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TRE-PE anula sentença em ação que questiona mandatos da prefeita e do vice de Olinda

Por André Luis

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto, eleitos no pleito de 2020.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso eleitoral, relatado pelo desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira. Os membros da Corte rejeitaram a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e deram provimento ao recurso para declarar a nulidade da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à 100ª Zona Eleitoral para regular processamento da ação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o voto do relator, a sentença anulada concluiu pela improcedência da AIME sob o argumento de inexistência de provas suficientes para comprovar as ilicitudes apontadas pelos autores. No entanto, o desembargador destacou que, já na petição inicial, havia pedido expresso de produção de provas, com a indicação de seis testemunhas devidamente qualificadas.

Apesar disso, o juízo de primeira instância não abriu a fase de instrução, não designou audiência, não intimou as partes para alegações finais e tampouco apresentou decisão fundamentada indeferindo a produção das provas requeridas. Ainda assim, o processo foi julgado de forma antecipada.

No entendimento do relator, houve contradição ao se reconhecer a insuficiência do conjunto probatório sem permitir a produção das provas solicitadas. Segundo o voto, embora o magistrado seja o destinatário da prova, é necessária manifestação expressa e fundamentada sobre a pertinência ou não da instrução probatória, especialmente quando há pedido formal nesse sentido.

Para o TRE-PE, a condução do processo violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Com a anulação da sentença, a ação retorna à primeira instância para que sejam apreciados os pedidos de produção de provas e realizada a instrução do feito, antes de novo julgamento do mérito.

Outras Notícias

Fernando Monteiro participa de debates sobre projetos de saneamento em congresso da Abes

A convite da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) participou, nesta segunda-feira (18), em Natal, de debate com sócios e presidentes das 27 seções da ABES no Brasil, além dos principais líderes do setor. Autor do projeto para um novo marco regulatório do saneamento, que tramita […]

A convite da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) participou, nesta segunda-feira (18), em Natal, de debate com sócios e presidentes das 27 seções da ABES no Brasil, além dos principais líderes do setor.

Autor do projeto para um novo marco regulatório do saneamento, que tramita no Congresso Nacional paralelamente à proposta já aprovada no Senado, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fernando Monteiro disse que não briga pela “paternidade” da lei, mas pelo futuro das gerações. “Não quero ser o “pai” do projeto, mas quero que nossos filhos tenham sempre condições de ter água e saneamento de qualidade em casa”, afirmou. “Estou aqui para aprender com quem realmente entende de saneamento no Brasil”, disse o deputado.

O presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Roberto Tavares, também esteve no debate, conduzido pelo presidente nacional da ABES, Roberval Tavares de Souza. O evento é parte da programação do 30° Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, que também recebeu, nesta terça-feira (18), o governador Paulo Câmara para falar da experiência da parceria público-privada no saneamento de Pernambuco.

App da Justiça Eleitoral recebe mais de 38 mil denúncias de publicidade irregular em campanhas

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu mais de 38 mil denúncias de publicidade irregular na campanha das eleições municipais deste ano. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno acontece no último domingo do mês, dia 27. De acordo com o monitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), […]

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu mais de 38 mil denúncias de publicidade irregular na campanha das eleições municipais deste ano. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno acontece no último domingo do mês, dia 27.

De acordo com o monitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maior parte dos casos se refere às eleições ao cargo de vereador – são mais de 20,7 mil pedidos de apuração de irregularidades. Já na campanha para prefeito, são mais de 10 mil denúncias.

Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos dizem respeito a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda geral nas ruas. De acordo com o TSE, as denúncias são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, “a fim de exercer o poder de polícia eleitoral”.

Entre os Estados, São Paulo (SP) lidera o ranking, com 7.586 denúncias. Minas Gerais (MG) aparece em segundo, com 4.705, e o Rio Grande do Sul (RS) em terceiro, com 3.930. As informações são do Estadão.

Lula decide não deixar prisão após autorização para ver familiares em quartel

G1 O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não deixar a prisão, em Curitiba, nesta quarta-feira (30), para encontrar familiares em uma unidade militar, após a morte de um de seus irmãos. Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, morreu de câncer na manhã de terça-feira (29), aos 79 anos. “Na verdade, a decisão foi […]

O advogado de Lula, Manoel Caetano Ferreira.

G1

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não deixar a prisão, em Curitiba, nesta quarta-feira (30), para encontrar familiares em uma unidade militar, após a morte de um de seus irmãos. Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, morreu de câncer na manhã de terça-feira (29), aos 79 anos.

“Na verdade, a decisão foi absolutamente inócua. A decisão foi proferida quando o corpo já estava baixando a sepultura, o enterro já estava acontecendo. Então, nesse sentido, a decisão não tem mesmo como ser cumprida”, disse o advogado de Lula Manoel Caetano Ferreira.

Ele concedeu entrevista na tarde desta quarta em frente à Superintendência da Polícia Federal (PF), onde Lula está preso desde 7 de abril de 2018. Segundo o advogado, o ex-presidente também não concordou em se reunir com a família no local indicado na decisão.

“Seria um vexame, seria um desrespeito com a família que ele fosse se encontrar com a família num momento como esse em um quartel”, afirmou o advogado.

Ferreira disse ainda que Lula já se encontra com familiares todas as quintas-feiras, dia de visitas. Ainda conforme o advogado, Vavá era um irmão com quem Lula tinha fortes vínculos afetivos.

“Ele sentiu muito a morte do irmão, e sentiu mais ainda não poder se despedir do irmão e se encontrar com a família nesse momento de muita tristeza”, disse Ferreira.

