TCE-PE rejeita recurso de Dessoles sobre rejeição das contas de 2016
Por André Luis
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles, em face do Acórdão n.º 471/2023, que não conheceu do recurso ordinário anteriormente interposto pelo por ele.
Dessoles pleiteava o conhecimento e provimento dos embargos, com apreciação da preliminar de nulidade e/ou acolhimento da omissão /contradição alegada, com fins de reforma dos acórdãos, para revisão da decisão que rejeitou as contas de gestão, referente ao exercício de 2016, do município de Iguaracy.
O acórdão n.º 471/2023 não conheceu do recurso interposto pelo ex-prefeito, diante da inépcia da inicial, nos termos do inciso II,§ 9º, do artigo 77, da Lei Estadual 12.600/2004.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, entendeu que os embargos de declaração não devem ser acolhidos, pois não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
O conselheiro ainda destacou que o embargante não apresentou argumentos novos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida.
Com a rejeição dos embargos de declaração, o acórdão n.º 471/2023 que rejeitou o recurso ordinário interposto Francisco Dessoles permanece inalterado. Leia aqui a íntegra da decisão.