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TRE-PE cassa chapa de vereadores do MDB de Flores por fraude à cota de gênero

Por André Luis

É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero.

Com a decisão, dois vereadores eleitos pela legenda perdem os mandatos e o presidente do diretório municipal recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender de imediato a decisão. É a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão neste sentido, proferida no último dia 10, cassou a chapa do PSD que concorreu à Câmara de Lajedo (Agreste).

A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha. Dois vereadores eleitos perdem seus mandatos: José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal do MDB e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2020.

Foram duas as irregularidades reconhecidas pelo tribunal. O partido inscreveu como candidato a vereador Cícero Cordeiro da Silva, que recebeu 7 votos, com a informação de gênero “feminino” e incluiu na lista a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara, que não obteve nenhum voto e não registrou, em sua prestação de contas, nenhuma movimentação financeira de gastos, razões pelas quais o TRE-PE considerou tratar-se de uma candidatura “fictícia” – apenas para preencher a cota de gênero, mas que não tratava-se de uma postulação real.

No caso do candidato Cícero Cordeiro da Silva, além do erro na questão do gênero, ele admitiu, em depoimento, que não tinha intuito de candidatar-se e que só o fez para “atender um amigo”. E o diretório do MDB alegou “erro do sistema” como justificativa pelo fato dele ter sido registrado como do sexo feminino. A lei determina que cada legenda deve reservar 30% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros.

Já a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara afirmou, em depoimento, que fez campanha nas redes sociais e aplicativo de mensagem, mas não informou seus perfis nas redes nem reproduziu as mensagens do aplicativo que teria enviado como prova. Além disso, ela teria feito campanha com um número diferente do registrado na urna.

A relatora do caso, Iasmina Rocha, ressaltou que vários elementos conjugados levaram a considerar as duas candidaturas como fictícias. “A votação inexpressiva ou zerada, o abandono informal de campanha, a falta de prova de atos de campanha e a negativa de realização de gastos, é um conjunto de elementos que, somados, conforme orientação da Corte Superior, revelam ter o lançamento de candidatura de Cícero Cordeiro da Silva e Maria Juliana do Nascimento Alcântara sido meramente formal”, destacou.

“Certo é que a ausência de votos na candidata Maria Juliana prejudicou o partido, que deixa de auferir votos para o cômputo do coeficiente, no entanto, a inclusão de candidatura feminina sem animus de praticar atos de campanha e de candidato homem como se fosse do gênero feminino, na verdade teve como consequência benéfica a própria viabilização da chapa, que não seria aprovada se não contasse com essas duas candidaturas ‘femininas’”, completou.

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.

O TRE considerou que Cícero Cordeiro não concorreu para a fraude à cota, já que o preenchimento do seu cadastro se deu pelo partido. Mas Maria Juliana do Nascimento Alcântara foi punida com inelegibilidade por 8 anos contados a partir de 2020.

PRESIDENTE – Neste julgamento, além da perda do mandato, o presidente do MDB municipal, o vereador eleito Pablo Henrique dos Santos Andrada, foi punido com a inelegibilidade por ter conhecimento da fraude à cota de gênero, “pois homologou a aprovação da candidata Maria Juliana ao cargo de vereadora, razão pela qual ao menos anuiu com a irregularidade”.

“Quando da escolha dos candidatos em convenção, sendo sete candidatos no total, cinco homens e duas mulheres, o percentual mínimo de gênero não seria atingido. Presidindo os trabalhos da convenção como dirigente do partido e estando à frente da lavratura da ata, não tem como negar conhecimento acerca de tal descumprimento”, destacou a relatora.

Outras Notícias

“Oportunismo Político”, diz Paulo Câmara sobre ato da oposição

O governador de Pernambuco Paulo Câmara considerou como “oportunismo político” o ato realizado pela oposição, nesta segunda-feira (11), no Paço Alfandega, no Recife Antigo. A declaração foi dada enquanto o governador participava da homenagem ao bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, também nesta segunda. A manifestação da oposição reuniu nomes da […]

Rádio Jornal

O governador de Pernambuco Paulo Câmara considerou como “oportunismo político” o ato realizado pela oposição, nesta segunda-feira (11), no Paço Alfandega, no Recife Antigo.

