TCE-PE recomenda aprovação das contas de Evandro Valadares relativas a 2023
Por André Luis
Primeira mão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta segunda-feira (30), parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, referentes ao exercício financeiro de 2023.
O processo de número 241005401 foi relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos e contou com voto unânime dos membros da Câmara. Além de Evandro Valadares, também figuram como interessados no processo Débora Nunes de Farias Valadares, responsável pelo controle interno, e Fabrício Ferreira Martins, contador da gestão. A defesa foi conduzida pelo advogado Amaro Alves de Souza Netto.
Com a emissão do parecer, caberá à Câmara Municipal de São José do Egito a deliberação final sobre a aprovação das contas, conforme determina a legislação. As ressalvas apontadas pelo Tribunal serão detalhadas no relatório oficial a ser disponibilizado no Diário Eletrônico do TCE-PE.
Estádio será palco de Afogados FC x Vitória, pelas semifinais da Série A2 e terá presença de público Ao contrário do que disse à imprensa o Diretor Márcio Araújo, o mesmo que foi questionado por passar informações desencontradas à imprensa nos dois julgamentos do Afogados FC, não houve nenhuma promessa de autorização do Pereirão pelo 14º […]
Estádio será palco de Afogados FC x Vitória, pelas semifinais da Série A2 e terá presença de público
Ao contrário do que disse à imprensa o Diretor Márcio Araújo, o mesmo que foi questionado por passar informações desencontradas à imprensa nos dois julgamentos do Afogados FC, não houve nenhuma promessa de autorização do Pereirão pelo 14º BPM de Serra Talhada para a partida entre Afogados da Ingazeira x Vitória, pelas semifinais da Série A2, neste domingo. Márcio também é diretor do estádio Vianão, em Afogados e deu nova informação improcedente à comunicadora Juliana Lima.
Pelo que o blog apurou, o Capitão Leandro Silva, do 9º BPM de Garanhuns, vistoriou as dependências do estádio Nildo Pereira de Menezes e não viu possibilidade de que problemas verificados no estádio fossem sanados a tempo de emitir a liberação, que neste caso, é específica de um setor da PM, que em nada tem relação com Batalhões da PM. A ida do Capitão foi articulada pelo prefeito José Patriota junto a PM.
Aí, o caminho encontrado considerando o fato de que a decisão da própria FPF não permitia tempo de preparar o estádio foi gerar uma prorrogação do laudo anterior, que venceria este fim de semana. Assim, foi liberada a presença do torcedor para o jogo de domingo entre Afogados FC e Vitória.
A direção do Afogados já iniciou a venda antecipada de ingressos. A Rádio Pajeú transmite o jogo com a equipe esportiva Seleção do Povo.
Armando Monteiro, candidato do PTB a governo do estado, reuniu militância na caminhada em Ponte dos Carvalhos, distrito do Cabo de Santo Agostinho. Ele percorreu aproximadamente três quilômetros, acompanhado de políticos como Humberto Costa (PT), João Paulo (PT) e Fernando Ferro (PT). No evento, manteve acirramento contra Paulo Câmara no discurso. Frisou que voto não […]
Armando Monteiro, candidato do PTB a governo do estado, reuniu militância na caminhada em Ponte dos Carvalhos, distrito do Cabo de Santo Agostinho. Ele percorreu aproximadamente três quilômetros, acompanhado de políticos como Humberto Costa (PT), João Paulo (PT) e Fernando Ferro (PT). No evento, manteve acirramento contra Paulo Câmara no discurso. Frisou que voto não deve ser em “homenagem a ninguém”, em referência à morte de Eduardo Campos, falecido no dia 13 de agosto.
“Essa caminhada é árdua. Estamos enfrentando um sistema de forças que quer se manter no poder a qualquer custo. O uso deslavado das máquinas, o clima de intimidação, mas o povo de Pernambuco não aceita canga e tutela de ninguém”, discursou o candidato, no comício.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
Em Salgueiro, poucos acreditam na versão do Ministério de “ação criminosa” no ato que danificou parte da estrutura da Transposição. A maioria das pessoas do entorno e quem tem falado sobre o tema na cidade estão céticas pelo fato de que não seria fácil humanamente falando para alguém danificar uma estrutura como a do canal. […]
Em Salgueiro, poucos acreditam na versão do Ministério de “ação criminosa” no ato que danificou parte da estrutura da Transposição.
A maioria das pessoas do entorno e quem tem falado sobre o tema na cidade estão céticas pelo fato de que não seria fácil humanamente falando para alguém danificar uma estrutura como a do canal. “Só se alguém tivesse dinamitado ou feito algo parecido”, disse um salgueirense ao blog.
Segundo o Ministério, o rompimento foi pontual no canal do Eixo Norte, entre os municípios de Terra Nova e Salgueiro. ”Paralelamente, também foram designadas equipes para verificar todo o perímetro e avaliar possibilidades de danos a comunidades no entorno. Nas proximidades do canal não há registro de moradores”, disse.
A nota disse haver evidências de ato criminoso e que a Polícia havia prendido poucas horas depois, suspeitos de terem cometido o dano ao trecho. A dúvida se dá pelo fato de que no entorno onde houve o episódio não houve relato das prisões. Também pelo fato de que essa versão exime o Ministério de questionamentos sobre a robustez da obra. Nas redes sociais, muitos criticaram a execução do trabalho.
Do G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin vai reconhecer, em seu voto, a legitimidade da votação secreta na escolha da comissão que analisará o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O voto de Fachin foi distribuído aos outros 10 ministros, que analisam nesta quarta-feira (16) o rito do processo. […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin vai reconhecer, em seu voto, a legitimidade da votação secreta na escolha da comissão que analisará o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O voto de Fachin foi distribuído aos outros 10 ministros, que analisam nesta quarta-feira (16) o rito do processo.
A votação secreta foi questionada em uma ação feita pelo PC do B. Na sessão do dia 8 de dezembro na Câmara, foi eleita uma chapa alternativa para a comissão, que tem deputados de oposição e dissidentes da base governista.
Relator do caso, Fachin dará o primeiro voto, em que deverá propor um rito por inteiro do processo, conforme adiantou na semana passada. No voto, obtido pela Globo News, o ministro irá propor que o Senado seja obrigado a manter e julgar o processo caso a Câmara autorize a tramitação.
Na ação, o PC do B questiona o não só atos já realizados no caso – caso do acolhimento do pedido de impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.
O partido alega que a presidente deveria ter tido oportunidade de se defender antes. Além disso, o PC do B defende que o Senado possa recusar a abertura efetiva do processo antes do julgamento final.
Uma das principais dúvidas se dá em relação ao momento do afastamento provisório da presidente do cargo, por 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment. O PT diz que só o Senado pode suspender o exercício do mandato após abrir o processo; já a oposição defende que a decisão da Câmara já é suficiente.
No julgamento do STF, antes dos votos dos ministros, poderão se manifestar – além do PC do B – a Câmara, o Senado, a Procuradoria-Geral da República e a Presidência. Cada um terá 15 minutos para falar. Depois, PT, o PSDB, DEM, PSOL, Rede e Solidariedade, admitidos para opinar no caso, deverão dividir cerca de uma hora em suas sustentações.
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