A saída do ex-presidente foi autorizada no início da tarde pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de plantão no recesso do Judiciário. O corpo de Vavá foi enterrado às 13h em São Bernardo do Campo (SP).

Lula havia pedido na terça-feira para comparecer ao enterro, mas o pedido foi negado pela juíza da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, e mantida pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).

O despacho da juíza Carolina Lebbos seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula e que, apesar de previsto na lei, não há garantia de que o benefício seja concedido em todos os casos.

Toffoli, no entanto, assegurou o direito de Lula de se encontrar com os familiares em uma unidade militar.

Justiça Federal inocenta Evandro Valadares de acusação sobre aditivo em Transporte Escolar

O Prefeito Evandro Valadares e uma Cooperativa de prestação de serviço se livraram de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. A Cooperativa de Prestação de Serviços é a COOPSETRANS. Ainda foram apuradas as condutas de João Júlio Leite e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo. […]

O Prefeito Evandro Valadares e uma Cooperativa de prestação de serviço se livraram de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. A Cooperativa de Prestação de Serviços é a COOPSETRANS. Ainda foram apuradas as condutas de João Júlio Leite e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo. A decisão foi da juíza Marina Coferri, Juíza Federal Substituta 38ª Vara – SJPE.

O Inquérito Civil nº 1.05.000.001235/2011-48 apurou irregularidades no uso de recursos públicos oriundos do Programa Nacional de Transporte Escolar, repassados para o Município de São José do Egito. A Prefeitura de São José do Egito instaurou a Concorrência n.° 01/2007, com vigência de 16 (dezesseis) meses, sagrando-se vencedora a Cooperativa de Prestação de Serviços, cujo objeto contratual correspondeu à prestação de serviços de transporte escolar no município, com valor de R$ 1.251.718,40 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos).

O contrato começou a vigorar em 15 de outubro de 2007. Foram assinados quatro Termos Aditivos que, segundo o MPF, teriam inflacionado sem condições mais vantajosas para a Administração, as prestações do contrato.

“As atuações de Evandro Perazzo Valadares e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo foram marcantes para a efetivação da contratação da Cooperativa de Prestação de Serviços de Transporte Ltda, visto que ambos autorizaram a realização das prorrogações contratuais em prejuízo da Administração Pública, ambos enriquecendo-se ilicitamente das vantagens auferidas”, denunciou o MPF.

A Coperativa de Prestação de Serviços de Transporte Egipiciense – COOPSETRANS defendeu que há prescrição para a propositura da ação, cerceamento de defesa, uma vez que a petição inicial não identificou com precisão a conduta ímproba e que não se fazem presentes os elementos necessários a caracterizar a improbidade administrativa.

Evandro Perazzo Valadares arguiu a prescrição para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Por fim, Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo, argumenta, em suma, que há cerceamento de defesa, uma vez que a petição inicial não identificou com precisão a conduta ímproba, não se fazem presentes os elementos necessários a caracterizar a improbidade administrativa, a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agente políticos.

Mas, definiu o juiz, a variação da Taxa SELIC não traduz a elevação dos custos relacionados ao transporte público de passageiros. Não pode ser utilizada como indexador para esse fim, pois existem outras variáveis que influenciam na composição do cálculo, como o valor do combustível, o tipo de veículo, e, principalmente, quantidade de rotas e viagens realizadas.

“Apesar do defeito formal relacionado à falta de adequada demonstração contábil, existem nos autos do procedimento administrativo documentos que aludem à justificativa para os aditivos contratuais, mencionando o aumento de rotas a serem atendidas e o incremento no valor do combustível”.

Outrossim, o Parecer Técnico elaborado pela Assessoria de Perícia em Contabilidade e Economia, juntado pelo MPF em sede de réplica (ID 4058303.6386105), apesar de ser categórico ao afirmar a existência de superfaturamento, reconhece não ter sido possível apurar a compatibilidade do valor da contratação com os preços praticados no mercado à época.

“Assim, não vislumbro prova no sentido de que tenha o administrador se beneficiado ou pelo menos beneficiado a terceiro, não tendo sido comprovado prejuízo ao erário”. “Destaco inexistir, tampouco, alegação de que os valores iniciais previstos para a execução contratual estavam superfaturados – há planilhas no procedimento licitatório que informam a quantidade de quilômetros a ser percorrida por cada tipo de veículo e o preço”. Assim, julgou o pedido improcedente.

Estrada entre Tabira e Água Branca vai custar R$ 20 milhões

A estrada que liga Tabira, no Sertão do Pajeú, ao município paraibano de Água Branca, uma das obras mais reclamadas pela população da região, vai sair do papel segundo a secretária Fernanda Batista. Custa R$ 20 milhões, mas foi prometida para agosto passado, frustrando Tabira, em pé de guerra contra o Governo pelos altos índices […]

A estrada que liga Tabira, no Sertão do Pajeú, ao município paraibano de Água Branca, uma das obras mais reclamadas pela população da região, vai sair do papel segundo a secretária Fernanda Batista.

Custa R$ 20 milhões, mas foi prometida para agosto passado, frustrando Tabira, em pé de guerra contra o Governo pelos altos índices de acidentes ao longo do trecho.

Em entrevista ao jornalista Magno Martins, durante o programa Frente a Frente desta segunda-feira (9), a secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista, fez um amplo balanço do programa de recuperação das estradas no Estado. Segundo ela, o Governo já investiu mais de R$ 60 milhões em seis meses na primeira etapa do “Caminhos de Pernambuco”, repaginando cerca de 1,5 mil km de estradas.