TCE-PE constata irregularidades em licitação da Secretaria de Saúde de Tabira
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou graves irregularidades em uma licitação realizada pela Secretaria de Saúde do município de Tabira, após denúncias do Grupo de Oposição. Segundo o Ofício TC/IRAR/AUD01/PC N° 51/2022, foram constatadas violações aos preceitos legais na contratação direta da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, CNPJ nº 03.889.878/0001-18, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.
A Prefeitura Municipal de Tabira realizou a contratação da referida empresa por meio de inexigibilidade de licitação, o que contraria as normas legais estabelecidas. De acordo com os documentos disponibilizados pelo TCE-PE, a Prefeitura contratou a empresa para a prestação de serviços contábeis, no valor total de R$ 78.000,00, a fim de atender às demandas municipais. Além disso, o Fundo Municipal de Saúde (FMS) também realizou a contratação direta da mesma empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 54.000,00, para a prestação de serviços contábeis.
Durante a análise da documentação enviada pela Prefeitura Municipal de Tabira, constatou-se a ausência dos anexos de pesquisa de preço informados nos processos. Essa falta de documentação impede que se verifique se os valores pagos pela Prefeitura estão em conformidade com os praticados pelo mercado.
Além disso, a empresa contratada deveria apresentar notória especialização sobre o objeto do contrato, conforme estabelecido no próprio contrato. No entanto, a documentação apresentada pelo contratado não demonstrou de forma detalhada as atividades executadas em outros entes públicos, impossibilitando a avaliação de sua notória especialização.
Outro ponto relevante é que a Prefeitura e o FMS não demonstraram a inviabilidade de competição que justificasse a utilização da inexigibilidade de licitação. A contratação direta da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI para a prestação de serviços contábeis à Prefeitura e ao FMS, sem a comprovação da inviabilidade de competição e da notória especialização do contratado, é considerada irregular.
No relatório, os auditores destacam “face aos elementos expostos, recai responsabilidade sobre a Sra. Prefeita do Município dos Tabira, Sra. Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, e a Secretária de Saúde, a Sra. Genedy Siqueira Brito, por autorizar a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021 – Processo Administrativo nº 006/2021 – Prefeitura, e a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021 – Processo Administrativo nº 004/2021 – FMS e contratar a empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, para a prestação de serviços contábeis comuns à Administração Municipal, sem demonstrar inviabilidade de competição e notória especialização do contratado, quando somente deveria contratar serviços diretamente por meio de inexigibilidade na hipótese de não haver possibilidade de competição e desde que houvesse notória especialização do contratado. As condutas descritas são passíveis de multa com fulcro no art. 73, inciso III da Lei Estadual nº 12.600/2004 – LOTCEPE.”