TCE-PE mantém multa a ex-prefeito de Betânia por irregularidades no transporte escolar
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Betânia Mário Gomes Flor Filho por descumprimento de exigências relacionadas à regularização do transporte escolar do município.
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte na quarta-feira (19), durante o julgamento do Recurso Ordinário nº 23100343-2RO001, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O colegiado negou o recurso e manteve o Acórdão T.C. nº 2525/2025.
No julgamento original, o TCE-PE havia considerado parcialmente cumprido um Termo de Ajuste de Gestão firmado pela Prefeitura de Betânia para adequar o transporte escolar às normas da Corte.
Entre os pontos identificados pelo tribunal estava a ausência de autorização válida do Detran-PE para os 31 veículos utilizados no serviço, entre frota própria e terceirizada. O TCE apontou que a situação comprometia a verificação das condições de segurança e contrariava exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
A defesa sustentou que o Termo de Ajuste de Gestão tem caráter corretivo e pedagógico e argumentou que houve avanços em outras obrigações, além de não ter sido demonstrada má-fé ou dano ao erário.
O entendimento não foi suficiente para afastar a penalidade. Segundo o relato do julgamento, o tribunal considerou que o ex-gestor tinha conhecimento das obrigações e dos prazos estabelecidos e não comprovou impedimento que justificasse a falta de regularização da frota.
A multa mantida é de R$ 5.506,93, correspondente a 5% do limite previsto no artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. A decisão do Pleno foi unânime.
Fonte: Causos & Causas
Foto: Reprodução/Instagram
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