Prefeito alega dificuldades, mas promete municipalizar trânsito após Plano de Mobilidade
Por Nill Júnior
Patriota, Capitã Mirelle e Janaína Sá na Rádio Pajeú. Ficou uma certeza no Debate das Dez: como está, o trânsito na cidade não pode ficar.
O problema no trânsito de Afogados da Ingazeira, constantemente vem sendo discutido na Rádio Pajeú. Em debate recente foram passados pelo Dr. Veiga, dados que deixaram bem claro a gravidade da situação. Segundo os dados, na região do Pajeú os índices de morte no trânsito é quatro vezes maior que o considerado epidêmico que é de 10 mortes por cada 100 mil habitantes. No Pajeú esse índice é de 43 mortes por cada 100 mil.
O prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, a Capitã Mireli, representando o 23º Batalhão da Polícia Militar e a coordenadora do Comitê de Prevenção de Acidentes com Motos da X GERES, Janaína Sá, falaram em Debate na Rádio Pajeú sobre o debate que cresceu nos últimos dias acerca do disciplinamento do trânsito no município.
Em Afogados da Ingazeira, imprudência e fiscalização deficiente são colocados como motivos para que o trânsito da cidade seja extremamente desorganizado, com grande quantidade de acidentes registrados fruto da imprudência. Com base em relatos dos ouvintes, a maioria defende como solução para minimizar os problemas existentes a municipalização do trânsito.
O prefeito, que também reside a Amupe, reconheceu o problema, alegando que o aumento da capacidade de consumo impacta na mobilidade das cidades também no interior. Mas afirmou também que o período eleitoral gera alguns “aproveitadores” que tentam intensificar os questionamentos. No momento, a Prefeitura intensificou a instalação de sinalização e quebra-molas em algumas vias expressas como no Sistema Viário. “É um atraso, nos novos calçamentos que estão sendo feitos a cada 40 metros já estamos instalando um quebra molas, isso é muito triste”.
Patriota prometeu que antes da municipalização será feito um Plano de Mobilidade Urbana, que também trata do tema. Com ele, haverá um debate com setores da sociedade e depois elaboração de projetos executivos para captação de recursos para execução da municipalização. Prometeu pressa, mas não firmou data.
O primeiro paciente diagnosticado com o novo Coronávirus em Itapetim teve na manhã desta quinta-feira (14) cura clínica. Um homem, de 19 anos, contraiu o vírus em uma Unidade de Saúde do Recife após acompanhar o irmão, que veio a óbito por complicações da COVID-19. Paciente e contatos foram monitorados pela Secretaria de Saúde de […]
O primeiro paciente diagnosticado com o novo Coronávirus em Itapetim teve na manhã desta quinta-feira (14) cura clínica.
Um homem, de 19 anos, contraiu o vírus em uma Unidade de Saúde do Recife após acompanhar o irmão, que veio a óbito por complicações da COVID-19.
Paciente e contatos foram monitorados pela Secretaria de Saúde de Itapetim e não apresentaram nenhum sinal clinico para a doença.
Foram 14 dias de isolamento total do paciente e seus familiares encerrados na ultima quarta-feira (13). A Secretaria de Saúde de Itapetim vêm a público agradecer a parceria de todos os monitorados e desejar votos de saúde e paz.
O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é avaliado como negativo por 56% das pessoas. Os que consideram o governo regular são 22%, enquanto os que avaliam a gestão como positiva são 19%. Os dados são da pesquisa Genial/Quaest, divulgada nesta 4ª feira (10.nov.2021). O levantamento foi realizado de 3 a 6 de novembro, com 2.063 pessoas […]
O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é avaliado como negativo por 56% das pessoas. Os que consideram o governo regular são 22%, enquanto os que avaliam a gestão como positiva são 19%.
Os dados são da pesquisa Genial/Quaest, divulgada nesta 4ª feira (10.nov.2021). O levantamento foi realizado de 3 a 6 de novembro, com 2.063 pessoas com 16 anos ou mais. As entrevistas foram realizadas de foram presencial em 123 municípios brasileiros. O nível de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos.
A avaliação negativa cresceu além da margem de erro em comparação com o levantamento do mês anterior. As avaliações de regular e negativo variaram dentro da margem de erro.
O governo Bolsonaro é pior avaliado na região Norte, onde 60% consideram a gestão como negativa. Mas em todas as regiões a avaliação negativa supera com folga a positiva ou regular.
