TCU rejeita prestação de contas de Totonho, aplica multa e cobra ressarcimento
Por André Luis
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (PSDB) relativas ao Convênio 03854/2009, celebrado com o Ministério do Turismo – MTur no valor de R$ 187.000,00 que tinha como objeto a realização do evento “Festa de São João de Afogados da Ingazeira/PE”.
Acontece que ao invés de gastar o dinheiro nas festividades juninas, como foi firmado no objeto do convênio, o recurso foi aplicado na contratação de artistas para a V Expoagro, sobre este fato, fala o relator André Luís Carvalho: “No presente caso concreto, verifica-se a inequívoca alteração do objeto originalmente avençado, com a perda do nexo de causalidade entre os recursos federais repassados e as despesas efetivamente incorridas, já que os recursos federais não teriam sido aplicados na festa de São João, como havia sido pactuado, tendo eles sido supostamente aplicados na V Expoagro e na comemoração do aniversário do município em datas coincidentes com o período da festa de São João, estendendo-se de 30 de junho a 2 de julho de 2009″.
O relator ainda afirma: “Como visto no Relatório, a prestação de contas não foi aprovada pelo órgão concedente, diante da aplicação dos recursos federais em objeto distinto do pactuado, tendo os valores sido aplicados na “V Expoagro” e no aniversário do Município de Afogados da Ingazeira, e não na festa de São João, como havia sido pactuado, para piorar a situação, vê-se que os recursos foram repassados em 10/9/2009, ou seja, bem após todo esse período dos eventos, prejudicando ainda mais a plena demonstração do aludido nexo de causalidade”.
A defesa do ex-prefeito alegou que nenhum dispositivo constante do Decreto 6170/2007 e da Portaria Interministerial 127/2008 veda, de qualquer forma, a realização de evento em comemoração ao aniversário do município, não sendo razoável que tal vedação, que atualmente consta da Portaria deste Órgão Ministerial de n° 112/2013, seja capaz de incidir sobre convênio realizado sob a égide de norma diversa. Alegação que não foi aceita pelos membros do TCU.
Para finalizar, o TCU informa:
Acordaram os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante dos fatos expostos pelo Relator, em:
9.1. rejeitar parcialmente as alegações de defesa apresentadas por Antônio Valadares de Souza Filho;
9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas ‘b’ e ‘c’, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443, 1992, para condená-lo ao pagamento da importância a seguir especificada e fixando-lhe o prazo de 15 dias para que comprove perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea ‘a’, do Regimento Interno do TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados da data indicada até a data do efetivo recolhimento e com o abatimento de valores acaso já satisfeitos, nos termos da legislação vigente:
VALOR ORIGINAL: (R$): R$ 187.000,00
DATA DA OCORRÊNCIA: 10/9/2009
9.3. aplicar ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 no valor de R$ 30.000,00, fixando o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para que, nos termos do art. 214, inciso III, alínea ‘a’, do Regimento Interno do TCU, comprove perante este Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na forma da legislação em vigor.
Apesar de ter a maior bancada da Câmara (70 deputados) e a segunda maior do Senado (12 senadores), o PT começa a próxima legislatura fragilizado no Congresso. No Senado, três dos principais defensores do governo, Humberto Costa (PE), Gleisi Hoffmann (PR) e Lindbergh Farias (RJ), foram citados como possíveis beneficiários de doações do esquema de […]
Apesar de ter a maior bancada da Câmara (70 deputados) e a segunda maior do Senado (12 senadores), o PT começa a próxima legislatura fragilizado no Congresso. No Senado, três dos principais defensores do governo, Humberto Costa (PE), Gleisi Hoffmann (PR) e Lindbergh Farias (RJ), foram citados como possíveis beneficiários de doações do esquema de corrupção na Petrobras. Na Câmara, o partido perdeu parlamentares, elegeu menos paulistas e não consegue encontrar um nome natural e forte para confrontar o peemedebista Eduardo Cunha (RJ).
Além desse cenário complexo, o quadro fica ainda pior porque a oposição tende a vir fortalecida no próximo ano no Senado. Políticos experientes como José Serra (PSDB-SP), Tasso Jereissatti (PSDB-CE), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) vão somar-se aos que já estão lá, como Aécio Neves (PSDB-MG) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), agregados ao aguerrido Romário (PSB-RJ). Eles devem dificultar ao máximo a vida do governo e do PT ao longo dos próximos quatro anos.
