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TCE-PE multa Ângelo Ferreira em mais de R$ 10 mil por sonegação de informações 

Por André Luis

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 11 de março de 2025, um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações sobre 12 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão, relatada pelo conselheiro Carlos Neves, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.668,01 ao gestor municipal.

Caso em exame

O Auto de Infração foi lavrado após o ex-prefeito de Sertânia não enviar, dentro do prazo estipulado, esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades identificados pelo TCE-PE. O não cumprimento da solicitação viola o artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que estabelece a obrigatoriedade de envio de informações requisitadas pelo Tribunal.

Decisão do TCE-PE

O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou que a justificativa apresentada pela defesa do ex-prefeito não foi suficiente para justificar o descumprimento do prazo. A omissão no envio das informações comprometeu os trabalhos de auditoria do Tribunal e configurou cerceamento da atuação da Corte de Contas.

O TCE-PE também considerou que a responsabilidade pela sonegação de informações recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o § 1º do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022. Além disso, o envio tardio dos dados, após a instauração do Auto de Infração, não impede a homologação do processo, conforme entendimento recente do Tribunal no Processo TCE-PE nº 24100260-6.

Multa e recolhimento

A decisão unânime da Primeira Câmara determinou a homologação do Auto de Infração e a aplicação de multa no valor de R$ 10.668,01 ao ex-prefeito. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação. O boleto para pagamento será disponibilizado no site do Tribunal (www.tcepe.tc.br). 

Fundamentação Legal

A decisão foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e nos artigos 17, 48 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das competências e sanções aplicáveis pelo TCE-PE. A multa foi aplicada com base no inciso X do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para o descumprimento de normativos do Tribunal.

Outras Notícias

Prefeitos de Carnaíba, Tabira e Iguaraci debatem os início de gestão no Debate das Dez

A marca rompida dos cem dias de gestão, alcançada semana passada, será avaliada por três prefeitos do Pajeú hoje no Debate das Dez. Ao vivo, os gestores de Carnaíba, Anchieta Patriota, Tabira, Sebastião Dias e Iguaraci (Zeinha Torres), debatem, com Nill Júnior os avanços e dificuldades enfrentadas em suas cidades. Anchieta Patriota voltou a gerir […]

A marca rompida dos cem dias de gestão, alcançada semana passada, será avaliada por três prefeitos do Pajeú hoje no Debate das Dez. Ao vivo, os gestores de Carnaíba, Anchieta Patriota, Tabira, Sebastião Dias e Iguaraci (Zeinha Torres), debatem, com Nill Júnior os avanços e dificuldades enfrentadas em suas cidades.

Anchieta Patriota voltou a gerir o município de Carnaíba após dois mandatos consecutivos. Recebeu a prefeitura do ex-aliado José Mário Cassiano, que apoiou em 2012, com quem rompeu em 2016, pouco depois da eleição, em meio a uma briga jurídica pela utilização de dinheiro dos precatórios da educação.

Sebastião Dias é prefeito de Tabira pela segunda vez. Venceu em outubro a candidata Nicinha de Dinca e o socialista Zé de Bira. Teve uma  primeira gestão tida como atribulada por fatores gerenciais e políticos, mas prometeu se recuperar em se tratando de popularidade no segundo mandato.

Já Zeinha Torres foi uma das grandes surpresas do processo eleitoral de 2016, batendo o prefeito e candidato a reeleição, Dessoles Monteiro. Irmão do ex-prefeito de Ingazeira e ex-presidente da AMUPE Luciano Torres, Zeinha prometeu melhorar os indicativos no município.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando AM 1500, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9658-0554. Ou ligando para (87) 3838-1213 e pelo próprio site.

Afogados: funcionário da Americanas foi liberado após pagar fiança

Após audiência de custódia e fiança estipulada em R$ 2.200, foi liberado para responder em liberdade após a polícia encontrar em seu veículo 600 caixas de chocolate Garoto, avaliadas em mais de R$ 5 mil. Informações que chegaram ao blog dão conta de que o colaborador, que não teve o nome ou imagem divulgadas, retomou […]

Após audiência de custódia e fiança estipulada em R$ 2.200, foi liberado para responder em liberdade após a polícia encontrar em seu veículo 600 caixas de chocolate Garoto, avaliadas em mais de R$ 5 mil.

Informações que chegaram ao blog dão conta de que o colaborador, que não teve o nome ou imagem divulgadas, retomou as atividades na  loja. Ainda não se sabe se haverá medida trabalhista pela empresa. O caso repercutiu muito nas redes sociais.

Segundo a polícia, as caixas seriam comercializadas nas Lojas Americanas.  A ocorrência foi passada à disposição da Delegacia de Polícia local, juntamente com os produtos, o veículo utilizado para o transporte da mercadoria e o aparelho celular do acusado (para eventual perícia e investigação), para serem tomadas as medidas legais cabíveis.

