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Patriota e Totonho em missa por Eduardo

Por Nill Júnior

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A capela de São Sebastião, no bairro de mesmo nome, em Afogados da Ingazeira, recebeu pessoas que foram prestar suas homenagens ao primeiro ano de falecimento do ex-governador Eduardo Campos, em um trágico acidente aéreo.

A missa foi celebrada pelos Padres Orlando e Josenildo Nunes e contou com as presenças do Prefeito de Afogados, José Patriota, do ex-prefeito, Totonho Valadares, vereadores, secretários municipais e a população em geral. Usando da palavra durante a homenagem, o ex-prefeito Totonho Valadares lembrou as inúmeras parcerias que pode estabelecer Eduardo Campos em benefício de Afogados da Ingazeira.

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O Prefeito José Patriota emocionou-se ao lembrar-se da convivência  e ao falar do legado de Eduardo. “Era um homem de gestos largos, de braços estendidos para quem quisesse ajudar Pernambuco, e que não dava intimidade a problemas. Era uma mistura rara de grande político, ótimo técnico e excelente gestor público,” destacou Patriota.

Outras Notícias

Com recurso especial negado, Flávio Marques e Sebastião Dias tem como último caminho o TSE

O presidente do TRE/PE, André Guimarães, negou seguimento ao recurso especial de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias ao TSE. A defesa de ambos ingressou com três Recursos Especiais, um para cada,  em face do Acórdão de Id. 29267460, julgando desprovidos recursos eleitorais em sede de ações de investigação judicial eleitoral, manteve a sentença […]

O presidente do TRE/PE, André Guimarães, negou seguimento ao recurso especial de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias ao TSE.

A defesa de ambos ingressou com três Recursos Especiais, um para cada,  em face do Acórdão de Id. 29267460, julgando desprovidos recursos eleitorais em sede de ações de investigação judicial eleitoral, manteve a sentença que decretou a inelegibilidade, pela prática de abuso de poder político, recurso especial.

Os investigados foram acusados pelas condutas de aumento considerável de contratos temporários no período de fevereiro a agosto de 2020 e utilização de servidores públicos para realização de campanha eleitoral em favor da candidatura da chapa governista.

A defesa de Flávio argumenta, por exemplo,  que não ficou configurado o abuso de poder político no caso dos autos, pois o aumento de contratações no município foi justificado pela situação de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 e o acréscimo de despesas por circunstâncias ordinárias da praxe administrativa, sem qualquer ligação com o pleito eleitoral.

“Observa-se que toda argumentação dos recorrentes centra-se na discussão dos fatos em si: se as contratações tiveram número expressivo, se foram fundamentadas em interesse público decorrente da pandemia de Covid-19, se implicaram em aumento de despesa, se estão relacionadas com o pleito municipal, se tiveram intenção de alterar o resultado das urnas. A narrativa permeia, ainda, a participação individualizada dos recorrentes, se estes tiverem responsabilidade sobre os fatos, e até a natureza do grupo de WhatsApp cujas conversas serviram como prova nos autos”.

Mas, esclareceu o Desembargador l, “adentrar no exame da regularidade das contratações e da participação dos investigados, ora recorrentes, implicaria, necessariamente, na reanálise, pelo Tribunal Superior, da matéria fática e probatória posta nos autos, circunstância não permitida pela Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula n.º 279 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula n.º 24 do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê expressamente não caber recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

“Não há que se falar em violação ao art. 22, caput e inciso XVI, por ausência de individualização das condutas dos recorrentes, porque o entendimento que prevaleceu nesta Corte Eleitoral foi o de que a sanção de inelegibilidade deveria ser imputada a todos os investigados – não como beneficiários dos atos abusivos, como registrado na sentença – mas porque o conjunto do conteúdo probatório existente nos autos reunida revela que todos eles Prefeito (Sebastião Dias Filho), Secretário de Administração e candidato à Prefeitura (Flávio Ferreira Marques) e candidato a vice-prefeito (Heleno Aldo de Santana) contribuíram, direta ou indiretamente, para a conduta abusiva”, diz.

Em sua defesa,  Flávio Marques tem argumentado que é acusado de ser “beneficiado”, indiretamente, com a contratação de funcionários em ano eleitoral para que pudesse vencer o pleito de 2020. “Contudo, documentos juntados na minha defesa apontam que em 2019 a Prefeitura de Tabira contratou 396 pessoas, enquanto em 2020 foram 414 contratos, o que verifica um acréscimo de 18 contratos em relação ao ano anterior. Devendo registrar, ainda, o momento de pandemia vivenciado e que nenhuma das contratações foram realizadas no período vedado”.

“Certamente irei conseguir provar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que tudo não passou de um terrível e triste engano, mantendo-me elegível para o pleito de 2024”, disse após decisão anterior.

Cabe agravo, que é julgado no TSE, que pode fazer um novo juízo de admissibilidade, e determinar o seguimento do recurso especial.

Prefeito de Tuparetama é multado em R$ 26 mil por não apresentar plano de ação sobre resíduos sólidos

Segundo consultor jurídico ao blog, todos os prefeitos que estão na mesma situação serão enquadrados no Pajeú. Cabe recurso O TCE publicou no DO a homologação dom Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, lavrado pelo Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal. O motivo, descumprimento ao previsto no Acórdão TC Nº 1239/19 do Processo […]

Segundo consultor jurídico ao blog, todos os prefeitos que estão na mesma situação serão enquadrados no Pajeú. Cabe recurso

O TCE publicou no DO a homologação dom Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, lavrado pelo Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.

