TCE-PE arquiva cautelares após prefeituras de Salgueiro e Buíque anularem procedimentos questionados
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar dois processos de medida cautelar envolvendo as prefeituras de Salgueiro e de Buíque após a anulação e a revogação, respectivamente, dos procedimentos administrativos que haviam motivado as representações. As decisões constam no Diário Oficial do Tribunal publicado nesta terça-feira (13).
No caso de Salgueiro, o processo nº 25101863-5 teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal e tratava de pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego (Instituto Abre). A entidade questionava o Pregão Eletrônico nº 081/2025, destinado à gestão administrativa de estágios, sob a alegação de que o edital impunha exigências consideradas ilegais e restritivas, como a obrigatoriedade de manter estrutura física ou funcionário alocado de forma permanente no município.
Segundo o extrato da decisão, após ser notificada pelo TCE-PE, a Prefeitura de Salgueiro anulou o pregão, o que levou o relator a reconhecer a chamada “perda superveniente do objeto”. Diante disso, o pedido de cautelar foi considerado inadmissível e o processo arquivado, uma vez que não havia mais ato a ser suspenso pelo Tribunal.
Situação semelhante ocorreu no município de Buíque. No processo nº 25101079-0, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o Ministério Público de Contas havia apresentado representação com pedido de cautelar contra o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 021/2025, referente à contratação direta de empresa para prestação de serviços de consultoria, capacitação e desenvolvimento profissional na área da educação municipal.
De acordo com o TCE-PE, após a instauração da medida cautelar, a Prefeitura de Buíque apresentou documentação comprovando a revogação do procedimento de inexigibilidade. Com isso, também foi reconhecida a perda do objeto do pedido, autorizando o arquivamento do processo, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021.
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou o encaminhamento das informações à Diretoria de Controle Externo, com a finalidade de monitorar eventuais novas contratações e evitar a repetição das falhas apontadas. As decisões reforçam o entendimento do TCE-PE de que, quando o ato questionado deixa de existir por iniciativa do próprio gestor, fica prejudicada a análise da medida cautelar, sem prejuízo do acompanhamento posterior pelos órgãos de fiscalização.




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