TRE-PE anula sentença em ação que questiona mandatos da prefeita e do vice de Olinda
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto, eleitos no pleito de 2020.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso eleitoral, relatado pelo desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira. Os membros da Corte rejeitaram a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e deram provimento ao recurso para declarar a nulidade da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à 100ª Zona Eleitoral para regular processamento da ação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
De acordo com o voto do relator, a sentença anulada concluiu pela improcedência da AIME sob o argumento de inexistência de provas suficientes para comprovar as ilicitudes apontadas pelos autores. No entanto, o desembargador destacou que, já na petição inicial, havia pedido expresso de produção de provas, com a indicação de seis testemunhas devidamente qualificadas.
Apesar disso, o juízo de primeira instância não abriu a fase de instrução, não designou audiência, não intimou as partes para alegações finais e tampouco apresentou decisão fundamentada indeferindo a produção das provas requeridas. Ainda assim, o processo foi julgado de forma antecipada.
No entendimento do relator, houve contradição ao se reconhecer a insuficiência do conjunto probatório sem permitir a produção das provas solicitadas. Segundo o voto, embora o magistrado seja o destinatário da prova, é necessária manifestação expressa e fundamentada sobre a pertinência ou não da instrução probatória, especialmente quando há pedido formal nesse sentido.
Para o TRE-PE, a condução do processo violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Com a anulação da sentença, a ação retorna à primeira instância para que sejam apreciados os pedidos de produção de provas e realizada a instrução do feito, antes de novo julgamento do mérito.




O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu mais de 38 mil denúncias de publicidade irregular na campanha das eleições municipais deste ano. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno acontece no último domingo do mês, dia 27.

O Prefeito Evandro Valadares e uma Cooperativa de prestação de serviço se livraram de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. A Cooperativa de Prestação de Serviços é a COOPSETRANS. Ainda foram apuradas as condutas de João Júlio Leite e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo. A decisão foi da juíza Marina Coferri, Juíza Federal Substituta 38ª Vara – SJPE.














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