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TCE-PE não homologa Medida Cautelar sobre gestão de resíduos em Serra Talhada

Publicado em Notícias por em 10 de fevereiro de 2024

Prefeitura será notificada sobre a necessidade de garantir uma Estação de Transbordo funcional

Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou a decisão referente à Medida Cautelar relacionada à gestão de resíduos sólidos na Prefeitura Municipal de Serra Talhada. A deliberação, proveniente da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 6 de fevereiro de 2024, foi conduzida pelo Conselheiro Carlos Neves e presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes.

O Acórdão nº 135/2024 analisou minuciosamente os aspectos técnicos e legais relacionados ao caso, levando em consideração o pedido de Medida Cautelar e os pareceres técnicos produzidos pela Inspetoria Regional de Arcoverde e pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte – GAON do Tribunal de Contas.

Destacando-se a decisão de não homologar a decisão monocrática que concedeu a Medida Cautelar pleiteada, o tribunal fundamentou-se na necessidade de cumprimento dos requisitos do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), ressaltando a natureza excepcional das medidas cautelares. Ademais, considerou-se a importância de garantir a utilidade da deliberação final para evitar possíveis comprometimentos futuros.

Como encaminhamento, determinou-se à Diretoria de Plenário que notifique a Prefeitura de Serra Talhada, especialmente a Prefeita Márcia Conrado, sobre a necessidade de garantir uma Estação de Transbordo funcional e com o adequado tratamento de resíduos sólidos e proteção do meio ambiente, após o cumprimento das etapas de licenciamento ambiental.

À Diretoria de Controle Externo, foi atribuída a responsabilidade de constituir um procedimento interno de controle externo para contextualizar as próximas ações da Prefeitura de Serra Talhada, visando à completa regularização da gestão de resíduos sólidos no município, proporcionando o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos.

Essa decisão representa um passo importante no acompanhamento e fiscalização da gestão pública, assegurando a transparência e o cumprimento das normas legais para garantir o bem-estar da população e a proteção do meio ambiente.

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