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TCE reduz valor de multa aplicada a Dêva Pessoa

Por Nill Júnior

O Pleno do TCE esteve reunido nesta quarta (6), onde, na oportunidade, julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, contra o acórdão TC Nº 508/2019, da Primeira Câmara, referente ao processo TC Nº 15100394-4.

Ele julgou regulares com ressalvas suas contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2014, mas aplicou multa no valor de R$ 12.485,00.

No julgamento, o Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para que seja reduzida a multa aplicada no Acórdão TC nº 508/19 (Processo TC n.º 15100394-4), proferido pela Primeira Câmara da Corte.

A multa caiu para R$ 8.263,50 . Ainda foi excluído o considerando da decisão que tratava do disposto na alínea “h” do inciso II do art. 8º da Resolução TC nº 019/2014, irregularidade que motiva aplicação de multa com fundamento no art. 73, inciso I da Lei Orgânica no valor de R$ 4.131,75, que corresponde ao valor mínimo de 5% do limite vigente no mês de abril de 2019. A informação é do Afogados On Line.

Outras Notícias

Danilo quer piso dos professores fora do teto da LRF

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que busca acrescer um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a implantação do piso salarial dos professores pelos estados e municípios. A proposta pede a retirada do pagamento da remuneração dos docentes […]

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que busca acrescer um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a implantação do piso salarial dos professores pelos estados e municípios. A proposta pede a retirada do pagamento da remuneração dos docentes dos limites de gasto com pessoal da LRF.

Para o pagamento do piso dos professores, são utilizados basicamente recursos dos estados e dos municípios, cabendo à União a complementação de recursos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que, na prática, atende apenas nove Estados da federação. Ou seja, os recursos são insuficientes para cumprir a obrigatoriedade de reajustes anuais da remuneração dos docentes determinados pela Lei do Piso Nacional do Magistério.

A LRF, por sua vez, estabelece como limite máximo para despesa com pessoal, 49% da receita corrente líquida dos estados e 54% no caso dos municípios. “Estados e municípios têm encontrado dificuldade de cumprir a LRF e a lei do piso combinadas por causa da frustração de receitas decorrente da baixa arrecadação e da perversa distribuição de recursos a partir do nosso Pacto Federativo”, destaca Danilo Cabral. O deputado lembra que o descumprimento de qualquer uma das duas leis pode levar à responsabilização os gestores públicos.

Segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os gastos com a folha de pagamento do magistério expandiram-se, entre 2009 a 2017, em mais de R$ 46,3 bilhões, para este ano de 2018, com o reajuste de 6,81%, poderão crescer mais R$ 4,5 bilhões. Com isso, os investimentos com remuneração dos profissionais do magistério têm crescido exponencialmente e, segundo o Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) de 2016, mais de cinco mil municípios têm comprometido acima de 79,43% dos recursos do Fundeb apenas com a folha de pagamento desses profissionais.

“É preciso que os gastos decorrentes do cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério sejam excluídos do balanço dos níveis máximos de despesas com pessoal”, explica Danilo Cabral. O deputado afirma que é fundamental preservar a lei do piso pelo futuro da educação brasileira, que tem os professores como um pilar central para seu desenvolvimento.

O piso dos professores, no primeiro ano da lei, partiu de um patamar mínimo de R$ 950 e tem uma trajetória ascendente. No final de 2017, atingiu o valor de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais, representando um aumento de 158,48% de 2009 a 2017. “Apesar de representar um avanço, deve-se considerar que o patamar é pouco superior a dois salários-mínimos. Ainda são valores muito baixos quando comparados com outras carreiras com exigência de formação similar, o que torna a carreira pouco atraente e nós devemos assegurar a valorização da carreira docente”, completa Danilo Cabral.

Duque lidera nova pesquisa Múltipla em Serra

Faltando poucos dias para o início da campanha, Luciano Duque (PT) segue na liderança das intenções de voto à Prefeitura de Serra Talhada com 51,3%. Os números foram de mais uma pesquisa do Instituto Múltipla,  em parceria com o portal Farol de Notícias, que serão detalhados a partir desta sexta-feira (29). No cenário estimulado – quando o nome dos […]

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Faltando poucos dias para o início da campanha, Luciano Duque (PT) segue na liderança das intenções de voto à Prefeitura de Serra Talhada com 51,3%. Os números foram de mais uma pesquisa do Instituto Múltipla,  em parceria com o portal Farol de Notícias, que serão detalhados a partir desta sexta-feira (29).

