TCE-PE mantém suspenso pregão de R$ 6 milhões da Prefeitura de Garanhuns
PRIMEIRA MÃO
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, por unanimidade, referendar a medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 026/2025 (Processo Licitatório nº 046/2025) da Prefeitura de Garanhuns, destinado ao registro de preços para contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção, adequação e adaptação de infraestrutura urbana. O valor estimado da contratação é de R$ 6 milhões.
A decisão está formalizada no Acórdão T.C. nº 214/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101799-0, e teve origem em Medida Cautelar proposta pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul (GAOS/DINFRA).
Orçamento sem memória de cálculo
O Relatório Preliminar de Auditoria apontou como principal irregularidade a ausência de orçamento estimativo detalhado. Segundo o voto que fundamentou a decisão, a própria Administração municipal admitiu que “não foi utilizado um cálculo” para fixar o valor global do certame, o que foi classificado como “orçamento fictício”, sem memória de cálculo aritmética.
Para o Tribunal, há indícios de plausibilidade do direito quanto à irregularidade, uma vez que a estimativa de preços é requisito essencial para assegurar a legalidade, a economicidade e a transparência do procedimento licitatório.
Reincidência e restrição à competitividade
O acórdão também menciona possível reincidência, já que o Acórdão T.C. nº 423/2025 havia expedido recomendação à mesma gestão municipal para correção de falha semelhante.
Outro ponto questionado foi a exigência de atestado de “Construção ou Reforma de Praça” como requisito de qualificação técnica. De acordo com a auditoria, cerca de 79% do objeto contratual corresponde à manutenção de calçadas e equipamentos públicos, o que tornaria a exigência desproporcional e potencialmente restritiva à competitividade.
Inversão de fases sem justificativa
O Tribunal identificou ainda a adoção da inversão de fases — com análise de habilitação antes da disputa de lances — sem motivação técnica que demonstrasse ganhos de eficiência ou justificasse a medida.
Perigo da demora
Ao analisar o pedido cautelar, a Segunda Câmara considerou configurado o perigo da demora. A prefeitura contestou integralmente os achados da auditoria e informou suspensão administrativa do certame, ato considerado unilateral e passível de revogação. Para o TCE-PE, havia risco de retomada do processo e eventual adjudicação de contrato com vícios, o que poderia resultar em prejuízo ao erário.
Decisão
No dispositivo, a Segunda Câmara decidiu referendar a decisão monocrática que concedeu a medida cautelar, determinando a suspensão do certame e a instauração de Auditoria Especial para exame aprofundado do mérito.
Com a decisão, o processo licitatório permanece paralisado até nova deliberação do Tribunal.






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Em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (4), foi julgado procedente um recurso do Ministério Público de Contas (MPCO), para emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz (PDT), como prefeito de Caruaru em 2013. A decisão foi por maioria, tendo o presidente do TCE, Marcos Loreto, desempatado a favor do recurso do MPCO.












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