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TJ-PE mantém decisão que suspendeu transferência do Delegado Israel Rubis

Publicado em Notícias por em 16 de outubro de 2019

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, sob a relatoria do Desembargador Dr. Evio Marques da Silva, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0015689-41.2019.8.17.9000, movido pelo Estado de Pernambuco, “Indeferiu o Pedido de Atribuição do Efeito Suspensivo”, ou seja, manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde que suspendeu os efeitos da portaria que transferiu o delegado Dr. Israel Rubis de Arcoverde para a cidade de Vitória de Santo Antão, deixando para se pronunciar sobre o ato quando do julgamento do mérito.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça contrariou a expectativa do Governo do Estado de que iria conseguir derrubar a decisão do juiz que suspendeu a portaria que transferiu o delegado de Arcoverde, alegando que o judiciário não poderia interferir no executivo. Leia a íntegra do processo clicando aqui.

 

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