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João reage e vereador do PT que assinou CPI fica sem mandato

Por André Luis

Por Anthony Santana – Blog da Folha

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), anunciou uma mudança no primeiro escalão da gestão da capital pernambucana. O secretário de Direitos Humanos e Juventude, Marco Aurélio Filho (PV), deixa o cargo e o então secretário executivo da pasta, Danilo Stanley, assume a titularidade.

Marco estava licenciado do cargo de vereador e deve retornar à Câmara Municipal do Recife. A mudança também afeta o vereador Osmar Ricardo (PT), presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores no Recife, que voltará a suplência.

Outras Notícias

Fala de Zeinha gera reação de socialista histórica: “ingrato”

A fala de Zeinha Torres sobre “a vitória de Raquel Lyra no primeiro turno” gerou reações de socialistas que o taxaram de “ingrato”. Ao blog, Zeinha disse que o trabalho já realizado pela governadora deve se refletir no crescimento da sua aceitação popular. “Em dois anos, Raquel fez o que não fizeram em vinte. E […]

A fala de Zeinha Torres sobre “a vitória de Raquel Lyra no primeiro turno” gerou reações de socialistas que o taxaram de “ingrato”.

Ao blog, Zeinha disse que o trabalho já realizado pela governadora deve se refletir no crescimento da sua aceitação popular.

“Em dois anos, Raquel fez o que não fizeram em vinte. E ainda tem gente cobrando o que não cobraram dos que ficaram duas décadas no poder. Tenho certeza que essa diferença nas pesquisas vai diminuir e que até o final do ano ela estará na frente. Se Deus quiser, vamos ganhar a eleição no primeiro turno com Raquel Lyra”, completou.

A reação mais forte no post do blog no Instagram foi de Cecília Patriota, esposa do ex-prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota. “Elogiava tanto Paulo Câmara e estava sempre sendo beneficiado, junto com sua família. Acompanhei todo o processo. Tem coragem de dizer que o PSB nunca fez nada. Pasma com tanta falsidade e ingratidão”.

Opinião: Intervenção federal também na saúde

Por Edilson Xavier* Pertinente, porém tardia, a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, que está em estado de calamidade pública, por se apresentar em guerra permanente com o tráfico de drogas, alimentado pela classe média usuária de cocaína. Contudo, urge também idêntica providência na saúde pública em todos os Estado […]

Por Edilson Xavier*

Pertinente, porém tardia, a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, que está em estado de calamidade pública, por se apresentar em guerra permanente com o tráfico de drogas, alimentado pela classe média usuária de cocaína.

Contudo, urge também idêntica providência na saúde pública em todos os Estado da Federal. É desnecessário falar nos vultosos e bilionários recursos arrecadados com nossos impostos, que são repassados à rede pública de saúde, sem que estejam servindo à população, em face da promiscuidade reinante nesse setor imprescindível ao povo que incrédulo se depara com o sucateamento cada vez mais visível dos hospitais públicos, cujo caos e descaso atingem cada vez mais todos os Municípios brasileiros, sem que uma providência séria seja tomada pelos gestores.

Assim, é de curial sabença alegar que um intervenção na saúde pública constitui medida urgentíssima e inadiável, a fim de que se cumpra o art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Sem ser exaustivo, cumpre ainda esclarecer que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Não se concebe que uma gama exagerada de impostos que suportamos e não hajam recursos financeiros suficientes para manter os serviços de saúde, e que pelo caos e corrupção vistos todo dia, sendo inconcebível que não se dê atenção à rede de saúde pública, sendo imprescindível que o Governo Federal decrete também intervenção nesse setor, em face de que não se admite em nenhuma hipótese o sucateamento dos hospitais, quando o povo que paga os impostos mais caros do mundo, esteja privado de acesso à saúde condigna. E o constitui extrema gravidade, é que estamos convivendo com o País caótico também na área de saúde pública, o que reclama providência urgente e inadiável do Governo Federal, como o fez na área de segurança no Estado do Rio de Janeiro.

Greve ridicula:

O Jornal O Estado de Paulo publicou matéria imperdível em relação aos juízes federais que ameaçam fazer greve para defender, vejam bem, o penduricalho do auxílio-moradia. Eles podem entender muito de Direito, mas não têm senso do ridículo.

