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TCE-PE mantém suspenso pregão de R$ 6 milhões da Prefeitura de Garanhuns

Por André Luis

PRIMEIRA MÃO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, por unanimidade, referendar a medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 026/2025 (Processo Licitatório nº 046/2025) da Prefeitura de Garanhuns, destinado ao registro de preços para contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção, adequação e adaptação de infraestrutura urbana. O valor estimado da contratação é de R$ 6 milhões.

A decisão está formalizada no Acórdão T.C. nº 214/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101799-0, e teve origem em Medida Cautelar proposta pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul (GAOS/DINFRA).

Orçamento sem memória de cálculo

O Relatório Preliminar de Auditoria apontou como principal irregularidade a ausência de orçamento estimativo detalhado. Segundo o voto que fundamentou a decisão, a própria Administração municipal admitiu que “não foi utilizado um cálculo” para fixar o valor global do certame, o que foi classificado como “orçamento fictício”, sem memória de cálculo aritmética.

Para o Tribunal, há indícios de plausibilidade do direito quanto à irregularidade, uma vez que a estimativa de preços é requisito essencial para assegurar a legalidade, a economicidade e a transparência do procedimento licitatório.

Reincidência e restrição à competitividade

O acórdão também menciona possível reincidência, já que o Acórdão T.C. nº 423/2025 havia expedido recomendação à mesma gestão municipal para correção de falha semelhante.

Outro ponto questionado foi a exigência de atestado de “Construção ou Reforma de Praça” como requisito de qualificação técnica. De acordo com a auditoria, cerca de 79% do objeto contratual corresponde à manutenção de calçadas e equipamentos públicos, o que tornaria a exigência desproporcional e potencialmente restritiva à competitividade.

Inversão de fases sem justificativa

O Tribunal identificou ainda a adoção da inversão de fases — com análise de habilitação antes da disputa de lances — sem motivação técnica que demonstrasse ganhos de eficiência ou justificasse a medida.

Perigo da demora

Ao analisar o pedido cautelar, a Segunda Câmara considerou configurado o perigo da demora. A prefeitura contestou integralmente os achados da auditoria e informou suspensão administrativa do certame, ato considerado unilateral e passível de revogação. Para o TCE-PE, havia risco de retomada do processo e eventual adjudicação de contrato com vícios, o que poderia resultar em prejuízo ao erário.

Decisão

No dispositivo, a Segunda Câmara decidiu referendar a decisão monocrática que concedeu a medida cautelar, determinando a suspensão do certame e a instauração de Auditoria Especial para exame aprofundado do mérito.

Com a decisão, o processo licitatório permanece paralisado até nova deliberação do Tribunal.

Outras Notícias

Golpe de gentileza aplicado em saída de banco em Tabira

Depois de sacar o salário de sua aposentadoria e mais 50% do 13º a senhora Maria das Neves, 75 anos e o filho Claudenário, residentes no sítio Nicácio, foram enganados por duas mulheres na saída do Banco do Brasil ontem pela manhã em Tabira. As golpistas se aproximaram das vítimas informando que uma loja estaria […]

Depois de sacar o salário de sua aposentadoria e mais 50% do 13º a senhora Maria das Neves, 75 anos e o filho Claudenário, residentes no sítio Nicácio, foram enganados por duas mulheres na saída do Banco do Brasil ontem pela manhã em Tabira.

As golpistas se aproximaram das vítimas informando que uma loja estaria distribuindo presentes na cidade. Com isso ficaram com a bolsa onde estava o dinheiro de Dona Maria das Neves que falando ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM revelou que nem queria ir, mas as mulheres convenceram o filho a ir buscar um sapato como presente.

Após a denúncia no Rádio as vítimas procuraram a Polícia para registrar a queixa. Ouvintes do Cidade Alerta doaram dinheiro e alimentos para amenizar o prejuízo da aposentada e sua família.

Com a chegada das festividades de fim de ano, ações como esta se tornam mais ativas por parte de bandidos. A movimentação financeira aumenta e é necessário redobrar os cuidados com furtos, assaltos e golpes.

No dia 14 de novembro a Rádio Pajeú FM levantou um debate sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar esse tipo de ação dos bandidos. Participaram a Subcomandante do 23º BPM, Major Mirelli Oliveira e o policial civil Marcos Antônio. Ouça clicando aqui.

Prefeitura de Tabira mantém o feriado municipal nesse dia 15 de agosto

O Governo Municipal comunica que no sábado (15) é feriado religioso municipal, em celebração ao dia da Padroeira de Tabira, Nossa Senhora dos Remédios, de acordo com o Decreto nº 005/2020, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos relativos ao ano de 2020. Fica resguardada e assegurada à prestação de serviços considerados essenciais, […]

O Governo Municipal comunica que no sábado (15) é feriado religioso municipal, em celebração ao dia da Padroeira de Tabira, Nossa Senhora dos Remédios, de acordo com o Decreto nº 005/2020, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos relativos ao ano de 2020.

Fica resguardada e assegurada à prestação de serviços considerados essenciais, na forma da Legislação pertinente, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento desses tipos de serviço afetos às respectivas áreas de competência.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio desta municipalidade, revogada as disposições em contrário.

