municípios sem Covid-19, observa-se que a primeira possível causa desse atraso na contaminação pode estar relacionado ao fato de que a maioria não está conectada ou próxima a alguma rodovia federal de grande tráfego. “Existe exceção no caso de Belém do São Francisco (BR-316) e Exu (BR-122)”.

Ao considerar a população dos municípios sem contaminação, constatou-se também que a maioria é de pequeno porte. Cerca de 80% desses municípios estão abaixo de 20 mil habitantes.  Vinte cidades pernambucanas sem casos da Covid-19, três estão no Pajeú: Ingazeira, Calumbí e Solidão. A informação é do Diário de Pernambuco.

Outras Notícias

TRF4 nega último recurso e autoriza prisão de José Dirceu

Da Agência Brasil O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou hoje (17) o último recurso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contra a condenação a 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato. O recurso, […]

Da Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou hoje (17) o último recurso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contra a condenação a 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato.

O recurso, do tipo embargo de declaração, foi rejeitado pela Quarta Seção do TRF4, colegiado que reúne os membros das Sétima e Oitava turmas do tribunal, especializadas em direito penal. Eles determinaram a comunicação imediata ao juiz federal Sérgio Moro, para que seja determinada a execução da pena de Dirceu.

Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, é o responsável pela condenação em primeira instância. Cabe a ele decidir se decreta a prisão de Dirceu, com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória de pena após esgotados os recursos em segunda instância.

No momento, Dirceu está solto, por força de um habeas corpus concedido em maio do ano passado pela Segunda Turma do STF, após ele ter ficado quase dois anos preso em Curitiba preventivamente por ordem do juiz Sérgio Moro.

Apesar de solto, por determinação de Moro, Dirceu utiliza uma tornozeleira eletrônica e não pode se ausentar de Brasília, onde tem residência.

Após a rejeição do último recurso pelo TRF4, a Agência Brasil entrou em contato com a defesa de José Dirceu, mas não obteve retorno até o momento.

Condenação

Dirceu foi condenado por Moro a 20 anos e 10 meses de prisão em maio de 2016. Em setembro do ano passado, o TRF4 aumentou a pena para 30 anos e nove meses. A pena foi agravada devido a seus antecedentes. O ex-ministro já tem outra condenação por corrupção no caso do mensalão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dirceu teve participação num esquema montado pela Engevix, uma das empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras a partir de 2005.

De acordo com a acusação, a empresa pagou propinas a agentes públicos para garantir contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).

O TRF4 negou os últimos embargos e autorizou a prisão também de Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, e do lobista Fernando Moura, antigo aliado de Dirceu.

Governo de Pernambuco reduz número de funcionários comissionados

Do Afogados online Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 41.432/2015, que passa a estabelecer o quantitativo máximo de cargos e funções gratificadas da administração direta e indireta do Poder Executivo. Oriundo da Lei 15.452/2015, o decreto, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, indica que o número […]

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Do Afogados online

Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 41.432/2015, que passa a estabelecer o quantitativo máximo de cargos e funções gratificadas da administração direta e indireta do Poder Executivo. Oriundo da Lei 15.452/2015, o decreto, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, indica que o número de cargos comissionados passou de 2.556 para 2.269. Os dados mostram uma redução de 11,17% na folha de pagamento.

Quando anunciou os nomes de seu secretariado no dia 15 de dezembro, o governador Paulo Câmara (PSB) determinou que a redução da folha deveria ser de 20%. Segundo cálculos da Secretaria de Administração, a alteração teria reduzido o número de comissionados de 2.634 para 2.269. Uma diminuição que representaria um alívio de aproximadamente R$ 18 milhões ao ano aos cofres do estado, com uma queda de cerca de R$ 92 milhões para 74 milhões na folha, atingindo, assim, os 20% determinados pelo governador.

O governo argumenta que outros 78 cargos já haviam sido extintos desde que Paulo Câmara chegou ao Palácio do Campo das Princesas, mas não detalhou o impacto desses cortes no orçamento.

Ainda pelo decreto, o estado também reduziu o número de funções gratificadas, que passou de 969 para 863. Com a retirada dos comissionados e dessas gratificações, os gastos passariam de R$ 139,1 milhões para R$ 124,7 milhões ao ano. Uma redução de aproximadamente 10,3%.

Paróquia de São Francisco faz campanha por nova Matriz

A Paróquia São Francisco de Assis, em Afogados da Ingazeira, lançou a campanha de construção de sua nova Matriz. A Paróquia já tem uma história importante na Diocese de Afogados da Ingazeira.  Por ela já passaram três párocos: Padre Josenildo Nunes,  Padre Antônio  Orlando e agora o Padre Luiz Marques Ferreira, o Luizinho, que tomou […]

A Paróquia São Francisco de Assis, em Afogados da Ingazeira, lançou a campanha de construção de sua nova Matriz.

