TRE mantém multa a Romério por “Avante São José” em mídia institucional
A Representação Eleitoral por conduta vedada e publicidade antecipada ingressada pelo PSB contra o então prefeito Romério Guimarães em virtude de propaganda antecipada teve nova decisão pelo TRE.
A denúncia de socialistas, que também foi divulgada neste blog, era de que o então prefeito e pré-candidato à reeleição em 2016, manteve a propaganda institucional, através de outdoor/placas, pinturas de muros, obras, fardamento dos servidores, veículos oficiais e vários outros meios com a logo “Avante São José”, após 02 de julho.
A denúncia indicava infringência à legislação eleitoral. Na defesa, Romério alegou ilegitimidade ativa e litispendência, e o mérito, que a referida propaganda foi divulgada antes da vedação temporal do período eleitoral, objetivando divulgar os serviços prestados a população e já teria sido retirada, não configurando promoção pessoal.
A Juíza Eleitoral, à época, Ana Marques Veras, julgou parcialmente procedente. Condenou Romério ao pagamento de multa que arbitro em R$ 5.320,50 (cinco mil reais, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). Romério recorreu da decisão junto ao TRE-PE, mas foi julgado teve o recurso julgado improcedente, mantendo a multa aplicada.




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