O motivo, descumprimento ao previsto no Acórdão TC Nº 1239/19 do Processo TC nº 1858533-4, publicado em 13/09/2019, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos.

Devidamente notificado, o gestor não apresentou sua defesa escrita, diz o órgão.

A Segunda Câmara do TCE, à unanimidade, votou pela homologação do Auto de Infração, aplicando multa no valor de R$ 26.104,50 ao prefeito nos termos do artigo 73, inciso XII, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado desta Decisão. Cabe recurso. A informação é do Afogados Online.

Mais prefeitos serão multados: Segundo um consultor jurídico ao blog, Sávio não será o último. Todos os gestores da região sem plano de tratamento de resíduos sólidos foram alvo de um Auto de Infração e passarão pelo mesmo processo. O TCE julgou ontem Tabira, por exemplo, pela gestão de Sebastião Dias, mas não publicou a decisão. No casos de Tuparetama, cabe recurso. A questão é alvo de debate no Cimpajeú, que busca uma alternativa consorciada para o drama dos lixões e falta de tratamento de resíduos sólidos na região.

Maioria do TRF-4 mantem condenação e amplia pena de Lula

O julgamento prossegue agora com o voto do último desembargador o decano Victor dos Santos Laus. Com o voto de dois dos três desembargadores do TRF-4, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a condenação do juiz Sergio Moro, foi recusada. Os dois desembargadores além de manter a condenação, ampliaram a pena […]

O julgamento prossegue agora com o voto do último desembargador o decano Victor dos Santos Laus.

Com o voto de dois dos três desembargadores do TRF-4, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a condenação do juiz Sergio Moro, foi recusada.

Os dois desembargadores além de manter a condenação, ampliaram a pena de prisão de Lula para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá-SP.

Com isso, formou-se maioria pela manutenção da condenação. Votaram assim o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, e o revisor, Leandro Paulsen.

O julgamento prossegue agora com o voto do último desembargador o decano Victor dos Santos Laus.

Especialista em Direito Previdenciário é a entrevistada do Causos & Causas desta quarta na Ello TV

O programa Causos & Causas, comandado pelo jornalista André Luis, recebe nesta quarta-feira (9), às 19h, a advogada Josivânia Sagitário para um bate-papo sobre aposentadoria e direitos previdenciários. A entrevista vai ao ar pela Ello TV no YouTube e promete esclarecer dúvidas sobre as novas regras do INSS e orientar os segurados sobre como garantir […]

O programa Causos & Causas, comandado pelo jornalista André Luis, recebe nesta quarta-feira (9), às 19h, a advogada Josivânia Sagitário para um bate-papo sobre aposentadoria e direitos previdenciários. A entrevista vai ao ar pela Ello TV no YouTube e promete esclarecer dúvidas sobre as novas regras do INSS e orientar os segurados sobre como garantir seus direitos.

Natural de São José do Egito, conhecida como Terra da Poesia, Josivânia tem 38 anos, é mãe de dois filhos e atua há quase 12 anos na área jurídica, com especialização em Direito Previdenciário. Filha de agricultores, ela destaca a importância de tornar o conhecimento acessível, especialmente para os trabalhadores que mais dependem da seguridade social.

Durante a entrevista, Josivânia fala sobre os impactos da Reforma da Previdência, as principais mudanças nas regras de aposentadoria e os desafios enfrentados pelos segurados do INSS. “Muita gente ainda se perde nas regras de transição, e entender qual regra se aplica ao seu caso é o primeiro passo para evitar prejuízos”, comenta.

O programa também aborda temas como planejamento previdenciário, revisão de benefícios, direitos esquecidos como o auxílio-doença e o BPC/LOAS, além das particularidades para trabalhadores autônomos, MEIs, diaristas, rurais e empregadas domésticas.

Você pode acompanhar o Causos & Causas no YouTube da Ello TV clicando aqui.

Justiça dá vitória a chapa eleita do SINTEMA e avisa: é preciso saber perder

No Jornal Itapuama desta sexta-feira (12), analiso a decisão da Justiça que suspendeu a tentativa de convocação de uma nova eleição no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arcoverde (Sintema). A medida, concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, interrompe qualquer ato de posse, registro ou administração após a eleição que elegeu Daniel […]

No Jornal Itapuama desta sexta-feira (12), analiso a decisão da Justiça que suspendeu a tentativa de convocação de uma nova eleição no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arcoverde (Sintema).

A medida, concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, interrompe qualquer ato de posse, registro ou administração após a eleição que elegeu Daniel Calado como presidente e Erison Moraes como vice, com votação já homologada.

Segundo a decisão judicial, há indícios de vícios formais e materiais na tentativa de anulação do pleito, enquanto a chapa eleita defende que o resultado reflete a vontade da categoria e a necessidade de independência sindical.

O SINTEMA, tem novo presidente eleito: Daniel Calado, com Erison Morais na vice-presidência, depois da queda de braço com Caio Magalhães, que não conseguiu registrar chapa.

Caio, combativo na gestão Wellington Maciel,  perdeu “legitimidade sindical”. A Chapa 1 obteve 173 votos da categoria de um total de 183 votantes (3 votos nulos e 7 em branco). O resultado já foi homologado e a posse da nova diretoria será em janeiro do ano que vem.

Em publicação nas redes sociais, Erison Morais informou que essa foi a eleição com a maior participação eleitoral de toda a história do sindicato, “um feito construído pela força, pela união e pela consciência da categoria. O SINTEMA renasce mais forte porque renasce das mãos da categoria”, destaca a publicação.