Entre os outros segmentos também chamam a atenção os seguintes dados:
sexo: mulheres são as que mais avaliam negativamente o governo: 59%, contra 52% entre os homens;
idade: a pior avaliação é entre os jovens de 16 a 24 anos; já a melhor avaliação positiva e regular, 21% e 24%, respectivamente, foi registrada entre aqueles que tem de 35 a 44 anos;
renda familiar: o governo Bolsonaro é avaliado negativamente por 60% entre aqueles que recebem até 2 salários mínimos – o percentual cai para 51% entre aqueles que recebem mais de 5 salários mínimo; e
religião: a gestão de Bolsonaro é mais bem avaliada mais aos evangélicos (42% negativo; 27% positiva e 27% regular) do que aos católicos (59% negativo; 21% regular e 17% positiva).
A pesquisa Genial/Quaest também verificou a percepção da população sobre quais são os piores problemas do Brasil. Para 48%, é a economia. A saúde e a pandemia ficou em 2ª lugar, com 17%. Questões sociais ficaram com 13% e corrupção com 9%.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi indicado como a pessoa para resolver os problemas da economia – com a fome sendo a questão mais citada -, saúde e pandemia, desemprego e questões sociais. Mas para resolver o problema da corrupção, o nome mais escolhido foi o presidente Bolsonaro.
Mas em todos os problemas, a maior alternativa escolhida foi o não sei ou não respondeu.
A pesquisa Genial/Quaest também mostrou que Lula tem 48% das intenções de voto para a eleição do ano que vem e ganha em todos os cenários do 2º turno das eleições de 2022.
Do Blog do Camarotti Em resposta encaminhada no início da noite desta segunda à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Câmara dos Deputados negou que tenha havido violação das cláusulas do Pacto de São José da Costa Rica, que é a convenção do continente para o tema. No documento, […]
Em resposta encaminhada no início da noite desta segunda à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Câmara dos Deputados negou que tenha havido violação das cláusulas do Pacto de São José da Costa Rica, que é a convenção do continente para o tema.
No documento, a consultoria legislativa da Câmara argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a analisar várias etapas e questionamentos sobre o trâmite do processo de impeachment e chegou a anular decisões da Câmara, decidindo por um novo rito do processo, o que demonstra a legalidade e normalidade do processo de impeachment no Congresso Naciona.
A resposta foi dada no prazo máximo de sete dias estabelecida pela OEA, depois de acionada por deputados do PT. Eles alegaram que havia violação dos direitos humanos no processo de impeachment.
Os deputados petistas pediam a suspensão do processo contra a presidente afastada Dilma Rousseff pelo não cumprimento do devido processo legal, fato que é contestado pela Câmara. A argumentação original dos petistas é de que mesmo o STF não teria analisado questões levantadas por aliados de Dilma.
Diante disso, na resposta encaminhada à OEA, a Câmara faz uma longa explanação do modelo de impeachment adotado no Brasil; apresenta também um histórico de todos os fatos, ressaltando inclusive que o STF estabeleceu um novo rito para o processo; e ainda rebate todas as questões levantadas pelos deputados do PT.
Também responde questões técnicas feitas pela própria OEA em relação a pontos do processo de impeachment.
O secretário de Agricultura e Recursos Hídricos de Serra Talhada, Flaviano Marcos, esteve em Carnaíba na manhã desta quarta-feira (01/03) para uma visita técnica e troca de experiências. O secretário foi recebido pelo prefeito Anchieta Patriota, onde pode relatar um pouco do trabalho que vem sendo desenvolvido no município vizinho. O secretário de Agricultura Anchieta […]
O secretário de Agricultura e Recursos Hídricos de Serra Talhada, Flaviano Marcos, esteve em Carnaíba na manhã desta quarta-feira (01/03) para uma visita técnica e troca de experiências.
O secretário foi recebido pelo prefeito Anchieta Patriota, onde pode relatar um pouco do trabalho que vem sendo desenvolvido no município vizinho.
O secretário de Agricultura Anchieta Alves e a diretora de Meio Ambiente Edna Andrade, acompanharam Flaviano em alguns locais onde o gestor pode conhecer iniciativas exitosas de Carnaíba.
Entre os locais visitados: plantio de árvores frutíferas e plantas nativas nas margens do Rio Pajeú e barragem de nível no Sítio Poço do Pau. No local, o secretário comprovou a importância dessas ações, ao conhecer a irrigação de gotejamento do agricultor Alesandro, beneficiado com kit distribuído pela Prefeitura de Carnaíba, que o permite utilizar a água da barragem para o cultivo de milho e macaxeira.
O secretário também conheceu o programa de fogões ecológicos, onde teve a oportunidade de ver o que foi implantado na residência do Sr. João de Oscar, no Sítio Chico Pereira. A Prefeitura de Carnaíba já mantém parceria com a Prefeitura de Serra Talhada, na aquisição de mudas, através do projeto Semear. A cada dois meses a Secretaria de Agricultura daquele município disponibiliza cerca de 100 mudas, de árvores frutíferas e outras, como Flamboyant.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
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