A bancada petista do Senado perderá Eduardo Suplicy (SP), que não foi reeleito, e Wellington Dias (PI), que venceu a disputa pelo governo estadual. E terá ainda de contornar o retorno de Marta Suplicy (SP), que deixou o governo magoada, escreveu uma carta mal-criada à presidente e ainda pretende tensionar o PT paulista para tentar ser a candidata do partido à prefeitura em 2016, à revelia do direito de Fernando Haddad de concorrer à reeleição. Alguns petistas temem os primeiros meses de 2015. “Claro que será difícil. Toda vez que um desses três se pronunciar, o assunto da Lava-Jato será trazido para o debate, o que gera naturais inseguranças no partido e entre os aliados”, ponderou um interlocutor da bancada.
Um dos citados como beneficiário do esquema investigado pela Operação Lava-Jato, o senador Humberto Costa não acredita que o PT do Senado vá diminuir a intensidade na defesa do governo. E vê os vazamentos como uma ação orquestrada para prejudicar a legenda e o Planalto. “Prova disso é que os três nomes citados até o momento estão na ponta de lança da defesa da presidente Dilma”, justificou Costa. A senadora Gleisi Hoffmann tem reclamado que não teve acesso à delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, mas tenta manter a tranquilidade alegando que poderá provar não ter tido qualquer participação no esquema de corrupção montado na principal empresa do país.
Na próxima segunda-feira (06), terá início a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e o Sarampo nas unidades de saúde e Centro Municipal de Saúde em Serra Talhada. A vacinação já teve início desde o dia 31 de julho nas comunidades rurais localizadas distantes das unidades de saúde. A vacinação é destinada para crianças […]
Na próxima segunda-feira (06), terá início a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e o Sarampo nas unidades de saúde e Centro Municipal de Saúde em Serra Talhada. A vacinação já teve início desde o dia 31 de julho nas comunidades rurais localizadas distantes das unidades de saúde.
A vacinação é destinada para crianças de 12 meses a menores de 5 anos, 11 meses e 29 dias e segue até o dia 31 de agosto. O “Dia D” de vacinação será na data 18 de agosto, das 08h às 17h em todas as unidades de saúde.
Segundo o Ministério da Saúde o objetivo da campanha é vacinar quem nunca tomou a vacina, completar todo o esquema de vacinação de quem não tomou todas as doses e dar uma dose de reforço para quem já se vacinou completamente (ou seja, tomou todas as doses necessárias à proteção).
Quem deve ser vacinado?
Contra a poliomelite: crianças de 1 até 5 anos independentemente de quantas doses já tomou. Em casos de nenhuma dose, será aplicada a Vacina Inativada Poliomielite. Em caso de uma ou mais doses, será aplicada a Vacina Oral Poliomielite, a famosa “gotinha”.
Contra o sarampo: crianças de 1 até 5 anos independentemente de quantas doses já tomou.
Não devem ser vacinadas: crianças de 1 até 5 anos que tenham sido vacinadas nos últimos 30 dias.
Doença
Poliomielite: Também conhecida como paralisia infantil, é uma doença infectocontagiosa viral aguda, caracterizada por um quadro de paralisia flácida de início súbito.
A transmissão ocorre de pessoa para pessoa, pela via fecal-oral (mais frequente); por objetos, alimentos e água contaminados com fezes de doentes ou portadores; ou pela via oral-oral, através de gotículas de secreções (ao falar, tossir ou espirrar). Não existe tratamento específico – todas as vítimas de contágio devem ser hospitalizadas.
A vacinação é a única forma de prevenção da poliomielite. Todas as crianças menores de 5 anos de idade devem ser imunizadas conforme esquema de rotina e em campanha nacional.
Sarampo: Doença infecto-contagiosa causada por um vírus chamado Morbillivirus. A enfermidade é uma das principais responsáveis pela mortalidade infantil em países sub-desenvolvidos. Seus sintomas incluem febre e manchas no corpo, e o tratamento é feito para atenuar estes sintomas. Não há tipos de sarampo, somente fases de apresentação e complicações relacionadas à doença.
