TRE mantém candidatura de Lóssio
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (4/10), manter a candidatura de Julio Lossio a governador de Pernambuco.
Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do desembargador-relator e vice-presidente do Tribunal, Agenor Ferreira de Lima Filho, e indeferiu o pedido da REDE para que houvesse o cancelamento do registro da candidatura.
O partido, conforme a decisão, também terá de adotar as medidas necessárias para a regularização da filiação do candidato à agremiação. A REDE pediu o cancelamento do registro da candidatura de Julio Lossio em 25 de setembro passado, alegando suposta prática de infidelidade partidária. Este mesmo motivo foi argumentado pela legenda para expulsar o político de seu quadro de filiados.
Com a decisão do TRE-PE, o candidato poderá concorrer normalmente às Eleições de 2018. A candidatura não estará subjudice.
Em seu voto, o desembargador-relator citou o Artigo 14 da Resolução 23.548/2017 do TSE: “O partido político poderá requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).”
No voto, o relator asseverou que, no caso específico, não foram observados os preceitos da ampla defesa e do contraditório na aplicação da penalidade da expulsão, em clara afronta ao Artigo 67 da mesma resolução.
O procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva, leu parecer também no sentido de se rejeitar o pedido da REDE e manter a candidatura de Julio Lossio. Da decisão do TRE, cabe recurso no TSE.





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