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TCU proíbe pagar professores com precatórios do Fundef até julgar mérito

Por Nill Júnior

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, determinou que Municípios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais do magistério.

A decisão fica em vigor até que a Corte de Contas decida sobre o mérito dessa questão.

Com a decisão, o TCU busca assegurar a destinação correta dos recursos oriundos de precatórios do Fundef e evitar possíveis irregularidades em razão do cenário legal de incertezas criado com a derrubada do veto presidencial ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020 pelo Congresso Nacional.

Em matéria publicada em março deste ano sobre essa decisão do Congresso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), além de esclarecer os gestores municipais sobre a decisão do Legislativo, alertou sobre os impactos dessa medida, recomendando cautela aos gestores locais quanto ao uso dos recursos, até que o TCU se manifestasse a respeito do tema.

Para a CNM, a decisão do TCU reafirma o entendimento existente na jurisprudência que é contrária ao uso dos recursos de precatórios do Fundef com pagamentos aos profissionais do magistério. A entidade entende que a nova norma, ao prever pagamentos a inativos e pensionistas, contraria a vedação expressa na Emenda Constitucional 108/2020 da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A situação também foi alertada pela Confederação.

Cabe destaque a referência feita à CNM no relatório do TCU pelo ministro Walton Alencar Rodrigues. A Confederação é citada como única entidade civil e o relator reconhece sua constante atuação junto aos Municípios nos esclarecimentos e orientações acerca de temas controversos e de interesse transversal, a exemplo da utilização dos recursos dos precatórios do Fundef.

Com a decisão proferida no Acórdão, o TCU determina:

– que os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios, provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, até mesmo de abono, até que este Tribunal decida sobre o mérito das questões suscitadas;

– que os entes municipais e estaduais observem os entendimentos, manifestos no Acórdão, sob pena de responsabilização, pelo TCU, dos agentes públicos;

– que a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca dos elementos constantes da representação, e das medidas adotadas e os prazos previstos, no âmbitos de cada uma de suas instâncias, para a efetiva regulamentação do parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020.

Mais informações podem ser obtidas junto à área técnica de Educação da CNM.

Outras Notícias

João Lyra convoca secretariado para definir últimos passos da gestão

do JC Online Sete meses depois de ter assumido a administração estadual, o governador João Lyra Neto (PSB) volta a reunir amanhã todo o seu secretariado para afinar os rumos da reta final da gestão. Oficialmente, o encontro – o segundo desde que Lyra assumiu o cargo – está sendo tratado como uma reunião da […]

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do JC Online

Sete meses depois de ter assumido a administração estadual, o governador João Lyra Neto (PSB) volta a reunir amanhã todo o seu secretariado para afinar os rumos da reta final da gestão. Oficialmente, o encontro – o segundo desde que Lyra assumiu o cargo – está sendo tratado como uma reunião da etapa de transição dos governos Lyra Neto e Paulo Câmara (PSB), que vai assumir em janeiro. Integrantes do primeiro escalão avaliam que a intenção do atual governador é mostrar comprometimento no repasse das informações. João Lyra deverá pedir empenho dos secretários para que nenhum dado fique de fora dos relatórios repassados à equipe de Paulo.

Nos bastidores, a equipe de João Lyra admite que a situação financeira do Estado pode entrar na pauta do encontro com o governador. A avaliação é de que o Estado sofreu recessão  neste último ano, o que dificultou a entrega de grandes obras por parte de João Lyra. A maioria do atual secretariado participou da gestão do ex-governador Eduardo Campos e evita falar que o ex-gestor tenha deixado o Estado numa situação difícil. A versão é de que a crise econômica vivida pelo País acabou respingando nos estados brasileiros e, com isso, Pernambuco acabou sendo afetado.