Triunfo : Promotor solicita à Vigilância e PM rigor para quem descumprir decreto

Em Triunfo, o promotor Olavo da Silva Leal oficiou  a Vigilância Sanitária e a Policia Militar para que fechem lojas e serviços não essenciais que estejam funcionando. Ainda que o proprietário ou gerente seja conduzido à delegacia. Hoje,  o governador Paulo Câmara anunciou a prorrogação do fechamento do comércio e das demais atividades não classificadas como […]

Do Opinião Triunfo

Em Triunfo, o promotor Olavo da Silva Leal oficiou  a Vigilância Sanitária e a Policia Militar para que fechem lojas e serviços não essenciais que estejam funcionando.

Ainda que o proprietário ou gerente seja conduzido à delegacia.

Hoje,  o governador Paulo Câmara anunciou a prorrogação do fechamento do comércio e das demais atividades não classificadas como essenciais durante a pandemia do novo Coronavírus. A nova medida é válida até 30 de abril.

Continuam abertos, entre outros, serviços relacionados à alimentação, como supermercados, padarias mercadinhos; casas de ração animal; farmácias e depósitos de água mineral e gás; além de hospitais e serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet.

Oficinas mecânicas, lojas de assistência técnicas, lojas de defensivo e insumos agrícolas, bancos e serviços financeiros, lavanderias, serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio, atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência e atividades prestadas por concessionários de serviços públicos também podem seguir funcionando.

Em São José do Egito, luto com a morte de Emmanuely Siqueira

Em São José do Egito,  luto com o falecimento de Emmanuely Melo Monteiro Siqueira. Ela faleceu neste domingo (19), por volta das 13h, no Hospital Maria Rafael de Siqueira. A jovem de 42 anos, lutou bravamente contra um câncer, mas infelizmente não resistiu. O velório acontece na igreja Batista Independente Betel. O sepultamento ocorre nesta […]

Em São José do Egito,  luto com o falecimento de Emmanuely Melo Monteiro Siqueira.

Ela faleceu neste domingo (19), por volta das 13h, no Hospital Maria Rafael de Siqueira. A jovem de 42 anos, lutou bravamente contra um câncer, mas infelizmente não resistiu.

O velório acontece na igreja Batista Independente Betel. O sepultamento ocorre nesta segunda (20),  às 9h.

O Prefeito Evandro Valadares decretou luto oficial. Emmanuely era servidora municipal, lotada na Secretaria de Saúde, que anunciou interrupção das atividades no dia de hoje.

TCE rejeita contas de José Queiroz como ex-prefeito de Caruaru

Em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (4), foi julgado procedente um recurso do Ministério Público de Contas (MPCO), para emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz (PDT), como prefeito de Caruaru em 2013. A decisão foi por maioria, tendo o presidente do TCE, Marcos Loreto, desempatado a […]

Em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (4), foi julgado procedente um recurso do Ministério Público de Contas (MPCO), para emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz (PDT), como prefeito de Caruaru em 2013. A decisão foi por maioria, tendo o presidente do TCE, Marcos Loreto, desempatado a favor do recurso do MPCO.

O recurso, protocolado em 2018, foi assinado pelo procurador Cristiano Pimentel, representante do MPCO. No pedido, o procurador argumentou que o prefeito não aplicou o mínimo de 25% em educação e que passou todo o exercício com as despesas de pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de outras irregularidades de gestão.

“Não estamos tratando de um percentual ínfimo, mas de 2% do orçamento municipal. Transmudando os números em reais, de cada 100 reais que deveriam ser aplicados em educação por força imperativa da Constituição Federal, deixou-se de aplicar 8 (oito) reais, o que faz muita diferença”, alegou o procurador Cristiano Pimentel, na petição do recurso.

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, em sustentação oral na sessão de julgamento, lembrou que José Queiroz, atual deputado estadual, já tinha aplicado menos em educação, em exercícios anteriores. Segundo a chefe do MPCO, em 2012 o ex-gestor aplicou apenas 24,13% em educação e, em 2013, apenas 23%.

O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, votou contra o recurso do MPCO, sendo acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos. O conselheiro Valdecir Pascoal abriu divergência, acatando a sustentação na sessão da procuradora Germana Laureano. Pascoal foi seguido pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Luiz Arcoverde Filho. Com o empate, o presidente do TCE, Marcos Loreto, votou a favor do recurso do MPCO, dizendo que estava seguindo precedentes de seus próprios votos.

Após a publicação da decisão no Diário Oficial, o ex-prefeito José Queiroz ainda poderá apresentar um recurso, de embargos de declaração.

Quando o caso for encerrado no TCE, o processo será enviado à Câmara Municipal de Caruaru, a quem cabe julgar, em definitivo, as contas do prefeito. Caso seja mantido o atual parecer prévio pela rejeição, os vereadores de Caruaru só poderão aprovar as contas de Queiroz com o quórum qualificado de dois terços dos votos.

Não alcançado o quórum qualificado na Câmara de Vereadores, prevalecerá o parecer do TCE, pela rejeição, podendo o ex-prefeito ficar inelegível, nos termos da Lei de Ficha Limpa e da legislação eleitoral.

RECURSO_MPCO_CARUARU