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Assinatura Digital Gov.br no STJ: entre a lei e a realidade dos cartórios de Pernambuco

Por André Luis

Por Inácio Feitosa e Fábio Silveira*

No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm validade jurídica plena para fins processuais e que impor formalismos desproporcionais — como exigências que não encontram respaldo direto na legislação vigente — pode configurar um obstáculo injustificado ao acesso à Justiça e ao exercício de direitos.

O STJ ressaltou que a Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas, e o Código de Processo Civil já equipararam, em muitos contextos, a assinatura digital avançada à assinatura manuscrita, garantindo autenticidade, integridade e segurança jurídica equivalentes. Qualquer exigência adicional que não contribua de forma relevante para a garantia real dessas características tende a ser considerada um formalismo excessivo, contrário ao direito fundamental de acesso à Justiça.

Nossa experiência conjunta no Cartório do 1o Registro da Pessoa Jurídica do Recife tem demonstrado a existência desse equívoco de interpretação. Em diversos pedidos de registro de entidades da sociedade civil — organizações sem fins lucrativos reguladas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — mesmo quando os dirigentes ou representantes assinam digitalmente os documentos por meio do Gov.br, o cartório tem exigido que tais assinaturas sejam posteriormente confirmadas quanto à originalidade por meio de procedimento complementar.

Essa prática implica custos adicionais, perda de tempo e acréscimo de burocracia desnecessária, gerando entraves concretos para iniciativas legítimas que buscam se estruturar juridicamente e cumprir suas finalidades sociais.

É justamente nesse hiato entre o que a lei e a jurisprudência superior já contemplam e aquilo que práticas cartoriais ainda exigem que a decisão do STJ assume relevância. Ao reafirmar que a assinatura digital avançada efetuada no Gov.br possui validade jurídica plena, o STJ apontou para a necessidade de repensar formalismos que já não agregam segurança jurídica adicional — e que, na prática, se traduzem em barreiras ao exercício de direitos fundamentais e ao desenvolvimento institucional de entidades.

Importante destacar que essa decisão, embora individual e proferida pela ministra relatora, traduz um entendimento do STJ que tem força persuasiva robusta e tende a ser seguido em situações semelhantes. Ela ainda não se transformou em súmula vinculante ou em entendimento consolidado de turma ou plenário, mas já atua como parâmetro para orientar a aplicação da legislação sobre assinaturas eletrônicas e para limitar formalismos injustificados na prática jurídica.

Especialistas em tecnologia jurídica saudaram o entendimento como um avanço em direção à desburocratização e à aplicação prática de uma legislação que já reconhece a eficácia dos meios digitais. Para cidadãos, organizações da sociedade civil e advogados, ela sinaliza uma possível redução de custos, entraves e inseguranças processuais que historicamente têm pesado sobre iniciativas legítimas. Ainda assim, vozes críticas ponderam que a adoção plena das assinaturas digitais exige diretrizes técnicas claras, integração de sistemas e capacitação institucional — desafios que não devem servir de pretexto para manter práticas que a própria lei já pacificou como desnecessárias.

O que essa decisão do STJ revela, em última análise, é que o Brasil já estava juridicamente preparado para reconhecer a validade plena das assinaturas digitais, mas que a prática institucional ainda nem sempre acompanhou essa evolução tecnológica e normativa. O choque entre normas progressivas e interpretações formais ainda vigentes no cotidiano das serventias notariais expõe um descompasso que precisa ser superado.

E é nesse contexto que a orientação do STJ representa *uma luz no fim do túnel* para muitos brasileiros que convivem com a sensação de atraso tecnológico e burocrático no sistema jurídico. O óbvio — que um documento digital seguro, validamente assinado conforme a lei, deve ser aceito como tal — agora se transforma em esperança concreta de que a prática jurídica e cartorial finalmente se alinhe com a realidade normativa e tecnológica em que vivemos.

Aguardamos ansiosos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se manifeste de forma clara e técnica sobre a aplicação desse entendimento do STJ — especialmente no que tange aos efeitos sobre as práticas cartoriais em âmbito estadual e, em particular, no Cartório de Primeiro Registro da Pessoa Jurídica do Recife. Um posicionamento oficial do TJPE nesse sentido não seria apenas um ato institucional importante, mas um passo decisivo para consolidar, em Pernambuco, a efetividade do direito à simplificação, à eficiência e ao acesso igualitário à Justiça.

Ainda há desafios a superar: a adaptação de sistemas judiciais, a uniformização de práticas cartoriais e a capacitação de operadores públicos são etapas que ainda exigem atenção. Mas o entendimento reafirmado pelo STJ é um marco significativo nesse percurso — um convite claro para que o direito, a administração da Justiça e os serviços extrajudiciais se alinhem com as demandas e as ferramentas do século XXI.

