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Procurador-geral orienta promotores sobre não realização de comemorações públicas

Por Nill Júnior

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, está orientando todos os promotores Eleitorais do Estado a necessidade de interposição de pedido de providências contra todos os candidatos para que se abstenham de participar ou incentivar comemorações que gerem aglomerações.

A necessidade tem como base o artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral que veda a realização, desde 48h antes até 24h depois da eleição, de qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas. A medida procura conter a disseminação da contaminação pelo novo coronavírus.

“Até o presente estamos conduzindo as eleições muito bem, mas nossa preocupação também é com as comemorações. Historicamente, logo após a proclamação dos resultados há uma euforia popular e as ruas ficam lotadas de pessoas. Este fato pode potencializar a proliferação da Covid-19 em todo o Estado. No momento, já conseguimos três liminares proibindo comemorações em São José do Egito, Olinda e Abreu e Lima”, disse Francisco Dirceu Barros.

Ainda segundo ele, “vários juízes eleitorais irão decidir até o final do dia se permitirão comemorações eleitorais em suas cidades. O descumprimento da determinação judicial implicará em aplicação de multa pesada e crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral”, disse.

A orientação é que os promotores Eleitorais interponham ações no sentido de coibir as comemorações presenciais após apuração.“Conclamo aos candidatos vencedores que, independentemente, de decisão da justiça eleitoral, não participem de comemorações que enseje aglomerações. A pandemia ainda não acabou e só venceremos ‘esta guerra’ com esforço conjunto de toda sociedade”, finalizou.

Plantão – A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE) está de plantão fornecendo orientações à todos os promotores eleitorais do Estado, firmando orientações e realizando atendimento para dirimir dúvidas e alinhar atuação conjunta. “Já prestamos mais de 100 esclarecimentos e estamos focado no pós-eleição. Para garantir a saúde do pernambucano e o direito à vida”, finalizou.

Outras Notícias

Justiça dá 24 horas para gestão Marcelo remover estrutura que bloqueia outdoor de Leonardo Martins

O Juiz de Direito da Comarca de Inajá, Daniel Luís de Oliveira, deferiu um pedido de tutela de urgência determinando que o Município de Inajá proceda, no prazo improrrogável de 24 horas, à remoção ou ao recuo de uma estrutura metálica e lona publicitária instaladas pela gestão municipal no trevo da PE-300 com a BR-316. […]

O Juiz de Direito da Comarca de Inajá, Daniel Luís de Oliveira, deferiu um pedido de tutela de urgência determinando que o Município de Inajá proceda, no prazo improrrogável de 24 horas, à remoção ou ao recuo de uma estrutura metálica e lona publicitária instaladas pela gestão municipal no trevo da PE-300 com a BR-316.

A decisão atende a um pedido do empresário Leonardo Martins, representado na ação pelo advogado Gabriel Moura (OAB/PE 58.958).

​Leonardo é proprietário do painel publicitário que foi totalmente obstruído pelo grid da prefeitura na localidade. Conforme o despacho, a estrutura colocada pela gestão do prefeito Marcelo de Alberto bloqueia integralmente a linha de visibilidade do outdoor do autor da ação, configurando prejuízo à sua atividade comercial.

Para garantir o cumprimento imediato da ordem, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diretamente em desfavor do prefeito Marcelo de Alberto, estipulando que ele deve ser intimado pessoalmente.

O teto inicial da penalidade foi fixado em R$ 20.000,00, valor que sofrerá correção monetária pelo IPCA caso a obstrução persista. O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) também foi intimado como terceiro interessado para esclarecer se houve qualquer tipo de autorização estadual para que a prefeitura erguesse a estrutura na faixa de domínio da rodovia.

​O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi cientificado para acompanhar o caso.

​”Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar ao Município de Inajá/PE que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, proceda à remoção ou ao recuo da estrutura metálica e lona publicitária instaladas no trevo da PE-300 com a BR-316, de modo a desobstruir integralmente a linha de visibilidade dos painéis publicitários de propriedade do autor.