Alguns alegam que o governo de Eduardo teve um forte impulso econômico – baseado principalmente em  empréstimos -, mas a crise deste ano dificultou novos investimentos. De acordo com informações do Tesouro Nacional, Pernambuco teve os valores da Dívida Consolidada Líquida (DCL) – índice que mede o que o Estado deve em convênios, empréstimos e demais operações  financeiras – dobrados nos últimos quatro anos. Em 2010, a DCL era de R$ 4,7 bilhões. O relatório mais atualizado enviado ao Tesouro Nacional informa que a DCL de 2014 está em R$ 8,7 bilhões. O percentual de endividamento, apesar de estar bem abaixo do limite permitido, também sofreu alterações nos últimos quatro anos. Em 2010, o índice era de 38%. Este ano, esse número chega aos 49%.

No entanto, o secretário da Casa Civil, Luciano Vasquez, ressalta que muitas ações estão em processo de conclusão e que esperam a agenda do atual governador  para serem inauguradas. “Tudo está seguindo normalmente e espera a agenda do governador”, disse.

BANCADA

A bancada de parlamentares pernambucanos se reúne hoje a noite, em Brasília, com o governador eleito Paulo Câmara. No encontro, o socialista vai pedir apoio aos deputados e senadores para que eles enviem emendas parlamentares aos projetos nas áreas de Infraestrutura, Saúde e Recurso Hídricos. O encontro será às 18h na Câmara dos Deputados. Adversário de Paulo na campanha, o senador Armando Monteiro Neto (PTB) não confirmou participação no encontro. “Se eu não tiver nenhum compromisso na agenda, eu irei. Ele é o governador eleito e eu um parlamentar. Agora nós temos uma relação institucional”, disse Armando.

Arcoverde lança Edital para o Carnaval Folia dos Bois 2020

A Prefeitura de Arcoverde, através das secretarias municipais de Cultura e Comunicação e de Turismo e Eventos, lança na próxima segunda-feira, 20 de janeiro, o período de inscrições do Edital de Convocação n° 001/2020, referente ao Carnaval Folia dos Bois – versão 2020, para grupos de Bois, Ursos e Similares do município. Os responsáveis legais […]

Arte: Robson Lima

A Prefeitura de Arcoverde, através das secretarias municipais de Cultura e Comunicação e de Turismo e Eventos, lança na próxima segunda-feira, 20 de janeiro, o período de inscrições do Edital de Convocação n° 001/2020, referente ao Carnaval Folia dos Bois – versão 2020, para grupos de Bois, Ursos e Similares do município.

Os responsáveis legais pelas troças e grupos carnavalescos, com sede ou atuação comprovada em Arcoverde, que tiverem interesse na inscrição, devem comparecer presencialmente até o dia 31 de janeiro, no horário das 9h às 12h, de segunda a sexta-feira, na sede da Secretaria de Turismo e Eventos, localizada no Esporte Clube Municipal (Av. Cons. João Alfredo, s/n° – Boa Vista).

O Edital, que está disponível na página: www.arcoverde.pe.gov.br/pag/carnaval-folia-dos-bois-2020, consiste na Atualização Cadastral ou no Cadastramento de troças de bois e ursos que participaram do grupo de acesso em 2019 e não obtiveram classificação entre os três primeiros colocados.

O Carnaval Folia dos Bois 2020 vai acontecer entre os dias 20 e 25 de fevereiro, sendo uma realização da Prefeitura de Arcoverde, por meio das secretarias de Turismo e Eventos, e de Cultura e Comunicação, em parceria com o Governo de Pernambuco, através da Empetur e da Fundarpe.

Farmácia do Trabalhador do Brasil decreta pedido de falência a justiça

Uma empresa pernambucana sediada em Garanhuns, decretou no último dia 10 de junho, através da justiça na 3ª vara cível da comarca de Garanhuns o pedido de recuperação judicial e falência. Hoje a cidade de Garanhuns amanheceu em polvorosa, pois dentro da sede da empresa naquela cidade, trabalha mais de uma centena de pessoas. Com […]

Foto: Google Maps

Uma empresa pernambucana sediada em Garanhuns, decretou no último dia 10 de junho, através da justiça na 3ª vara cível da comarca de Garanhuns o pedido de recuperação judicial e falência.