No cenário estimulado – quando o nome dos pré-candidatos são apresentados aos entrevistados -, Victor Oliveira (PR) subiu 11 pontos com relação à pesquisa anterior, de 28 de junho, alcançando 18,3% das intenções de voto.

Neste novo levantamento, se estivesse na disputa, o médico Nena Magalhães (PTB) estaria com 19,3%. O pré-candidato do Psol, Ari Amorim, aparece com 1,3%. Não sabem ou não opinou são 9,8%. O levantamento foi feito justamente quando Nena anunciava que desistiria da disputa.

Polarizando a disputa no cenário espontâneo – quando não são oferecidos os nomes dos pré-candidatos aos entrevistados – Luciano Duque aparece com 37%, caindo 1 ponto com relação à pesquisa anterior. Já Victor Oliveira subiu 7 pontos percentuais, marcando agora 9,3% das intenções de voto. Não sabem ou não opinaram são 42%.

A pesquisa Múltipla foi realizada nas zonas urbana e rural de Serra Talhada entre os dias 25 e 26 de julho sob o registrado PE-06379/2016. O intervalo de confiança é de 95% com margem de erro 5,7% para mais ou para menos. O universo de amostra foi composto por 300 entrevistas.

STF requisita ao Planalto vídeo de reunião ministerial

Em despacho assinado às 22h30 da noite desta terça-feira (5), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ordenou ao Planalto que entregue em 72 horas os “registros audiovisuais” de reunião realizada em 22 de abril entre Jair Bolsonaro, ministros e presidentes de bancos estatais. A informação é de Josias de Souza, colunista do […]

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em despacho assinado às 22h30 da noite desta terça-feira (5), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ordenou ao Planalto que entregue em 72 horas os “registros audiovisuais” de reunião realizada em 22 de abril entre Jair Bolsonaro, ministros e presidentes de bancos estatais. A informação é de Josias de Souza, colunista do UOL.

O encontro foi mencionado por Sergio Moro em depoimento no inquérito que apura a acusação de que Bolsonaro tramou uma intervenção política na PF. Segundo Moro, o presidente cobrou durante a reunião a substituição do superintendente da PF no Rio de Janeiro. Do contrário, trocaria o diretor-geral do órgão e o próprio ministro da Justiça.

No mesmo encontro, disse Moro, Bolsonaro manifestou o desejo de receber da PF relatórios de inteligência. De acordo com o ex-ministro, o general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, esclareceu a Bolsonaro que esse tipo de relatório não poderia ser fornecido. Moro informou que a reunião foi gravada.

Relator do inquérito resultante das acusações de Moro, Celso de Mello anotou em seu despacho noturno ordens para que o Planalto preservasse “a integridade do conteúdo de referida gravação ambiental (com sinais de áudio e de vídeo), em ordem a impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo suprimidos.”

O ministro realçou que a “gravação constitui material probatório destinado a instrui (…), procedimento de natureza criminal. Celso de Mello determinou que a ordem fosse repassada ao ministro Jorge Oliveira (Secretaria-Geral da Presidência); ao secretário de Comunicação do Planalto, Fábio Wajngarten; e ao assessor-chefe da Assessoria Especial de Bolsonaro, Célio Faria Júnior.

Serviço: IFPE divulga Lista de Espera do SiSU 2018

Candidatos têm entre os dias  28 de fevereiro e 02 de março para manifestar interesse pela vaga no campus onde o curso é oferecido   O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) divulgou, nesta sexta-feira (23), a Lista de Espera e o quadro de vagas remanescentes da Chamada Regular do SiSU 2018. Os documentos estão […]

Candidatos têm entre os dias  28 de fevereiro e 02 de março para manifestar interesse pela vaga no campus onde o curso é oferecido  

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) divulgou, nesta sexta-feira (23), a Lista de Espera e o quadro de vagas remanescentes da Chamada Regular do SiSU 2018.