​Para garantir a efetividade desta decisão, fixo multa diária em desfavor do Prefeito, que deve ser pessoalmente intimado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser imposta em caso de descumprimento da presente decisão, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), após o que incidirá correção monetária pelo IPCA. Veja trecho da decisão:

CITE-SE e INTIME-SE o Município de Inajá, na pessoa de seu representante legal (Procurador do Município ou Prefeito), com URGÊNCIA, para o imediato cumprimento desta decisão, bem como para apresentar contestação, no prazo legal.

INTIME-SE o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), na condição de terceiro interessado e gestor da faixa de domínio da PE-300, para que tome ciência da presente demanda e, querendo, ingresse nel feito, bem como para que informe a este Juízo se houve autorização estadual para a instalação da referida estrutura municipal.

Cientifique-se o Representante do Ministério Público acerca dos fatos narrados nesta ação.

DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016-CM.

Inajá/PE, datado e assinado eletronicamente

Daniel Luís de Oliveira – Juiz de Direito.

Entenda o Caso

O conflito envolve a disputa por espaço visual no trevo da PE-300 com a BR-316.

O empresário Leonardo Martins possuía outdoors comerciais regulares no local, mas a gestão do prefeito Marcelo de Alberto instalou uma estrutura de propaganda institucional bem na frente deles.

Isso bloqueou 100% da visibilidade e gerou prejuízos ao comerciante. Sem acordo, o empresário acionou a Justiça por abuso de poder.

A liminar foi concedida porque, além do bloqueio comercial, a prefeitura construiu em uma faixa de domínio do Estado sem autorização do DER-PE.

No segundo caso, Leonardo Martins contratou um outdoor também para dar as boas-vindas ao cantor Leonardo.  A prefeitura mandou pintar e apagar o anúncio imediatamente, alegando que a estrutura na PE-300 estava irregular e sem alvará, mas implicou apenas com a peça em questão.

Morte de filha de candidato a prefeito comove Sertânia

Em Sertânia, clima de luto com a morte da filha do candidato a prefeito da cidade, Luiz Abel. Isabella Aurora, estudante de medicina, foi encontrada morta pelo irmão ontem a noite.  A causa da morte está sendo apurada. A maior probabilidade é de infarto. Ela morava com o irmão Luiz Filho, Lulinha. Isabella tinha 28 anos, […]

Em Sertânia, clima de luto com a morte da filha do candidato a prefeito da cidade, Luiz Abel. Isabella Aurora, estudante de medicina, foi encontrada morta pelo irmão ontem a noite.  A causa da morte está sendo apurada. A maior probabilidade é de infarto.

Ela morava com o irmão Luiz Filho, Lulinha. Isabella tinha 28 anos, era formada em direito e tinha assumido o cargo de escrivã de Polícia Civil, no Recife. Segundo o Tribuna do Moxotó, o corpo aguarda liberação do IML para seguir até Sertânia, onde será sepultado.

Luiz Abel e familiares estão transtornados. Ele é muito ligado aos filhos. O clima de comoção está por toda a cidade. O opositor e prefeito Ângelo Ferreira emitiu nota se solidarizando com a dor do adversário político.

“Foi com muita tristeza que recebi a notícia do falecimento prematuro de Isabella, filha de Luiz Abel e Marta. É uma perda muito dolorosa para os pais, irmão e demais familiares. Meus sentimentos e minha solidariedade neste momento de tão grande e incomparável dor. Que Deus possa confortá-los e enviar forças para enfrentar esse sofrimento”.

PSB alerta Lula sobre eventual palanque duplo em PE

Folha de São Paulo O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, afirmou, nesta terça-feira (22), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá apenas um palanque em Pernambuco, o da Frente Popular, integrada pelo PT.  Segundo Siqueira, Lula “tem muito juízo” e, por isso, não contrariaria seu principal aliado em âmbito nacional. “O PSB […]

Foto: Humberto Pradera/Divulgação

Folha de São Paulo

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, afirmou, nesta terça-feira (22), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá apenas um palanque em Pernambuco, o da Frente Popular, integrada pelo PT. 

Segundo Siqueira, Lula “tem muito juízo” e, por isso, não contrariaria seu principal aliado em âmbito nacional.