Hoje a cidade de Garanhuns amanheceu em polvorosa, pois dentro da sede da empresa naquela cidade, trabalha mais de uma centena de pessoas.

Com uma dívida de mais 425 milhões de reais com credores, e tentando quitar com os fornecedores, os empresários jogaram a toalha e reconheceram a impossibilidade da quitação.

A FTB hoje atua no país há mais de 20 anos com mais de mil lojas em todo Brasil, inclusive em Afogados da Ingazeira e emprega mais de 7000 pessoas.

Dilma envia ao Congresso PEC que cria ‘nova CPMF’

Do G1 A presidente Dilma Rousseff enviou nesta terça-feira (22) ao Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um imposto nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O envio foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”, segundo informou a Casa Civil. Anunciada na semana passada pelo […]

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Do G1

A presidente Dilma Rousseff enviou nesta terça-feira (22) ao Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um imposto nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O envio foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”, segundo informou a Casa Civil.

Anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, após reunião da coordenação política do governo no Palácio do Planalto, a criação do imposto foi considerada por ele “bastante central” no “esforço” de diminuir o déficit das contas.

Segundo o Ministério da Fazenda, a PEC enviada estabelece uma alíquota de 0,2% sobre as movimentações financeiras. Ao anunciar as medidas, o governo informou que o novo imposto irá vigorar por até quatro anos, e os recursos arrecadados serão destinados à Previdência Social.

Criada no governo do ex-presidenteFernando Henrique Cardoso (CPMF) para financiar investimentos na saúde, a CPMF foi extinta pelo Congresso Nacional em 2007, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Conforme mostrou o G1, a volta do impostoenfrenta resistências de parlamentares. O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), por exemplo, chegou a afirmar que as chances de aprovação pelo Legislativo da proposta que cria o imposto são “pequenas”.

Além da PEC da “nova CPMF”, o governo também enviou ao Congresso nesta terça-feira outra proposta de emenda constitucional que revoga o abono de permanência dos servidores públicos, adicional que a categoria recebe quando continua a trabalhar após a aposentadoria. Atualmente, há 101 mil servidores nessa situação e, com o corte, o governo espera economizar R$ 1,2 bilhão.

MPCO e TCE orientam prefeitos sobre recursos milionários de precatórios do extinto Fundef

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A recomendação foi publicada no […]

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), tendo efeitos imediatos.

Segundo o texto, assinado pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, a aplicação dos recursos está vinculada “de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino”.

O MPCO quer uma melhor divulgação para os prefeitos do entendimento recente do TCE em consulta votada no plenário do órgão, em abril deste ano.

A consulta ao TCE, feita pela Câmara Municipal de Catende, foi relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, tendo a procuradora geral Germana Laureano atuado no processo pelo MPCO.

Nesta consulta, o TCE definiu regras que devem ser obedecidas na aplicação dos recursos do extinto Fundef.

Os recursos aos municípios são oriundos de uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos.

Com a causa já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando perde um processo judicial).

Em Pernambuco, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, alertou em 2017 que vários prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nestes precatórios, pagando até 20% (vinte por cento) do total destas verbas para os escritórios.

“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou Cristiano Pimentel, na época.

Em agosto do ano passado, o TCU também fez orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.

“A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”, esclareceu o ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues.

No acórdão do TCU constou que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão do TCU.

“Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis”, alertou o relator da matéria no TCU.

O ministro do TCU, na época, encaminhou cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos.

“São gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em trecho do voto, de agosto.

O Governo do Estado também foi beneficiado com as verbas.

Em outubro de 2017, o Supremo deu ganho de causa ao Estado em ação que pedia as mesmas verbas recebidas pelos municípios.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.

Na petição inicial da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002.

A relatora, na decisão do STF, também consignou que as verbas devem ser integralmente aplicadas na área de educação.