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TCE reforma decisão negativa contra Ricardo Ferraz

Publicado em Notícias por em 7 de dezembro de 2023

Blog de Juliana Lima

O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou, nesta quarta-feira (06), Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, contra o Acórdão da Segunda Câmara, nº 1166/2023, que julgou irregular o objeto de uma auditoria especial de 2019, imputou débito e aplicou multa ao ex-gestor.

A  Auditoria Especial instaurada na Prefeitura de Floresta teve como objetivo “analisar as irregularidades apontadas na auditoria de acompanhamento (PETCE nº 9648/2019) referentes às despesas com aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, bem como analisar a regularidade dos contratos de prestação de serviços de locação de veículos do Município de Floresta para os meses de janeiro e fevereiro de 2019”.

Ao analisar o recurso, o Pleno, à unanimidade, deu provimento parcial ao pedido do ex-prefeito para excluir a falta de comprovação de gastos com gêneros alimentícios, o débito imputado e a multa aplicada pela Segunda Câmara.

O tribunal, ainda, reformou a sentença para julgar regulares com ressalvas as contas de Ricardo Ferraz em sede de Auditoria Especial, passando a lhe aplicar multa de R$ R$ 5.509,80, sendo mantidos os demais pontos da decisão recorrida.

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