Nádia Maia e Canavieiros abriram São João de Sertânia

A cantora Nádia Maia e a banda Canavieiros foram os artistas que abriram os festejos juninos, no município de Sertânia, na noite da última sexta-feira, dia 22, no Palhoção Bigode Sanfoneiro, na Praça de Eventos Olavo Siqueira. Neste sábado, dia 23, véspera de São João, fazem a festa os cantores Chico Arruda, Nico Batista e […]

A cantora Nádia Maia e a banda Canavieiros foram os artistas que abriram os festejos juninos, no município de Sertânia, na noite da última sexta-feira, dia 22, no Palhoção Bigode Sanfoneiro, na Praça de Eventos Olavo Siqueira.

Neste sábado, dia 23, véspera de São João, fazem a festa os cantores Chico Arruda, Nico Batista e Neno, ex-vocalista do grupo Magníficos, a partir das 21h.

O evento tem o apoio do Governo de Pernambuco e da Fundarpe.

TCE emite parecer pela aprovação das contas de 2012 do ex Adelmo Moura , referente ao exercício de 2012

Em Sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ocorrida hoje, houve a deliberação sobre a Prestação de Contas de Governo do Ex-Prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, referente ao exercício de 2012, último ano de seu mandato. Na ocasião, o Tribunal emitiu Parecer favorável a aprovação da Prestação de Contas quando […]

ADELMO POSSE

Em Sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ocorrida hoje, houve a deliberação sobre a Prestação de Contas de Governo do Ex-Prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, referente ao exercício de 2012, último ano de seu mandato. Na ocasião, o Tribunal emitiu Parecer favorável a aprovação da Prestação de Contas quando de seu julgamento perante a Câmara Municipal de Itapetim, onde o Grupo Político liderado por Arquimedes Machado e Adelmo Moura, já possui ampla maioria.

“Se de inicio a Auditoria do TCE tivesse obtido a informação de que as contribuições previdenciárias para a PREVITA (Instituto de Previdência do Município), referente ao mês de dezembro de 2012, haviam sido recolhidas em janeiro de 2013, com a utilização de disponibilidade financeira deixadas por Adelmo em 2012, a deliberação favorável teria ocorrido de modo direto, sem a necessidade de defesa. O TCE, incialmente, compreendeu que não havia sido deixado, pela Gestão de Adelmo em 2012, recursos para o pagamento desta despesa no ano de 2013. Na defesa, demonstramos que Adelmo deixou recursos mais que suficientes em caixa quando saiu do governo, levando o TCE a entender pelo cumprimento desta obrigação previdenciária”, informaram os Advogados Emerson Dario Correia Lima e Felipe Aragão de Siqueira, responsáveis pela Defesa de Adelmo neste Processo.

Em nota assessoria do prefeito de Água Branca diz que ação do MP é equivocada

Caro Nill Júnior, Acerca da ação proposta na Justiça Estadual contra o Prefeito Everton Firmino Batista (Tom), tem-se a esclarecer que, embora se respeite a propositura do membro do representante do Ministério Público, com ela não concorda. O gestor de Água Branca entende que a ação é equivocada e informa que apresentará oportunamente sua defesa, […]

Caro Nill Júnior,

Acerca da ação proposta na Justiça Estadual contra o Prefeito Everton Firmino Batista (Tom), tem-se a esclarecer que, embora se respeite a propositura do membro do representante do Ministério Público, com ela não concorda.

O gestor de Água Branca entende que a ação é equivocada e informa que apresentará oportunamente sua defesa, momento em que demonstrará a ausência da prática de qualquer ato ilícito.

O Ministério Público aponta equivocadamente irregularidades ocorridas no procedimento licitatório, as quais não passam de pechas meramente formais, que, contudo, não maculam a licitação ocorrida, como será amplamente demonstrado.

Esclarece-se, desde já, que em momento algum o processo evidencia dano causado ao município de Água Branca, desvio de recursos, ou mesmo enriquecimento ilícito. Na verdade, a ação se refere a tão somente equívoco formal na licitação.

Ademais, é de suma importância deixar claro que a empresa contratada venceu, de forma justa e devida, o procedimento licitatório ocorrido porque ofereceu a melhor proposta, de forma mais vantajosa para a administração pública do município.

Assim, o Prefeito de Água Branca esclarecerá induvidosamente tudo o que for preciso, para que, eliminando quaisquer dúvidas, a Justiça seja feita.

Por fim, o Prefeito Everton Firmino Batista, reitera sua confiança e tem a absoluta convicção de que a ação, em seu final, não será aceita quando da apreciação pelas Instâncias da Justiça Estadual, sobretudo diante dos Precedentes oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça, além do colendo Superior Tribunal de Justiça.