A declaração foi dada enquanto o governador participava da homenagem ao bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, também nesta segunda.

A manifestação da oposição reuniu nomes da política como: Bruno Araújo (PSDB), Mendonça Filho (DEM), Armando Monteiro (PTB) e Fernando Bezerra Coelho (PMDB). O políticos se preparam para compor o grupo “Pernambuco quer Mudar”, com formação prevista para março de 2018. Paulo Câmara disse que existem outros assuntos mais importantes a serem tratados.

“A gente ver muito claramente esse movimento em plena segunda-feira, no horário de expediente e diante de tantas dificuldades… Não é momento de fazer campanha política, não é momento de fazer politicagem, eu acho que não é momento da gente buscar diante de tantas dificuldades oportunismo político para questões que são tão sérias”, comentou.

Flávio Marques assume papel que era de Márcia Conrado em 2022. “Raquel fez o que os outros não fizeram”

A se levar em conta o posicionamento em Serra Talhada,  Flávio Marques (PT) vai assumir o posto que foi de Márcia Conrado em 2022. Naquele ano, Raquel recorreu à então aliada para dizer que seu palanque era amplo, e que a prioridade era governar Pernambuco, fosse presidente Lula ou Bolsonaro. E dava o exemplo da […]

A se levar em conta o posicionamento em Serra Talhada,  Flávio Marques (PT) vai assumir o posto que foi de Márcia Conrado em 2022.

Naquele ano, Raquel recorreu à então aliada para dizer que seu palanque era amplo, e que a prioridade era governar Pernambuco, fosse presidente Lula ou Bolsonaro. E dava o exemplo da prefeita Márcia em seu palanque.

Em Serra, Flávio Marques enobreceu Raquel, disse que ela “vem fazendo o que os outros não fizeram” e que esse trabalho “tem que continuar”, destacando o slogan “Estado de Mudança”.

A prova de que Marques será álibi de Raquel está no gesto da governadora,  reproduzindo a faka de Flávio nas suas redes sociais.

Dia 28, o partido fecha sua estratégia eleitoral. Nomes como Carlos Veras, Humberto Costa e Teresa Leitão não escondem que, em virtude do alinhamento eleitoral nacional,  há uma tendência de manutenção da aliança com o PSB. Pela fala de Flávio hoje, fica difícil vê-lo defendendo outro entendimento que não o de seu apoio à governadora.

Prefeitura de Salgueiro quer multar quem infringir medidas preventivas à Covid-19

A Câmara de Vereadores de Salgueiro, recebeu um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que impõe multa de até R$ 50 mil a estabelecimentos comerciais, bancos e casas lotéricas que descumprirem medidas preventivas ao novo coronavírus. Na sessão ordinária desta quarta-feira (22), a Mesa Diretora encaminhou a proposta para as comissões pertinentes. No […]

A Câmara de Vereadores de Salgueiro, recebeu um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que impõe multa de até R$ 50 mil a estabelecimentos comerciais, bancos e casas lotéricas que descumprirem medidas preventivas ao novo coronavírus.

Na sessão ordinária desta quarta-feira (22), a Mesa Diretora encaminhou a proposta para as comissões pertinentes. No projeto o prefeito propõe multa entre R$ 1 mil a R$ 50 mil, de acordo com o poder econômico da empresa.

Em caso de desobediência a notificações, intimações e advertências, a multa é de R$ 1 mil para profissional autônomo, ambulante e pessoa física; R$ 1.500 para Microempreendedor Individual; R$ 2.500 para Micro Empresa – ME; R$ 5 mil para Empresa Pequeno Porte – EPP e EIRELI; R$ 10 mil para Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada – LTDA e R$ 20 mil para Sociedade Anônima (S/A), bancos e lotéricas.

O descumprimento de termos de compromisso, interdições e embargos implica em multa de R$ 1.500 para autônomo, ambulante e pessoa física; R$ 2 mil para Microempreendedor Individual; R$ 8 mil para Empresa Pequeno Porte – EPP  e EIRELI; R$ 16 mil para Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada – LTDA e R$ 25 mil para Sociedade Anônima, bancos e lotéricas. As empresas que reincidirem pagarão essa multa em dobro, podendo chegar a R$ 50 mil, como já mencionado.

