TRE-PE rejeita recurso e confirma mandato de Gilvandro Estrela
Tribunal entende que posts em redes sociais privadas e apoio voluntário de servidores não anulam eleição em Belo Jardim
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encerrou mais um capítulo da disputa jurídica sobre a eleição em Belo Jardim. Por unanimidade, os magistrados rejeitaram os embargos de declaração que tentavam reverter a vitória do prefeito Gilvandro Estrela e de seu vice, José Lopes Silveira. A decisão reafirma que não houve abuso de poder ou uso indevido da máquina pública durante a campanha.
A oposição buscava apontar irregularidades em postagens de redes sociais e na participação de servidores municipais em atos políticos, mas o tribunal considerou as provas frágeis e insuficientes para cassar os mandatos.
Um dos pontos centrais do julgamento foi o uso de redes sociais. A acusação alegava que o uso de “slogans” e identidades visuais que remetiam à prefeitura configuraria propaganda institucional irregular. No entanto, o TRE-PE aplicou a Súmula nº 16, que diferencia o que é oficial do que é privado.
Perfil Privado: O tribunal entendeu que postagens feitas em perfis pessoais dos candidatos, sem o uso de dinheiro público ou símbolos oficiais, não violam a Lei das Eleições.
Liberdade de Expressão: O uso de elementos gráficos que lembrem a gestão, quando feitos em contas particulares, não foi considerado ilícito, já que não ficou provado o gasto de verbas do município nessas publicações.
Outro argumento derrubado pelo tribunal foi o de que servidores estariam trabalhando para a campanha em horário de serviço. Segundo o acórdão, os depoimentos colhidos mostraram uma realidade diferente:
“Servidores públicos teriam atuado voluntariamente em atos de campanha, fora do horário de expediente, sem prova de ordem superior e sem utilização de bens públicos”, diz trecho da fundamentação.
O tribunal também analisou um episódio isolado envolvendo um veículo público, mas concluiu que um fato único, sem prova de comando direto ou gravidade que desequilibrasse o pleito, não é capaz de configurar abuso de poder.
Ao rejeitar o recurso, o TRE-PE fixou uma tese importante para futuros casos eleitorais: para cassar um mandato por abuso de poder, é necessária uma “prova robusta” e a demonstração de que o fato teve gravidade real. A simples soma de “fatos isolados ou frágeis” não serve como base para punições severas como a perda do cargo.
Com essa decisão, o colegiado considerou que os embargos foram apenas uma tentativa de “rediscutir o mérito” por inconformismo da parte derrotada, mantendo o resultado das urnas inalterado.



Uma equipe da prefeitura voltou na tarde desta quinta ao terreno da Rua Tenente Sebastião Duarte, no Bairro Borges, para retirar uma nova cerca do local, alegando ter sido novamente colocada pelo Desembargador Cláudio Jean Nogueira.
Pernambuco gerou 8.290 novos postos de trabalho com carteira assinada no mês de novembro.

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Do JC On Line












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