O fato é que se eles pararem, farão menos falta que o pipoqueiro do cinema. Sequer serão notados. Os cidadãos que pagam seus altos salários e auxílios esperam anos por um despacho dos meritíssimos.

O Doutor Luiz Fux, está estranhamente há três anos sentado em cima – engavetou – do processo que arguiu inconstitucionalidade do penduricalho e nenhum juiz reclamou. Afinal, devemos considerar que era uma esperteza a favor deles, em que um Ministro do Supremo Tribunal Federal além e conceder uma liminar moralmente discutível, pede vistas do processo e até hoje nós pagamos essa farra, enquanto padecemos da falta de segurança, educação e saúde.

*Edilson Xavier foi Presidente da Câmara Municipal e da OAB Arcoverde

FASP abre inscrições para vestibular 2020.1

Estão abertas as inscrições para o vestibular FASP 2020.1. Ao todo, são 224 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História, e de Bacharelado em Direito. A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com 30 anos […]

Estão abertas as inscrições para o vestibular FASP 2020.1. Ao todo, são 224 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História, e de Bacharelado em Direito.

A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com 30 anos de história, responsável pela formação de inúmeros profissionais que há anos atuam no Sertão do Pajeú, em Pernambuco e no Brasil.

O candidato poderá fazer a sua inscrição através do site www.aedaifasp.com ou, presencialmente, na Tesouraria da Faculdade, localizada na Rua Osvaldo Gouveia, s/n., Afogados da Ingazeira/PE, de segunda a sexta feira, das 8h às 12h e das 18h às 22h, até 10 de janeiro de 2020.

A inscrição custa R$ 20,00 (vinte reais) e a prova será realizada em 19/01/2020.

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Itapetim, Jabitacá e Tabira estão com problemas na distribuição, diz Compesa

Com exceção de Itapetim, Tabira e Jabitacá terão distribuição retomada até esta quarta O chefe de distribuição da Compesa Washington Jordão informou em entrevista à Rádio Pajeú que apesar do forte calor, poucas áreas estão em colapso na região. Hoje, Tabira tem paralisação parcial devido a estouramento na Adutora que leva água de Afogados à […]

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Com exceção de Itapetim, Tabira e Jabitacá terão distribuição retomada até esta quarta

O chefe de distribuição da Compesa Washington Jordão informou em entrevista à Rádio Pajeú que apesar do forte calor, poucas áreas estão em colapso na região. Hoje, Tabira tem paralisação parcial devido a estouramento na Adutora que leva água de Afogados à cidade. “Nossa equipe trabalha até as 14h de hoje para restabelecer a distribuição”. O problema nada tem a ver com a Adutora do Pajeú, cuja distribuição está regularizada. Para as duas cidades, ainda há o incremento da água de  Brotas.

Segundo Jordão, há problemas em Itapetim, que há um ano é abastecida através de carros pipa e Jabitacá, que teve colapso total na sua barragem, de Poção,  há quinze dias. Uma Adutora foi feita para interligar o distrito a São José, mas pescadores atearam fogo à área, o fogo se alastrou e queimou a tubulação. Reparos já foram iniciados. São José do Egito também recebe apenas 30% do volume esperado por conta disso. Até quarta, o sistema deve ser restabelecido.

Ele informou que a Barragem do Rosário está com pouco menos de 11% de sua capacidade. “Pode-se dizer que é preocupante pela retirada do exército, evaporação,  mas está sob controle, considerando que estamos próximos do período de chuvas, o que deve motivar a recuperação”. Ele diz que a água garante distribuição por pelo menos três meses.

A Barragem de Brotas tem mais de 40% da capacidade. Ela é preservada porque está havendo maior utilização de água da Adutora do Pajeú.

Enquanto em pleno verão esta é a situação no Sertão Pernambucano, São Paulo vive a pior crise da sua história. O nível de água da primeira cota do volume morto do Sistema Cantareira voltou a registrar queda. De acordo com levantamento diário da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), neste sábado (21), o reservatório chegou a 3,3% de capacidade. Com esse ritmo de baixas e ausência de chuvas, a primeira cota do volume morto pode acabar em novembro.