TRE derruba decisão de Juiz e determina liberação do carro de som em Tabira, Solidão e Ingazeira
Por Nill Júnior
Com reprodução do Afogados On Line
Após ter sido proibido o uso de carros de som nas cidade de Tabira, Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça (23) permitir o uso dos carros para a propaganda eleitoral.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar interposto pela Coligação Frente Popular Tabira Avançar (PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD), tendo como ato coator a Portaria n.º 02/2016 do Juízo Eleitoral da 50ª Zona – Tabira, datada de 17 de agosto de 2016, que no exercício do poder de polícia que lhe é atribuído pela legislação eleitoral estabeleceu a proibição do uso de veículo de som em propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira, Ingazeira e Solidão.
Em síntese, cita-se no Mandado que aduz que o magistrado se excedeu no exercício do poder de polícia que lhe foi atribuído por ocasião da propaganda eleitoral, tornando a portaria ilegal em impor limitação e normatizar sobre propaganda eleitoral para proibir o que a Lei n.º 9.504/97 permite em seu art. 11
Vejam a decisão do TRE: Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, à unanimidade, em dar provimento ao agravo, a fim de ser reformada a decisão atacada, de maneira a ser deferida liminar para sustar os efeitos da Portaria nº 002/2016, de maneira a ser permitido o uso de carro de som para divulgação de propaganda eleitoral, que deverá, entretanto, estar em total consonância com o que dispõe a legislação de regência.
G1 A Avenida Boa Viagem foi cenário, na manhã deste domingo (20), de um ato em defesa da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, e das 10 medidas contra a corrupção, uma série de propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para reforçar o combate à corrupção no país. O protesto, promovido pelo movimento Vem […]
A Avenida Boa Viagem foi cenário, na manhã deste domingo (20), de um ato em defesa da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, e das 10 medidas contra a corrupção, uma série de propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para reforçar o combate à corrupção no país.
O protesto, promovido pelo movimento Vem Pra Rua Recife, ocorreu no 2º Jardim de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. A Polícia Militar não divulgou estimativa de público, mas os organizadores da manifestação informaram que 700 pessoas participaram.
Iniciada por volta das 10h, o protesto contou com um trio elétrico, que ficou parado no meio da pista central da avenida, e um boneco inflável gigante do ex-presidente Lula (PT) vestido de presidiário. Com roupas nas cores verde e amarela, os participantes ergueram faixas com mensagens como ‘Fim do foro privilegiado’ e ‘Melar a Lava Jato não!’.
O ato foi encerrado às 12h15, após os manifestantes cantarem o Hino de Pernambuco.
Marconi Ferraz, um dos coordenadores do movimento, explicou que a mobilização foi marcada de última hora pelas redes sociais como uma reação à forma como a série de propostas do MPF contra a corrupção vem tramitando no Congresso Nacional.
“As medidas eram 10, depois se tornaram 18 e caiu agora para 17. A proposta tem três pilares. Ela coíbe, pune e restitui. Isso é muito importante. Elas nasceram do anseio popular e vieram preencher uma brecha na lei por onde escapavam todos os corruptos políticos”, avalia a manifestante.
Numa parceria entre as secretarias de Saúde e Desenvolvimento e Assistência Social, foram realizadas atividades na Academia das Cidades dando continuidade a Campanha de Prevenção ao Suicídio em alusão ao Setembro Amarelo. Estiveram presentes as secretárias Joaudeni Cavalcante, de Saúde, e Juliany Rabelo, de Desenvolvimento e Assistência Social, que estão engajadas apoiando as equipes nas […]
Numa parceria entre as secretarias de Saúde e Desenvolvimento e Assistência Social, foram realizadas atividades na Academia das Cidades dando continuidade a Campanha de Prevenção ao Suicídio em alusão ao Setembro Amarelo.
Estiveram presentes as secretárias Joaudeni Cavalcante, de Saúde, e Juliany Rabelo, de Desenvolvimento e Assistência Social, que estão engajadas apoiando as equipes nas ações intersetoriais desenvolvidas neste mês para alertar a população sobre esse tema.
A psicóloga Jhenifer Virgínio fez uma breve abordagem de conscientização sobre o tema, em seguida as fisioterapeutas Joyce Santos e Kamila Siqueira realizaram técnicas de relaxamentos e alongamentos, finalizando com uma aula de dança com o professor Jackson Veras.
A atividade física é uma forte aliada no combate as doenças como depressão, transtorno bipolar que são os gatilhos para o suicídio.
Os benefícios da atividade física no combate a depressão não estão limitados na liberação de hormônios, ela ajuda a minimizar o sofrimento psíquico e físico, promove a interação social, melhora na qualidade de vida e aumento da autoestima. Portanto, manter uma rotina de exercícios é fundamental para uma boa qualidade vida e manutenção da saúde mental.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
Operação Deadline é realizada em conjunto com a PF, Receita Federal e Apevisa Nesta quarta-feira (19), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participa, em conjunto com a Polícia Federal (PF), Receita Federal e Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), da Operação Deadline. A ação visa apurar irregularidades na aquisição e fornecimento de […]
Operação Deadline é realizada em conjunto com a PF, Receita Federal e Apevisa
Nesta quarta-feira (19), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participa, em conjunto com a Polícia Federal (PF), Receita Federal e Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), da Operação Deadline. A ação visa apurar irregularidades na aquisição e fornecimento de medicamentos – custados com recursos federais – em três prefeituras do Estado de Pernambuco.
O inquérito foi instaurado a partir dos resultados de fiscalização da CGU em contratos para fornecimento de medicamentos num dos municípios. O órgão de controle constatou fraudes em processos licitatórios, além de irregularidades como superfaturamento, pagamentos por medicamentos entregues fora das condições pactuadas, ausência de justificativa para os quantitativos contratados, prorrogações irregulares de contratos, ausência de controle de estoques, entre outras.
Com o aprofundamento das investigações, realizada em colaboração com a PF, Receita e Apevisa, foram observados indícios de irregularidades semelhantes nos outros dois municípios investigados. Os contratos firmados entre as empresas e as três prefeituras sob investigação, no período de 2013 a 2018, somam mais de R$ 12 milhões. O prejuízo causado pelo esquema ainda será apurado no âmbito da operação. Estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, por parte de 28 policiais federais, sete auditores da CGU, quatro auditores da Receita, além de 14 técnicos da Apevisa.
Ainda segundo o Blog do Finfa, os vereadores da cidade da Ingazeira, Gustavo Veras, Deorlanda Carvalho e Juarez Ferreira, fecharam apoio ao deputado estadual Diogo Moraes (PSB). Segundo a vereadora Deorlanda Carvalho, Diogo trouxe diversos investimentos para o município e foi responsável pela emenda que viabilizou o projeto da pavimentação asfáltica da rodovia PE-283 denominada […]
Ainda segundo o Blog do Finfa, os vereadores da cidade da Ingazeira, Gustavo Veras, Deorlanda Carvalho e Juarez Ferreira, fecharam apoio ao deputado estadual Diogo Moraes (PSB).
Segundo a vereadora Deorlanda Carvalho, Diogo trouxe diversos investimentos para o município e foi responsável pela emenda que viabilizou o projeto da pavimentação asfáltica da rodovia PE-283 denominada Antônio Carvalho da Silva.
Os referidos vereadores seguem alinhados com o prefeito Luciano Torres, votando em Lula Presidente, Danilo Cabral Governador, Teresa Leitão Senadora e Lucas Ramos, Deputado Federal.
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