Tese da defesa prevalece e Júri Popular absolve Dudu Morais
Argumentação foi de Legítima Defesa Putativa. Dudu teria atirado pensando que tio puxara uma arma. MP não disse se vai recorrer
O poeta Dudu Morais foi absolvido no fim da noite dessa terça (19) da acusação de homicídio contra seu tio, Clênio Evandro Cordeiro, 42 anos, no dia 18 de janeiro deste ano, na Rua Rosa Xavier após um desentendimento. O presidente dos trabalhos foi o Juiz Jorge William Fredi.
Para a maioria dos jurados, prevaleceu a tese defendida pelos advogados José Ricardo Cavalcanti, Klênio Pires e Renan Marques de Legítima Defesa Putativa, além de pedir absolvição por clemência.
Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.
Os advogados defenderam que no episódio, Dudu imaginou que o tio estaria sacando uma arma para atirar nele, momento em que reagiu e disparou. A tese acalourou os debates. Responsável pela acusação, o Promotor Público Romério Borja discordou da tese e tentou desqualificar a argumentação.
Ao final, a maioria do corpo de jurados acabou por acatar a tese da defesa. Dudu ainda declamou um verso ao final. O MP sinalizou, mas não confirmou oficialmente se vai recorrer. Mesmo que o faça, Dudu poderá acompanhar o processo em liberdade.
Dudu estava preso desde o dia 23 de julho, quando era tido como foragido e fora localizado na zona rural de Afogados, em uma propriedade rural no Sítio Carnaibinha. Desde então aguardava o julgamento.



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