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TCU determina que ex-prefeito Totonho Valadares devolva mais de R$ 284 mil aos cofres públicos

Publicado em Notícias por em 16 de abril de 2020

Do Blog do Finfa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União julgou no último dia 08 em sessão eletrônica virtual as despesas do Convênio 01.0084.00/2006, cujo objeto é a implantação do Centro Vocacional Tecnológico Escola de Habitação no município de Afogados da Ingazeira – PE. Da época do ex-prefeito Totonho Valadares.

Após análise do processo, o relator Marcos Bemquerer Costa emitiu parecer, aprovado pela segunda Câmara, aplicando uma multa de mais de R$ 248 mil ao ex-prefeito pela contração da empresa América Construções e Serviços Ltda, considerada empresa de fachada. Segundo o parecer o serviço “elaboração de projeto” foi realizado antes da formalização do aludido convênio e a obra/serviço pactuada (o) não foi executada (o) pela contratada América Construções e Serviços Ltda.

Para a realização do objeto pactuado foi acordado o montante de R$ 715.000,00, dos quais R$ 650.000,00 couberam ao concedente e o restante de R$ 65.000,00 ao convenente, a título de contrapartida. O total de R$ 650.000,00 de recursos federais foi liberado em duas parcelas: uma de R$ 603.784,65, em 17/4/2007, e a outra de R$ 46.215,35 em 10/12/2007.

Promovida a citação, conforme atesta o Aviso de Recebimento da peça 43, e transcorrido o prazo regimental para a apresentação das alegações de defesa, o ex-Prefeito Sr. Antônio Valadares de Souza Filho não encaminhou ao TCU a sua defesa tampouco recolheu o valor do débito apurado. “Tal situação configura a revelia do ex-gestor, a teor do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, e autoriza o prosseguimento do processo”.

A unidade técnica identificou que a aludida empresa esteve envolvida em fraudes de licitações promovidas por diversos municípios no Estado da Paraíba, como se verifica nos autos do TC 001.805/2015-0 (Rel. Min. Bruno Dantas) .

Dessa forma, com os ajustes no valor do débito, acolho a proposta de irregularidade das contas do responsável Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, com a condenação ao pagamento da dívida apurada. Da decisão cabe recurso.

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