Não há uma causa específica para o Sarampo. O vírus ainda circula por não ter uma população completamente imune. Os surtos de sarampo ocorrem devido a fluxos de pessoas suscetíveis ao sarampo, ou seja, que não foram vacinadas, e também à diminuição da cobertura vacinal nos últimos anos.
Promotores de Santa Terezinha e São José do Egito alertam para riscos de reabertura de bares, restaurantes e academias sem autorização sanitária Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, os quais integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e atuam no âmbito de abrangência dos Municípios de Santa Terezinha e São José do Egito, considerando […]
Promotores de Santa Terezinha e São José do Egito alertam para riscos de reabertura de bares, restaurantes e academias sem autorização sanitária
Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, os quais integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e atuam no âmbito de abrangência dos Municípios de Santa Terezinha e São José do Egito, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e indisponíveis (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO:
O Governo do Estado de Pernambuco ainda não autorizou a abertura de bares, restaurantes e academias nesta região, como ficou expressamente estabelecido pelo Decreto nº 49.250, de 31 de julho de 2020. Atualmente, a Macrorregião III – a qual tem como cidades-polo Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – encontra-se na Etapa 5 e foram liberadas as atividades comerciais de venda e aluguel de automóveis, com 100% da carga, e os serviços de escritório, com 50%.
Portanto, os Municípios, tecnicamente, do ponto de vista jurídico, não podem contrariar as medidas preventivas gerais estabelecidas pelo Estado de Pernambuco. E se contrariarem podem incorrer em crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (art. 1º, inciso XIV), assim como praticar o crime de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), além de prática do ilícito civil de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 11, incisos I e II).
É importante destacar que o Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco emitiu a Recomendação nº 16/2020 – que pode ser acessada clicando aqui na qual, expressamente, orienta que o “afrouxamento das normas de quarentena antes referidas podem ensejar as condutas penais previstas no art. 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente) e art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa)”.
Caso o Prefeito edite ato normativo no Município em contrariedade aos decretos que regulamentam, no Estado de Pernambuco, a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, conforme previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, diante a situação de pandemia recentemente declarada pela Organização Mundial de saúde (OMS), em especial o Decreto nº 49.250, de 31 de julho de 2020, cabe ao Promotor de Justiça local documentar os atos ilícitos e comunicar ao Procurador Geral de Justiça para adoção das providências legais cabíveis e, no âmbito local, adotar as medidas para responsabilização por ato de improbidade administrativa.
São José do Egito, 06 de agosto de 2020.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho 1º Promotor de Justiça de São José do Egito
Cícero Barbosa Monteiro Júnior 2º Promotor de Justiça de São José do Egito
As contas de 2013 da prefeita de Flores, Soraya Murioca, foram aprovadas com ressalvas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O Tribunal fez uma série de determinações a prefeita daquele município e emitiu parecer prévio à Câmara de Vereadores para que possa aprovar com ressalvas as referidas contas. A informação é […]
As contas de 2013 da prefeita de Flores, Soraya Murioca, foram aprovadas com ressalvas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
O Tribunal fez uma série de determinações a prefeita daquele município e emitiu parecer prévio à Câmara de Vereadores para que possa aprovar com ressalvas as referidas contas. A informação é do Afogados On Line.
O relator foi o auditor Adriano Cisneiros, Conselheiro em Exercício. O Processo teve o número 14501703.
Julgamento: Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas da Prefeita e Ordenadora de Despesas do Município de Flores, Sra. Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, relativas ao exercício financeiro de 2013, fazendo uma série de determinações.
Já a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de São José do Belmonte relativo ao exercício financeiro de 2013. No processo, a extrapolação de gastos com pessoal foi a razão para o julgamento pela irregularidade da gestão fiscal.
O período auditado realizado na prefeitura de São José do Belmonte (Processo TC Nº 1550002-0) foi relativo 3º quadrimestre de 2013. Foi aplicada ao prefeito Marcelo Pereira multa de R$ 22 mil.
