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Ingazeira: 81% aprovam a gestão Luciano Torres, segundo o Múltipla

Por Nill Júnior

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Pesquisa do Instituto Múltipla divulgada hoje pelo Blog mostra que a avaliação positiva do governo Luciano Torres na Ingazeira permanece na casa dos 80%, considerando os dados anteriores.

Realizada no dia 19 de maio, ouviu 220 moradores da sede, Santa Rosa e comunidades de Assentamento Jorge, Pinga Fogo, Cipriano, Cedro, Barrenta, Malhada, Sítio Jorge, Bom Nome, Riachão, Logradouro, Bom Sucesso, Lagoa do Barro, Santana, Riacho dos Bois, Caiçara, Riacho Fundo, Xique Xique, Lago da Mata, Romão, Malhada da Ema, Manoel Pereira, Barra, Cachoeirinha, Minador e Canivete. Segundo o Instituto, a margem de erro é de 6% .

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Segundo a pesquisa, 81% dos ingazeirenses aprovam a gestão Luciano Torres, contra 19% que desaprovam. Na série histórica, em dezembro de 2013, essa avaliação chegou a 87%. Em julho do mesmo ano, foi de 78%. Em setembro de 2012, na série “O Futuro que Queremos”, o índice foi de 58% de ótimo e bom ( 8% e 50%), 29%  regular e 11% ruim e péssimo (8% e 3%).

Quando o entrevistado é solicitado para classificar a gestão, 70% a consideram ótima ou boa; 18%, regular; 12% ruim ou péssima.

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O Instituto também quis classificar os principais serviços da gestão. A saúde teve avaliação ótima ou boa de 63%, contra 25% regular e 12% ruim ou péssimo. Na Educação, a avaliação ótima ou boa chegou a 82%, contra 12% regular e 6% ruim ou péssimo. A coleta de lixo teve aprovação de 83% dos ingazeirenses, contra 14% regular e 3% ruim ou péssimo.

Ainda foram avaliados positivamente os serviços de limpeza urbana (70%), de iluminação pública (69%), manutenção e conservação de ruas (61%), e limpeza de galerias e esgoto (44%), manutenção e limpeza de praças (74%), manutenção e conservação de estradas rurais (54%) e serviços de apoio ao homem do campo (56%).

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O Múltipla ainda quis aferir o poder de transferência de Luciano Torres mirando a eleição de 2016 e perguntou: se a eleição fosse hoje, votaria ou não no candidato do Prefeito? Um total de 66% dos entrevistados afirmaram que sim, contra 34% que disseram que não.

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Ainda segundo os entrevistados, para 80% o município está no caminho certo. Quando perguntados se Ingazeira necessitava de continuidade ou mudança, 46% afirmaram que o novo gestor deve dar continuidade às mudanças na cidade; 21% defenderam que se mudassem poucas coisas, 10% querem que mude muitas coisas e 23% defendem total mudança na administração municipal.

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Outras Notícias

Câmara autoriza construção do Centro de Oncologia do Mestre Vitalino

Para ampliar os serviços médicos oferecidos no Hospital Mestre Vitalino, o governador Paulo Câmara assina, nesta terça-feira (31.10), a Ordem de Serviço para a construção de um Centro de Oncologia na unidade. O novo espaço, que contará com 36 leitos, realizará cirurgias oncológicas, além da aplicação de quimioterapia nos pacientes. Para a construção e aquisição dos […]

Para ampliar os serviços médicos oferecidos no Hospital Mestre Vitalino, o governador Paulo Câmara assina, nesta terça-feira (31.10), a Ordem de Serviço para a construção de um Centro de Oncologia na unidade.

O novo espaço, que contará com 36 leitos, realizará cirurgias oncológicas, além da aplicação de quimioterapia nos pacientes. Para a construção e aquisição dos equipamentos serão investidos R$ 1,4 milhão.

A obra, que será executada pela organização social Hospital do Tricentenário, responsável pela administração da unidade, tem conclusão prevista para o início do segundo semestre de 2018. O Centro será referência para a população da II Macrorregional de Saúde, que engloba 53 municípios do Agreste Pernambucano.

O governador aproveita a passagem pelo município para vistoriar outra importante obra da área da saúde em execução. Com cerca de 60% das obras concluídas, o Hospital da Mulher do Agreste oferecerá os serviços de urgência e emergência 24h, em média e altacomplexidade, nas especialidades de ginecologia e obstetrícia.

Também oferecerá atendimento ambulatorial nas especialidades de ginecologia, mastologia, oncologia, obstetrícia, pediatria e neonatologia. O projeto está orçado em cerca de R$ 47 milhões e tem previsão de entrega para o primeiro semestre de 2018.

BIESP – Antes de visitar as duas unidades de saúde, Paulo e comitiva vistoriam as obras de implantação do Batalhão Integrado Especializado de Policiamento (Biesp). Em fase de finalização, a previsão é de o equipamento seja inaugurado ainda em novembro deste ano.

Ao todo, 300 policiais militares vão integrar o batalhão, que contará com quatro companhias especializadas: Ronda Ostensiva com o Apoio de Motocicletas (Rocam), Radiopatrulha, Choquecom Cães e Trânsito.

