Serviço: IFPE divulga Lista de Espera do SiSU 2018
Candidatos têm entre os dias 28 de fevereiro e 02 de março para manifestar interesse pela vaga no campus onde o curso é oferecido
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) divulgou, nesta sexta-feira (23), a Lista de Espera e o quadro de vagas remanescentes da Chamada Regular do SiSU 2018.
Os documentos estão disponíveis no site do IFPE (ifpe.edu.br) e apresentam tanto a relação de candidatos que optaram pela modalidade de ampla concorrência, como a composta por aqueles que disputam as vagas pelo sistema de cotas. Após a publicação da lista, a próxima etapa prevista no edital é a confirmação presencial de interesse na matrícula.
Os candidatos deverão comparecer ao campus onde o curso é oferecido, no período de 28 de fevereiro a 02 de março, para a assinatura do Termo de Confirmação Presencial de Interesse pela Ocupação de Vaga. Na ocasião, será necessário apresentar a cédula de identidade e o CPF. Quem não comparecer dentro do cronograma estabelecido perderá o direito de concorrer à vaga.
O próximo passo será a publicação de uma nova lista apenas com os candidatos que realizaram a confirmação presencial de interesse, seguindo a ordem das notas obtidas no ENEM. A partir disso é que será feita convocação para a matrícula de acordo com o quantitativo exato de vagas disponíveis para cada curso. A primeira convocatória está prevista para o dia 14 de março e a matrícula para os dias 19 a 21 de março.
Caso ainda haja vagas não preenchidas, serão realizadas novas convocatórias dentro do cronograma definidos no edital. Os candidatos devem ficar atentos às divulgações das convocatórias no site do IFPE e aos prazos estabelecidos. Os documentos necessários para realização da matrícula também se encontram disponíveis no edital.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo e-mail [email protected].



A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), determinando que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) afaste, em até 30 dias, os profissionais contratados temporariamente para atuar em funções que devem ser exercidas exclusivamente por defensores públicos.



























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