Por Heitor Scalambrini Costa* Duas fontes de energia elétrica são essenciais, com papéis decisivos na matriz energética mundial descarbonizada: a energia solar e eólica. A grande vantagem é que são fontes renováveis, baratas, inesgotáveis e abundantes. E não é pelo fato de serem fontes renováveis, não emitindo gases de efeito estufa (CO2) e gases poluentes […]
Duas fontes de energia elétrica são essenciais, com papéis decisivos na matriz energética mundial descarbonizada: a energia solar e eólica. A grande vantagem é que são fontes renováveis, baratas, inesgotáveis e abundantes. E não é pelo fato de serem fontes renováveis, não emitindo gases de efeito estufa (CO2) e gases poluentes durante o processo de transformação/conversão, que podem ser chamadas de “limpas”. A ciência, os cientistas, revelam que todo processo de geração de energia provoca danos e impactos socioambientais e econômicos. Portanto, é errôneo associar energia renovável à “energia limpa”, à “energia verde”, à “energia de baixo impacto ambiental”. Sem ciência não tem futuro, não existe energia limpa.
Ao denominar equivocadamente/deliberadamente de fontes limpas, a legislação vigente considera que são de baixo impacto ambiental. E, para efeito de licenciamento da obra, é suficiente apresentar o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que como o nome já diz é simplificado. Assim, exime o empreendedor de apresentar estudos mais aprofundados e detalhados sobre possíveis danos ambientais e possíveis soluções.
Ao utilizar tanto a energia solar fotovoltaica, como a energia eólica para produzir energia elétrica, duas lógicas de produção são possíveis. A geração centralizada, com grandes áreas ocupadas para captação, geração e transmissão de energia elétrica em larga escala, em centrais, complexos, parques e usinas. E a geração distribuída ou descentralizada, que gera energia em menor escala, com os equipamentos ocupando pequenas áreas (residências, fachadas, tetos, coberturas em geral), com uma produção local destinada prioritariamente ao autoconsumo.
No Brasil, para cada uma destas fontes energéticas, a realidade dos modos de produção é distinta. Enquanto na produção eólica, 100% da potência instalada corresponde a geração centralizada; no caso da energia solar fotovoltaica, 32% equivale a geração centralizada, e 68% a geração distribuída.
É no Nordeste que estão localizadas mais de 85% das instalações eólicas do país (total aproximado de 1.100 parques), ocupando áreas costeiras e sertanejas (bioma Caatinga), preferencialmente em locais de altitude. O aumento desenfreado desta fonte de energia elétrica nos últimos 15 anos, levou ao patamar de terceira fonte mais importante da matriz elétrica nacional, com 33,7 GigaWatts (GW) de potência instalada.
A potência total instalada de energia solar fotovoltaica, atingiu a marca de 55 GW, com 37,4 GW de geração descentralizada (incluindo sistemas de pequeno e médio porte de geração própria), e 17,6 GW de capacidade operacional de grandes usinas centralizadas, conectadas no Sistema Interligado Nacional. Já a energia solar ocupa a segunda posição na matriz elétrica nacional, vindo após a hidrelétrica. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar, ainda uma parcela modesta das 93 milhões de unidades consumidoras cativas são beneficiadas com a geração distribuída, em torno de 5 milhões de unidades.
O crescimento vertiginoso, desordenado, de ambas fontes renováveis ao longo dos últimos anos, somado com a energia hidrelétrica, posiciona o país como um dos que mais utiliza as fontes renováveis de energia no mundo alcançando 88,2% de toda potência instalada, de aproximadamente 220 GW. Mesmo sendo altamente desejável e necessária nos dias atuais de emergência climática, o uso de fontes renováveis com produção centralizada, tem provocado consideráveis danos socioambientais e econômicos, que não podem e não devem ser ignorados, desmistificando assim a denominação de “energia limpa”.
O modelo de negócio para expandir os negócios eólicos/solares voltados à produção industrial de energia tem-se mostrado insustentável, não conseguindo gerar benefícios locais, e no território onde são implantados. Ao contrário, afetam diretamente o modo de vida das comunidades. A natureza é sacrificada pelo desmatamento de áreas da Caatinga comprometendo a produção agrícola familiar e a criação de animais. A saúde dos moradores é afetada pela chamada Síndrome da Turbina Eólica (conjunto de sintomas relatados por pessoas que vivem próximo de parques eólicos, como perda de audição, enxaqueca, tontura, irritabilidade, dificuldade de concentração, distúrbios do sono e transtornos de ansiedade e pânico) causada pelo ruído e vibrações incessantes provocados pelas torres eólicas localizadas perto das casas, dos currais e galinheiros.