Caso o projeto seja aprovado, a multa será aplicada aos estabelecimentos que não fazem parte dos essenciais, mas insistem em abrir as portas, como também àqueles que podem abrir, mas não cumprem as medidas de segurança no sentido de evitar contaminação pelo vírus. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde. Do Blog de Alvinho Patriota.

Escritório de Projetos oferece cursos para agentes públicos municipais

Os primeiros cursos, fruto da parceria firmada entre a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), através do Escritório de Projetos, o Centro de Formação dos Servidores do Estado (Cefospe) e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), começam a partir do próximo dia 2. Inicialmente, serão oferecidas vagas em 11 cursos para os agentes públicos municipais. […]

cursosOs primeiros cursos, fruto da parceria firmada entre a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), através do Escritório de Projetos, o Centro de Formação dos Servidores do Estado (Cefospe) e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), começam a partir do próximo dia 2. Inicialmente, serão oferecidas vagas em 11 cursos para os agentes públicos municipais. Eles abordarão as temáticas de gestão pública e planejamento e de licitações, compras, contratos e convênios.

O acordo de cooperação técnica foi assinado pela Seplag e as instituições durante o 3º Congresso Pernambucano de Municípios e determina que 10% das vagas dos cursos oferecidos pelo Cefospe sejam destinadas a servidores municipais de todo o Estado. O objetivo é estimular e fomentar, no âmbito da administração pública, um ambiente de permanente integração institucional, intercâmbio de conhecimentos e capacitação dos agentes públicos.

“Até o fim do ano, serão cerca de mil vagas destinadas os servidores municipais e acreditamos que esse número seja repetido nos anos seguintes”, afirma o secretário executivo de Apoio aos Municípios da Seplag, Flávio Figueiredo. As primeiras turmas serão de Básico para licitação, Contabilidade aplicada ao setor público e Avaliação de políticas públicas. Os dois primeiros têm uma carga horária de 20 horas/aula, já o terceiro é de 40 horas/aula e será realizado até o dia 20 de maio.

O Escritório de Projetos foi criado no ano passado, dentro da estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, para dar suporte ao desenvolvimento municipal de forma integrada e regionalizada. Além de oferecer capacitação técnica para agentes públicos municipais, ele disponibiliza recursos para o financiamento de projetos de engenharia e apoia os municípios na captação e gestão de recursos e convênios. O primeiro edital do Escritório de Projetos destinou R$ 10 milhões para que os municípios financiem a elaboração de projetos de engenharia. No total, 49 propostas foram selecionadas.

Em nota, Prefeitura informa que não fará evento-teste com Festa de Setembro

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Fundação Cultural e Secretaria de Saúde, informa que apesar do Decreto Estadual liberar eventos-teste com até 1.200 pessoas, o Município entende que a Festa da Padroeira – Festa de Setembro – não é o instrumento apropriado para testar os meios de controles da Covid-19, seja pelo porte do […]

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Fundação Cultural e Secretaria de Saúde, informa que apesar do Decreto Estadual liberar eventos-teste com até 1.200 pessoas, o Município entende que a Festa da Padroeira – Festa de Setembro – não é o instrumento apropriado para testar os meios de controles da Covid-19, seja pelo porte do evento, seja pela importância do mesmo para nossa população.

Por esta razão, compreendemos que não é, ainda, seguro promover  festividades, sob risco de aglomerações e disseminação do novo coronavírus.

Informamos ainda que mediante resolução do TCE, neste período os municípios só poderão fazer contratação de artistas exclusivamente da cultura popular, e utilizando obrigatoriamente  recursos da Lei Aldir Blanc.

Em Serra Talhada todos os recursos da Lei Aldir Blanc foram repassados em 2020, o que impossibilita novas contratações.

Apesar das limitações, informamos que o Município vem estudando um novo formato para valorização dos artistas locais.

Att.

Prefeitura Municipal de Serra Talhada