A Paróquia já tem uma história importante na Diocese de Afogados da Ingazeira.  Por ela já passaram três párocos: Padre Josenildo Nunes,  Padre Antônio  Orlando e agora o Padre Luiz Marques Ferreira, o Luizinho, que tomou posse em março.

Um dos sonhos da comunidade é conseguir construir uma nova Matriz, já que s histórica, nasceu com o capela de São Francisco,  ao lado do Museu do Rádio,  e há um bom tempo já não consegue abrigar todos os seus fiéis.

“Qualquer contribuição será bem-vinda, e desde já agradecemos seu apoio, que será fundamental para o sucesso deste trabalho”, diz o Padre Luizinho.

As doações podem ser feitas no Banco do Brasil,  Agência 0570-3, conta corrente 7172-2. O blog e a Rádio Pajeú são parceiros da campanha.

SINDUPROM-PE diz que TCE-PE não tem competência para alterar lei do Fundeb

Prezado Nill Júnior, O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos […]

Prezado Nill Júnior,

O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.

Tal entendimento gera apreensão porque altera o núcleo da política de valorização dos profissionais da educação e cria brechas que não possuem respaldo na legislação federal.

O TCE-PE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A LEI FEDERAL

É necessário lembrar — com absoluto rigor jurídico — que:

O TCE-PE não legisla.

O TCE-PE não tem competência para criar normas.

O TCE-PE não pode orientar interpretações que modifiquem o alcance da Lei 14.113/2020 ou da Constituição Federal.

A legislação federal define de forma objetiva e restritiva o que pode ser considerado remuneração para fins de composição dos 70% do FUNDEB.

Qualquer tentativa de ampliar esse conceito por meio de “consulta respondida”, “orientação técnica” ou “entendimento administrativo” configura desvio de competência e invade a esfera legislativa — prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e, de forma complementar, dos municípios, desde que dentro da lei nacional.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DESSE DESVIO DE INTERPRETAÇÃO

Ao permitir que despesas que não representam remuneração direta entrem no cálculo dos 70%, cria-se um cenário de graves impactos:

Esvaziamento da valorização profissional

Encargos previdenciários passam a ocupar parte do espaço destinado ao pagamento direto e efetivo dos profissionais da educação.

Descaracterização da finalidade constitucional do FUNDEB

O FUNDEB foi criado para valorizar e fortalecer a carreira docente — e não para financiar déficits previdenciários acumulados por gestões municipais.

Redução da remuneração real

Ao substituir remuneração direta por encargos, compromete-se o poder de compra, a motivação e o reconhecimento do professor.

Precedente nacional perigoso

Se cada Tribunal de Contas começar a reinterpretar a lei, o país perderá uniformidade, segurança jurídica e controle sobre a finalidade do FUNDEB.

O PAPEL DO TCE-PE É FISCALIZAR, NÃO REINTERPRETAR A LEGISLAÇÃO

O SINDUPROM-PE reafirma que o FUNDEB possui destinação vinculada, definida claramente na Constituição e na Lei 14.113/2020.

Nenhum órgão de controle pode flexibilizar ou redesenhar essa finalidade.

A educação pública — já fragilizada por décadas de subfinanciamento — não pode ser sacrificada para resolver déficits previdenciários originados por más gestões municipais.

A EDUCAÇÃO PEDE SOCORRO

Reafirmamos nossa posição:

O FUNDEB é da escola.

O FUNDEB é dos profissionais da educação.

O FUNDEB é do estudante.

Qualquer orientação que altere o conceito de remuneração não tem validade jurídica.

Seguiremos: mobilizados, técnicos, jurídicos, e firmes na defesa da educação pública de Pernambuco.

SINDUPROM-PE – Coordenação Geral

Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello

DF: manifestantes tentam furar bloqueio e PM lança bombas

Manifestantes que participam dos atos de 7 de Setembro nesta terça-feira já estão concentrados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, nesta manhã. Grupos tentaram furar bloqueios feitos pela Polícia Militar (PM), que reagiu com bombas. As informações são da CNN Brasil. Diversos ônibus e manifestantes com bandeiras do Brasil estão nas ruas de Brasília, Rio de Janeiro e São […]

Manifestantes que participam dos atos de 7 de Setembro nesta terça-feira já estão concentrados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, nesta manhã.

Grupos tentaram furar bloqueios feitos pela Polícia Militar (PM), que reagiu com bombas. As informações são da CNN Brasil.

Diversos ônibus e manifestantes com bandeiras do Brasil estão nas ruas de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo desde as primeiras horas desta manhã. Manifestações em outras capitais