“O PSB nem sequer imagina a hipótese de palanque duplo em Pernambuco. Acho que Lula é um homem sensato e tem muito juízo, não faria isto com seu principal aliado”, afirmou Siqueira.

A declaração acontece um dia depois do encontro em que a deputada federal Marília Arraes (PT) avisou a Lula que pretende concorrer ao governo do estado em oposição à chapa encabeçada pelo deputado federal Danilo Cabral, do PSB.

Prestes a deixar o PT rumo ao Solidariedade, Marília ofereceu a Lula a possibilidade de ocupar dois palanques em Pernambuco, proposta que Siqueira refuta. 

“Penso que Lula deve ter apenas um palanque em Pernambuco: O palanque da Frente Popular, integrado por 12 partidos, incluído com destaque o PT”, disse ele.

Além de lançar-se contra o PSB, Marília ameaça desidratar a aliança que sustenta o governo no estado. Em sua articulação, a deputada ofereceu ao PSD a vaga para o Senado.

Na segunda-feira (21), ela também se reuniu com o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP). Após o encontro com Lula, que consumiu quase uma hora e meia, ela publicou uma foto ao lado do ex-presidente. No mesmo dia, petistas procuraram parlamentares do PSB na tentativa de tranquilizá-los quanto ao risco de Lula apoiar Marília publicamente. O ex-presidente é o principal cabo eleitoral em Pernambuco.

A movimentação de Marília acontece dois dias antes da filiação do ex-governador Geraldo Alckmin (SP) ao PSB. Alckmin é potencial vice da chapa de Lula à Presidência. Sua filiação consolidaria a aliança entre PT e PSB na disputa pela sucessão de Jair Bolsonaro.

Na tarde desta segunda-feira, Marília se despediu dos colegas da bancada petista, aos quais informou que se filiará ao Solidariedade. Segundo relatos, Marília se emocionou ao relatar os motivos que levaram a essa decisão. 

Durante a reunião da bancada, ela foi elogiada por deputados federais. Um deles foi o amigo Alencar Santana (SP). “Lamentei a saída. Mas que ela tenha sucesso e possa estar na trincheira do Lula”, disse.

Ciência é 10: Inscrições abertas para curso de especialização em Arcoverde, Tabira, Salgueiro, Águas Belas e Lajedo

O IFSertãoPE está com inscrições abertas para a especialização em Ensino de Ciências. O curso “Ciência é 10” tem o objetivo de estimular reflexões sobre a prática docente, aprimorando a atuação em sala de aula e no ambiente escolar. Professores graduados, especialmente aqueles que lecionam Ciências da Natureza na Educação Básica podem se inscrever até […]

O IFSertãoPE está com inscrições abertas para a especialização em Ensino de Ciências. O curso “Ciência é 10” tem o objetivo de estimular reflexões sobre a prática docente, aprimorando a atuação em sala de aula e no ambiente escolar.

Professores graduados, especialmente aqueles que lecionam Ciências da Natureza na Educação Básica podem se inscrever até o dia 7 de fevereiro. Profissionais que não estejam atuando em sala de aula também podem participar.

As aulas à distância acontecerão em ambiente virtual. Já os encontros presenciais serão quinzenais, aos sábados ou durante a semana, no polo escolhido pelo candidato.

A pós-graduação, que tem parceria com o programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), terá encontros presenciais nos polos UAB das cidades de Águas Belas, Arcoverde, Lajedo, Salgueiro e Tabira. Cada polo tem 30 vagas, totalizando 150 oportunidades.

As inscrições devem ser feitas no site: selecao.ifsertaope.edu.br, até o dia 7 de fevereiro.

STF decide que vacinação contra a Covid deve ser obrigatória

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF Medida não significa vacinação à força, mas quem se recusar poderá sofrer medidas restritivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. O plenário analisou nestas quarta […]

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Medida não significa vacinação à força, mas quem se recusar poderá sofrer medidas restritivas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos. Veja a matéria completa com os votos dos ministros na matéria de Rosanne D’Agostino, no G1.