*Inácio Feitosa é Advogado, escritor e ex-conselheiro federal do CFOAB pela OAB/PE.

*Fábio Silveira é Advogado e professor universitário

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TRE suspende peças de Armando que ligam Paulo a escândalos

Decisão do TRE-PE de nº 0602796-05.2018.6.17.000 suspende qualquer veiculação, seja de Programa Eleitoral ou Inserção nas emissoras de rádio e televisão, do comercial da Coligação Pernambuco vai Mudar (Armando Monteiro) que trata da delação de JBS contra o Governador Paulo Câmara. O descumprimento da decisão, segundo a Coligação em contato com emissoras de TV representará […]

Decisão do TRE-PE de nº 0602796-05.2018.6.17.000 suspende qualquer veiculação, seja de Programa Eleitoral ou Inserção nas emissoras de rádio e televisão, do comercial da Coligação Pernambuco vai Mudar (Armando Monteiro) que trata da delação de JBS contra o Governador Paulo Câmara.

O descumprimento da decisão, segundo a Coligação em contato com emissoras de TV representará multa de R$ 100 mil reais por parte da emissora.

Alegou a Coligação que os Representados, “levaram à casa de cada eleitor um ataque sem precedentes e sem nenhum escrúpulo”, mediante a concatenação de um conjunto de notícias negativas e inverídicas com a finalidade de macular a honra de Paulo Câmara, candidato à reeleição.

“É bem verdade que a imprensa noticiou que houve investigação nas dependências do Palácio do Campos das Princesas, contudo, não houve indicativo de que as investigações concluíram pelo indiciamento nem indicação de que o governador candidato à reeleição está envolvido, nem mesmo o seu gabinete, como tendenciosamente indica a matéria ora suspensa por esta decisão judicial”, decide o Desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho.

“Ora, resta claro que da análise do conteúdo impugnado há propaganda com intuito de desconstruir a imagem do candidato à reeleição, pois o que investigação deu-se no âmbito de outros setores do Palácio do Campos das Princesas e não no Gabinete do governador como induz a propaganda ora suspensa por esta decisão judicial”, acrescenta.

Jose Carlos do Pajeú nega convite para trocar Meio Ambiente pela Secretaria de Cultura

O ainda Secretário da Juventude Zé Carlos do Pajeú falou a Anchieta Santos da  possibilidade de extinção da sua Secretaria. A extinção atenderia a proposta de contenção de despesas pelo Governo Sebastião Dias e a sua passagem para a Secretaria de Cultura. José Carlos do Pajeú disse a Anchieta Programa Cidade Alerta ontem, que soube da possibilidade, mas […]

CIMG7515O ainda Secretário da Juventude Zé Carlos do Pajeú falou a Anchieta Santos da  possibilidade de extinção da sua Secretaria.

A extinção atenderia a proposta de contenção de despesas pelo Governo Sebastião Dias e a sua passagem para a Secretaria de Cultura.

José Carlos do Pajeú disse a Anchieta Programa Cidade Alerta ontem, que soube da possibilidade, mas não foi chamado pelo prefeito para tratar do assunto.

Mesmo elogiando o trabalho do Secretário Edgley Freitas, José Carlos disse que tem identificação com a cultura, mas está se sentindo bem onde está, na Secretaria de Juventude e Meio Ambiente.

Gonzaga Patriota se reúne com Luciana Santos, André de Paula e Tadeu Alencar

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se reuniu, nesta quinta-feira (19), com três pernambucanos que assumiram pastas no governo Lula: Luciana Santos (Ministério de Ciência e Tecnologia); André de Paula (Ministério da Pesca e Aquicultura) e Tadeu Alencar (Secretário Nacional de Segurança Pública). Com Luciana Santos, o deputado conversou sobre a importância da Embrapa. “A […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se reuniu, nesta quinta-feira (19), com três pernambucanos que assumiram pastas no governo Lula: Luciana Santos (Ministério de Ciência e Tecnologia); André de Paula (Ministério da Pesca e Aquicultura) e Tadeu Alencar (Secretário Nacional de Segurança Pública).

Com Luciana Santos, o deputado conversou sobre a importância da Embrapa. “A Embrapa ajudou tanto no desenvolvimento do Nordeste nos últimos 50 anos, por isso merece nossa atenção”. comentou Patriota. 

Já com André de Paula, o deputado destacou a capacidade de Pernambuco na produção de pesca e pediu uma atenção especial para os pequenos pescadores. 

Após, esteve com Tadeu Alencar para discutir casos recentes de violência no Brasil. “O Tadeu Alencar é competente e está em uma área muito importante e com certeza vai dar força ao ministro da Justiça, Flávio Dino, ao governo do presidente Lula e ao Brasil”, disse.

