Totonho Valadares é absolvido em processo de ação penal por Improbidade Administrativa
O ex-prefeito Totonho Valadares foi absolvido de um processo de ação penal (0708375-33.2018.4.05.8303), ao qual o Blog PE Notícias teve acesso, movido pelo Ministério Público Federal, que ofereceu denuncia contra o ex-prefeito, a presidente da Comissão de Licitação, à época, Janaina Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa, Maria Salomé Siqueira da Silva e o empresário Fernando de Souza Lemos Neto pela prática das condutas consideradas ímproba e delitivas.
No exercício da gestão do ex-prefeito Totonho Valadares (2005 – 2012) o município de Afogados da Ingazeira firmou convênio em 2009 com o Ministério do Turismo para promover o São João da municipalidade no valor de R$ 220 mil, sendo R$ 20 mil à conta concedente (União) e R$ 20 mil referentes à contrapartida do município.
O MPF alegou nos autos que tais verbas teriam sido destinadas a atrações musicais para o evento, sendo que a municipalidade deflagrou em junho de 2009, o processo de Inexigibilidade de Licitação, no qual culminou na contratação direta da empresa Fernando Neto Produções e Eventos – ME na qualidade de empresário exclusivo para as contratações que se pretendia contratar.
No convênio firmado entre a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o Ministério do Turismo, dentre outras atribuições, o município teria que apresentar na prestação de contas, quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade de Licitação, cópia do contrato de exclusividades dos artistas com a empresa Fernando Neto Produções e Eventos – ME.
Em face o exposto, o réu Fernando de Souza Lemos Neto foi condenado a três anos de detenção em regime aberto, tendo a pena convertida em prestação de serviço e uma multa equivalente a 2% do valor do contrato celebrado, que deverá ser paga em até 10 (dez) dias da intimação.
O ex-prefeito Totonho Valadares, e também Janaína Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa e Maria Salomé Siqueira da Silva foram absolvidos do processo pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz, da 18ª Vara Federal – Subseção Judiciária de Serra Talhada.