TRE decide por inelegibilidade de Eudson Catão em Palmerina
O TRE/PE, na noite desta sexta-feira 13/11/2020, ao julgar o recurso 0600208-71.2020.6.17.0059, manteve a impugnação da candidatura de Eudson Catão.
Com mais essa nova derrota às vésperas da eleição, sem prazo para substituição, Catão terá que concorrer sub júdice.
Os votos aparecem, mas não são computados. Se eleito, ele só será diplomado se reverter essa decisão no TSE.
Os votos dele constarão já no domingo como “anulados sub júdice”, explica o assessor jurídico do blog.