Juiz Federal acata pedido do MPF e bloqueia bens de Totonho Valadares

Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não […]

Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões

fotoO Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz  Felipe Mota Pimentel de Oliveira

O convênio previa R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) relativos à contrapartida do município e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da CEF.  Desse montante, foram liberados pela Caixa ao município apenas R$ 38.576,85 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), permanecendo R$ 111.423,15 (cento e onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos) bloqueados na conta corrente vinculada ao contrato de repasse, por falta de comprovação da aplicação da parcela transferida anteriormente.

O problema, de acordo com o contido no Relatório de Acompanhamento emitido pela Caixa, é que a obra ficou paralisada desde 19/12/2003, durante a gestão da ex-prefeita Giza, tendo sido executado apenas 26,92% dos serviços originalmente contratados.

A partir de então, o órgão concedente buscou sanar as irregularidades constatadas, notificando desde de janeiro de 2004, tanto a Senhora Maria Gizelda quanto Totonho Valadades. Mas não obteve o resultado esperado, ensejando a instauração da Tomada de Contas Especial, a qual concluiu pela responsabilização da ex-prefeita e do seu sucessor pelo valor histórico de R$ 35.681,85 (09/07/2003) e R$ 2.895,00 (13/01/2004) – tais valores, atualizados em 2007, atingiram o montante de R$ 66.275,92 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).  Hoje, são de mais de R$ 142 mil.

Totonho também foi responsabilizado porque, mesmo ciente do problema como então mandatário (o princípio da impessoalidade reza que o sucessor tem que tomar providências como se fora a antecessora) não adotou medidas para concluir o objeto, nem prestou contas dos recursos transferidos durante suas gestões, as quais ocorreram entre 2005/2008 e 2009/2012.

“Ressalte-se que o requerido tinha plena consciência das irregularidades existentes na execução do convênio e da necessidade de prestação de contas, tendo em vista que por diversas vezes solicitou à Caixa a prorrogação da vigência do referido Contrato de Repasse durante sua gestão.

Vale ressaltar ainda que em meio às notificações feitas pela CEF, o órgão concedente fez ciência ao requerido sobre o teor da súmula 230 do Tribunal de Contas da União, a qual preconiza que nos casos em que os contratos tiverem o prazo de vigência expirado durante o mandato administrativo anterior, compete ao administrador atual apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu antecessor, ou na impossibilidade de fazê-lo, adotar as providências para a competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”, diz o MPF.

Para o órgão fiscalizador, Totonho teria tentado escusar-se de sua responsabilidade e, para dar a entender que teria feito algo, ingressou com ação de ressarcimento contra a gestora antecessora apenas em 24/08/2010, cinco anos após ser notificado por várias vezes pelo órgão concedente; melhor esclarecendo, só após ser citado no Processo de Tomadas de Contas Especial pelo TCU .

“O ex- Prefeito agiu de forma negligente na medida em que não prestou contas, nem adotou providências tempestivas e efetivas tendentes à regularização das pendências, uma vez que o interesse público era o de executar a obra e entregar o serviço de esgotamento sanitário à população do Município, serviço esse de alta relevância e com impacto salutar inclusive nas despesas com saúde pública da Prefeitura”, diz a denúncia.

Atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até 06/06/2014, o valor já correspondia a R$ 140.242,60. Mas no caso de Totonho, além do valor corrigido, solicitou pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado devidamente atualizado.

O  Ministério Público pleiteou que fosse imposto ao espólio da ex-Prefeita Maria Gizelda Simões Inácio a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 140.242,60 (atualizado até 06/06/2014). Por isso, foram citados os herdeiros Danilo e Eugênia Simões, para providências neste sentido. Mas o juiz indeferiu a petição quanto ao espólio da ex-gestora, além de definir pela  extinção do processo.

Em relação ao requerido Antonio Valadares de Souza Filho, além da condenação solidária ao ressarcimento ao erário no mesmo valor, pleiteia sejam impostas as penas previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade tipificados nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei de Improbidade Administrativa. No bojo da decisão, está a inelegibilidade por oito anos. Ainda solicitou, tendo sido atendido, a indisponibilidade de bens de Totonho, para garantia do pagamento.

Para isso, foram expedidos  ofícios aos cartórios de imóveis de Recife/PE; Afogados da Ingazeira/PE; Serra Talhada/PE; Triunfo/PE e Santa Cruz da Baixa Verde/PE, para que informe a existência de bens em nome dos requeridos; decretação da indisponibilidade dos bens imóveis,  expedição de ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinação às Instituições Bancárias, via BACEN-JUD, do bloqueio de todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos requeridos, expedição de ofício à Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE,  indisponibilidade  dos veículos, dentre outras medidas.

Na lista dos bens bloqueados, estão os carros Monza Class, placas KHF7458 PE, D20 Custom placas KGU112, uma F4000 G, placas  KGX7237 PE e uma Hilux SRV 4×4 placas PGB9222 PE, contas bancárias e imóveis.