Assinada ordem de serviço para construção de quadras em escolas estaduais de Sertânia

Também foi assinada ordem de serviço para implantação do sistema de abastecimento de água no distrito de Albuquerque Né Nesta quarta-feira (24) foi assinada, no palácio do Campo das Princesas, a ordem de serviço para construção de quadras poliesportivas nas Escolas Estaduais Professor Jorge de Meneses e Amaro Lafayette, em Sertânia.  A ação faz parte […]

Também foi assinada ordem de serviço para implantação do sistema de abastecimento de água no distrito de Albuquerque Né

Nesta quarta-feira (24) foi assinada, no palácio do Campo das Princesas, a ordem de serviço para construção de quadras poliesportivas nas Escolas Estaduais Professor Jorge de Meneses e Amaro Lafayette, em Sertânia.  A ação faz parte do trabalho feito pela gestão estadual para potencializar a qualidade do ensino ofertado na região.

A iniciativa da Secretaria de Educação e Esportes terá o investimento de R$ 1.902.000,00 (Um milhão, novecentos e dois mil reais). O objetivo é melhor estruturar as escolas para que os alunos possam desfrutar de espaços mais modernos e segundo o Governo do Estado isso inclui a construção de quadras.

Também foi assinada nesta quarta-feira (24) a ordem de serviço para implantação do sistema de abastecimento de água no distrito de Albuquerque Né. A obra vai beneficiar 1.000 moradores da comunidade. 

O trabalho está dentro do conjunto de ações do Governo do Estado de Pernambuco para levar segurança hídrica para as áreas rurais. A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos e a Compesa estão empregando na obra R$ 1.916.000,00 (Um milhão, novecentos e dezesseis mil reais).

“O sistema de abastecimento d’água em Albuquerque Né está dentro de um importante trabalho que estamos fazendo em parceria com o Estado, que é levar água encanada para as comunidades rurais. Já as quadras darão mais estrutura para nossos jovens, pois fazem toda a diferença na vida escolar de um aluno. São sonhos sendo realizados através de obras que fazem a diferença na vida das pessoas”, disse o prefeito Ângelo Ferreira.

De acordo com o gestor, a parceria com o Governo do Estado sempre trouxe muitos benefícios para o povo sertaniense. “Essas ordens de serviço são novos frutos da ótima relação que temos com a gestão do governador Paulo Câmara, que realizou ao longo dos seus dois mandatos importantes investimentos em Sertânia”, pontuou.

Na assinatura das ordens de serviço estiveram presentes o governador, Paulo Câmara; prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira; Secretário de Educação e Esportes, Marcelo Barros; Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista; Presidente da Compesa, Manuela Marinho; Vice-prefeito de Sertânia, Antônio Almeida; presidente da Câmara de Vereadores de Sertânia, Antônio Henrique Ferreira (Fiapo); e Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Paulo Henrique Ferreira.

TCE-PE avalia cumprimento de Termos de Ajuste de Gestão em escolas de Arcoverde

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou parcialmente cumprido Termo de Ajuste de Gestão (TAG), assinado pelo prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, para adequar as instalações físicas e a infraestrutura de escolas públicas da cidade. A decisão foi tomada durante sessão realizada na quinta-feira (3), sob a relatoria do conselheiro Dirceu […]

SEGUNDA CAMARA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou parcialmente cumprido Termo de Ajuste de Gestão (TAG), assinado pelo prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, para adequar as instalações físicas e a infraestrutura de escolas públicas da cidade. A decisão foi tomada durante sessão realizada na quinta-feira (3), sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.

O compromisso assumido em 2022 pelo prefeito Wellington Maciel previa melhorias nas escolas municipais Secundina Honório e Manoel Lumba de Oliveira, que passou a atender alunos da Escola Nossa Senhora do Livramento, atualmente desativada. 

Segundo os auditores da Inspetoria Regional de Garanhuns, a prefeitura deixou de cumprir algumas medidas acordadas, principalmente em relação à acessibilidade de cadeirantes, instalação de equipamentos nos banheiros e salas de aula e à correção de problemas estruturais, levando o relator a aplicar multa de R$ 9.183,00 ao gestor. O prefeito poderá recorrer da decisão.

Acompanharam os votos os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 2ª Câmara) e Ricardo Rios, que atuou em substituição a Carlos Neves. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas. 

LEVANTAMENTO

Em 2022, diversos TAGs foram assinados entre o TCE e os prefeitos para melhorar a estrutura das escolas, depois que uma fiscalização feita pelo Tribunal em 2021 identificou irregularidades nas unidades inspecionadas, a maioria problemas estruturais. Desde então, o Tribunal vem monitorando a situação e o cumprimento dos acordos.