A instalação da infraestrutura de energia renovável, os parques eólicos e usinas solares, frequentemente ocorre em territórios tradicionais onde vivem comunidades da agricultura familiar, quilombolas, populações indígenas, moradores de “fundo de pasto”, ribeirinhos que vivem da pesca artesanal, e outros moradores de áreas dispersas no semiárido, e em regiões costeiras, historicamente anônimos, marginalizados e vulnerabilizados.
Têm sido constatadas perdas significativas da cobertura vegetal do bioma Caatinga associadas aos megaprojetos com fontes renováveis, que já podemos atribuir como mais um dos vetores do desmatamento do bioma somados ao agronegócio, pecuária e mineração. A ciência tem apontado o desmatamento como uma das principais causas do aquecimento global, o que no Nordeste resulta na diminuição das chuvas, com secas mais intensas trazendo danos ao solo, o assoreamento de brejos e o comprometimento das nascentes de rios, gerando prejuízos socioeconômicos.
Destacamos que no processo de obtenção da área para instalação dos equipamentos das usinas, dos complexos, sem transparência nas informações sobre os propósitos e as consequências dos empreendimentos solares e eólicos, não existindo consulta prévia junto aos que vivem na terra há muitas gerações. Muitos assinam contratos de cessão de uso de suas propriedades sem qualquer assistência jurídica, cedendo 100% de suas terras em contratos de 30 a 50 anos de duração. O que pode provocar perdas de direito de “segurado especial” dos agricultores e agricultoras, quando de sua aposentadoria, e de acesso à crédito. Além da perda da própria terra, expropriação, como consequência de clausulas draconianas contidas nos contratos de arrendamento.
Neste “negócio” sobressai o protagonismo de grandes corporações estrangeiras que acabam monopolizando o território e os recursos naturais, especialmente a terra e a água. É recorrente que empresas contrariam os princípios e normas internacionais estabelecidos em tratados para proteção dos Direitos Humanos e do modo de vida de populações tradicionais, bem como os princípios orientadores sobre negócios e direitos humanos das Nações Unidas.
Consideremos também as facilidades proporcionadas pela frouxidão da legislação ambiental, as práticas de ações e omissões lesivas de órgão públicos e de autoridades que insistem em ignorar e se omitir diante dos impactos negativos das instalações. Na realidade, não entregam os avanços e melhorias prometidas. Ao contrário, vitimam povos indígenas, agricultores familiares, populações costeiras, atingidas direta ou indiretamente pelos impactos das instalações dos complexos eólicos e usinas solares de grande porte. Além de provocarem deslocamentos dos moradores, com a desterritorialização e a perda de modos de vida das comunidades, aumentando a desigualdade social no país.
Estudos realizados por pesquisadores e cientistas das Universidades Federais de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba e da Bahia, têm escancarado os diversos problemas causados por estas grandes instalações. Organizações não governamentais, igreja, sindicatos, organizações de moradores têm acompanhado e se unido aos atingido, nas denúncias em manifestações de rua, ocupando órgãos públicos, apelando ao Ministério Público, à Defensoria Pública da União, aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, e participando de audiências públicas.
Todavia é muito grande a coerção exercida pelas empresas eólicas e solares e seus poderosos lobbies, apoiadas pelos governos estaduais e municipais, para abafar as reclamações e denúncias. É necessário a pressão popular para responsabilizar as autoridades municipais, estaduais e federais pela omissão diante de violações de direitos humanos e violações socioambientais de conhecimento público.
O clamor vigente da sociedade exige que o modo de produção de energia, em escala industrial, com fontes renováveis, não seja imposto às custas dos danos causados ao meio ambiente e aos direitos das comunidades afetadas, que acabam se tornando vítimas.
A sustentabilidade na geração de energia com fontes renováveis deve privilegiar o modelo de produção local, nas proximidades dos pontos de demanda, gerando localmente de acordo com suas necessidades. A investida atual das empresas volta-se para a instalação de usinas eólicas offshore, no mar territorial que está prestes a ser leiloado para que empresas estrangeiras instalem grandes usinas eólicas, sem que o planejamento estatal leve em conta as comunidades tradicionais, reproduzindo assim práticas colonialistas inaceitáveis.
Outros caminhos, escolhas e decisões são possíveis. A mobilização coletiva é essencial para garantir que os atores envolvidos adotem ações efetivas e urgentes, assegurando um futuro sustentável para todas as formas de vida!
* Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.
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