Os documentos estão disponíveis no site do IFPE (ifpe.edu.br) e apresentam tanto a relação de candidatos que optaram pela modalidade de ampla concorrência, como a composta por aqueles que disputam as vagas pelo sistema de cotas. Após a publicação da lista, a próxima etapa prevista no edital é a confirmação presencial de interesse na matrícula.

Os candidatos deverão comparecer ao campus onde o curso é oferecido, no período de 28 de fevereiro a 02 de março, para a assinatura do Termo de Confirmação Presencial de Interesse pela Ocupação de Vaga. Na ocasião, será necessário apresentar a cédula de identidade e o CPF. Quem não comparecer dentro do cronograma estabelecido perderá o direito de concorrer à vaga.

O próximo passo será a publicação de uma nova lista apenas com os candidatos que realizaram a confirmação presencial de interesse, seguindo a ordem das notas obtidas no ENEM. A partir disso é que será feita convocação para a matrícula de acordo com o quantitativo exato de vagas disponíveis para cada curso. A primeira convocatória está prevista para o dia 14 de março e a matrícula para os dias 19 a 21 de março.

Caso ainda haja vagas não preenchidas, serão realizadas novas convocatórias dentro do cronograma definidos no edital. Os candidatos devem ficar atentos às divulgações das convocatórias no site do IFPE e aos prazos estabelecidos. Os documentos necessários para realização da matrícula também se encontram disponíveis no edital.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo e-mail [email protected].br ou pelo telefone 2125.1732.

WhatsApp: Justiça concede liminar para restabelecer aplicativo no Brasil

Decisão desta quinta-feira (17) é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juiz considera que multa é solução melhor do que bloqueio do aplicativo. Do G1 Uma decisão desta quinta-feira (17) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. As operadoras de telefonia móvel ainda vão ser notificadas […]

Justiça concede liminar para restabelecer WhatsApp no Brasil (Foto: Fábio Tito/G1)
Justiça concede liminar para restabelecer WhatsApp no Brasil (Foto: Fábio Tito/G1)

Decisão desta quinta-feira (17) é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Juiz considera que multa é solução melhor do que bloqueio do aplicativo.

Do G1

Uma decisão desta quinta-feira (17) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. As operadoras de telefonia móvel ainda vão ser notificadas da determinação.

De acordo com a decisão do desembargador Xavier de Souza, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.

Retorno imediado do app

“Cumprimos a ordem para bloquear e para desbloquear. Independentemente de termos prejuízo em relação à nossa imagem, por cumprir tudo que a justiça brasileira determina”, diz Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil, ao G1. As empresas cumpriram imediatamente o que a Justiça determinou. Usuários de Claro, Tim e Vivo relataram o retorno.

Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador afirma ainda que considera o aumento do valor da multa uma solução adequada, “para inibir eventual resistência da impetrante”.

Isso porque, segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.

O WhatsApp não atendeu à determinação novamente, de acordo com o TJ-SP. Por isso, “o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet”.

O caso

Na quarta-feira (16), as principais operadoras de telefonia móvel do Brasil foram intimadas pela Justiça a bloquear o WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas. O bloqueio começou a valer à 0h de quinta (17).

O recebimento da determinação judicial foi confirmado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras Vivo, Claro, Tim, Oi, Sercomtel e Algar.

A Justiça em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, determinou a derrubada do WhatsApp por 48 horas por causa da investigação de uma quadrilha de roubo a banco e caixas eletrônicos, de acordo com o SPTV.

Segundo o SPTV, a determinação judicial foi uma punição ao Facebook, dono do WhatsApp, que não liberou mensagens usadas pelos criminosos no aplicativo para a investigação policial. A quadrilha é investigada há dois meses.

A Justiça havia autorizado a interceptação das conversas pelo WhatsApp para investigar a facção criminosa que também tem envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi da juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo, Sandra Marques, que tinha autorizado e determinado o grampo oficial e ainda estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Como o WhatsApp não se manifestou, a multa já estaria em R$ 6 milhões, de acordo com o SPTV. Diante disso, a polícia e o Ministério Público (MP) pediram a interrupção do serviço à Justiça, que concordou.

Histórico

Essa não é a primeira tentativa de bloquear o WhatsApp no país. Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao app de mensagens.

O motivo seria uma recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.