Walber Agra na defesa de Valadares: a defesa do ex-prefeito foi de Walber Agra Advogados Associados, assinada pelo próprio Walber Agra, além de Clênio Tadeu de Oliveira França, Maria Sthephany dos Santos e Maria Paula Lopes Bandeira. A banca é a mesma criticada pela oposição no município pelos contratos com valores taxados por eles de elevados para Assessoria Jurídica ao  município de Afogados da Ingazeira, junto a Amupe.

Clique abaixo e veja os despachos e embasamento do MPF, a que o blog teve acesso:

AÇÃO CIVIL PUBLICA CONVENIO SANEAMENTO CEF

TCE julga legais contratações de concursados pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira

Por André Luis Primeira mão Durante a Sessão ordinária desta terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou legais a admissão dos concursados realizada pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022. À unanimidade os conselheiros seguiram o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo […]

Por André Luis

Primeira mão

Durante a Sessão ordinária desta terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou legais a admissão dos concursados realizada pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022.

À unanimidade os conselheiros seguiram o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo que votou pela aprovação do provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o presidente da Câmara, Rubinho do São João.

A Primeira Câmara também concedeu o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores. As informações foram divulgadas na Pauta Explicativa da Sessão desta terça-feira. Mais detalhes serão divulgados no Diário Oficial do TCE-PE. Leia abaixo a publicação do julgamento na Pauta Explicativa na íntegra:

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUY RICARDO

Processo: 22186086 Admissão de Pessoal realizada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022, referente ao concurso público, para provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o Sr. Cicero Rubens de Lima Marinheiro. (Adv. João Batista Rodrigues dos Santos – OAB: 30746PE) (Adv. Paula Virginia da Rcha Moreira – OAB: 47295PE) (Adv. Valério Ático Leite – OAB: 26504PE).

Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou legais as investiduras nos cargos públicos objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores listados nos Anexos I e II do Relatório de Auditoria.

Tentativa de trem da alegria na Câmara de Salgueiro

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Salgueiro discutiu mesmo nesse cenário de discurso de crise dos municípios um  projeto que trata de aumento do salário dos vereadores e até a criação de novos cargos de assessores. O salário médio do vereador em Salgueiro passa dos R$ 9 mil. Segundo o vereador André de […]

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Salgueiro discutiu mesmo nesse cenário de discurso de crise dos municípios um  projeto que trata de aumento do salário dos vereadores e até a criação de novos cargos de assessores.

O salário médio do vereador em Salgueiro passa dos R$ 9 mil.

Segundo o vereador André de Zé Esmeraldo, do PL, uma das poucas vozes contrárias ao projeto, não há ambiente para essa proposta seguir. Ele utilizou a tribuna para manifestar seu voto contrário aos projetos de lei que tratavam do aumento dos salários dos vereadores e criação de novos cargos de assessor, segundo o blogueiro Francisco Brito.

Enquanto a maioria dos vereadores se manifestou a favor dos projetos, André de Zé Esmeraldo atribuiu sua oposição à crise financeira que o país enfrenta e à defasagem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o vereador, essas dificuldades financeiras são razões suficientes para não aprovar os projetos pautados. A casa é presidida pelo vereador Sávio Pires. O prefeito Marcones Sá foi contra a aprovação.

André de Zé Esmeraldo é pré-candidato à prefeitura de Salgueiro. Ele aproveitou a oportunidade para criticar a política tradicional que ele descreve como a zebra contra o leão. Argumentou que o ódio e os interesses de grupos seletos, perpetuados por décadas nesse sistema, são os principais responsáveis pelo travamento do município.

STF suspende atividades de universidade particular na Paraíba

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão no diário eletrônico desta terça-feira (6) que suspende as atividades da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) no estado da Paraíba. A determinação foi um pedido do Ministério Público Federal e foi assinada pelo ministro Luiz Fux. No decisão do ministro, a UVA deverá se abster “UVA se […]

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão no diário eletrônico desta terça-feira (6) que suspende as atividades da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) no estado da Paraíba. A determinação foi um pedido do Ministério Público Federal e foi assinada pelo ministro Luiz Fux.

No decisão do ministro, a UVA deverá se abster “UVA se abstenha de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação, isoladamente ou em parceria com outras instituições, no Estado da Paraíba, até que haja autorização legítima formal para tanto”.

O MPF também pedia a anulação de “todos os diplomas, certificados e demais títulos atribuídos pela UNAVIDA e/ou UVA aos seus alunos, desde o início dessa parceria (UVA/UNAVIDA) até quando a primeira não estiver esta credenciada como instituição de ensino superior junto ao Ministério da Educação e Cultura e enquanto esta última prestar seus serviços no Estado da Paraíba sem amparo em convênio que autorize de modo expresso essa atividade”. O pedido, porém, não foi acatado.

O motivo da suspensão das atividades é que, segundo o Ministério Público Federal, a Universidade Estadual Vale do Acaraú não poderia ministrar cursos fora dos limites geográficos do Estado para o qual está credenciada, o Ceará.

A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) funcionava nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Mamanguape, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo e Umbuzeiro. O G1 tentou entrar em contato com a Instituição, mas as ligações não foram atendidas.