TCE-PE regulamenta critérios de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução TC nº 302, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece critérios obrigatórios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, incluindo as chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”. A norma entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025.
A resolução se fundamenta nas atribuições constitucionais do TCE-PE e em decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que determinou o fortalecimento dos mecanismos de controle e publicidade na execução orçamentária das emendas parlamentares em todos os entes da federação.
De acordo com o texto, ficam submetidos às novas regras os Poderes Executivo e Legislativo, estaduais e municipais, além de entidades da administração indireta, fundos especiais e organizações da sociedade civil que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares.
Entre as principais exigências, a resolução determina que os entes públicos adequem seus sistemas para permitir o acompanhamento integral e em tempo real da execução das emendas, com disponibilização das informações em plataformas digitais de dados abertos. O cumprimento dessas medidas passa a ser condição prévia para a execução financeira das emendas a partir do exercício de 2026.
Os dados deverão estar organizados em seção específica dos Portais de Transparência e conter, entre outros elementos, a identificação da emenda, o nome do parlamentar autor, o objeto detalhado, os valores envolvidos, o CNPJ do beneficiário e os registros das despesas realizadas. No caso das transferências especiais, será obrigatória a publicação de um plano de trabalho com cronograma e metas, além da identificação da conta bancária exclusiva para o recebimento dos recursos.
A norma também estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica, em instituição oficial, para cada transferência especial, vedando o uso de contas intermediárias ou saques em espécie que dificultem a identificação do beneficiário final. O registro incorreto ou a omissão de informações será caracterizado como infração às normas de contabilidade pública.
O TCE-PE ficará responsável por avaliar a efetividade das medidas adotadas, a padronização dos registros contábeis e a regularidade dos atos administrativos em todas as etapas da execução da despesa, desde a indicação da emenda até a aplicação final dos recursos.
Como medida complementar, a resolução determina que os entes encaminhem ao Tribunal, até o dia 16 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado, com diagnóstico da situação atual e cronograma de adequação aos novos requisitos. O texto também prevê a possibilidade de cooperação técnica entre os órgãos para o compartilhamento de soluções tecnológicas.
O documento, assinado pelo presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, ainda registra prorrogações de prazos para apresentação de defesas prévias em processos envolvendo as câmaras municipais de Taquaritinga do Norte e de Barra de Guabiraba. Leia aqui a íntegra da Resolução.














